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Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
É direito da pessoa assistida pela Defensoria Pública do Estado
a escolha do Defensor Público que irá realizar o seu atendimento e acompanhar eventual demanda.
a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesse colidente com outro assistido.
não se submeter à avaliação de sua situação econômico- financeira, sem que isso importe em prejuízo ao seu atendimento.
a escolha do local e horário de seu atendimento.
a designação de outro Defensor Público, quando discordar da ação judicial proposta.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A substituição legal do Defensor Público-Geral do Estado, em suas faltas, licenças, férias e impedimentos, compete ao
Corregedor-Geral.
membro mais antigo do Conselho Superior.
Defensor-Geral Adjunto.
Subdefensor Público-Geral.
Defensor Público de classe especial mais antigo em exercício.
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Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Ao estabelecer normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados, a referida Lei Complementar Federal prevê
a possibilidade de criação de Defensorias Públicas Municipais.
a nomeação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública pelo Governador do Estado.
a subordinação hierárquica entre a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública da União.
a eleição direta do Defensor Público-Geral, sem a intervenção do Chefe do Poder Executivo Estadual.
que a organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização.
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Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
O plano de atuação da Defensoria Pública do Estado
deve ser aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, após ampla divulgação.
deve ser apresentado por cada Defensor Público à Corregedoria-Geral, como requisito para confirmação no estágio probatório.
consiste em documento obrigatório a ser apresentado previamente pelos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral, contendo as propostas de campanha.
é elaborado pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
deve ser aprovado por lei complementar estadual.
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Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
aos princípios institucionais da unidade e indivisibilidade.
à sua autonomia funcional e administrativa.
à sua competência legislativa.
aos princípios institucionais da unidade e inamovibilidade.
ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
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Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado NÃO abrange
a atuação na esfera administrativa do Estado, em defesa dos interesses do assistido.
a atuação, como regra, em matérias de competência da Justiça Federal.
a tutela de interesses difusos e coletivos.
a utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.
o atendimento interdisciplinar.
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Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado.
o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior.
o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos.
a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior.
a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior.
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Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Em relação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
o Corregedor-Geral é nomeado pelo Governador do Estado, em razão da independência necessária para desempenhar suas funções de fiscalização e orientação.
possui competência para decidir acerca da exoneração de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado.
tem a atribuição de rever as decisões dos Defensores Públicos em caso de recusa de atuação, podendo designar outro Defensor para prosseguir no atendimento do assistido.
possui a atribuição de baixar normas visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros.
deve encaminhar, à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, cópia das representações recebidas contra membros e servidores da instituição.
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Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A atuação da Defensoria Pública do Estado, por seus Núcleos ou Núcleos Especializados, deve dar prioridade
às cidades mais distantes da Capital e que não sejam sede de comarca do Poder Judiciário.
à atuação em demandas coletivas.
à atuação na esfera administrativa.
às cidades com maior número de habitantes.
às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
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De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, no tocante às Defensorias Públicas dos Estados é certo que:
As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, e realizadas, no mínimo, trimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.
Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
O Subdefensor Público-Geral será nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade.
A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente, dentre outros, o Subdefensor Púb lico-Geral, como membro nato.
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