Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2005 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo Presidente da República em maio de 2000, estabelece, entre outras disposições, que:
o superávit primário do setor público consolidado não pode exceder a 4,25% do PIB a cada ano fiscal;
a União e os Estados ficam obrigados a cumprir todas as disposições da Lei, tendo os Municípios tratamento diferenciado;
em caso de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o ente ficará sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, exceto no que tange a despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida;
o Banco Central não poderá comprar direta e livremente títulos emitidos pelos Estados e Municípios, mas apenas os emitidos pela União.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é falso afi rmar que:
a LRF veda a possibilidade de refi nanciamento ou postergação de dívidas entre entes da federação.
a LRF pode ser vista como parte do componente fi scal dos ajustes ocorridos no Plano Real em 1999.
a LRF, embora não tenha tido efeitos imediatos de caixa, representa um marco institucional mais rígido em termos fi scais ao que existia antes desta legislação.
a LRF estabelece, com o objetivo de transparência, a exigência de divulgação anual, por parte da autoridade fi scal de cada esfera administrativa, da meta de superávit fi scal para o ano vindouro.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, entre outras disposições, define normas de escrituração e consolidação das contas. Assinale a opção falsa em relação a essas disposições.
Cabe ao órgão central de contabilidade da União, a edição de normas gerais de consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal.
Os fluxos financeiros devem ser apurados pelo regime de caixa.
O sistema de custo da administração pública exclui a gestão orçamentária.
As despesas e receitas previdenciárias devem constar de demonstrativo específico.
Cabe ao Poder Executivo da União a consolidação das contas nacionais.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A respeito do Relatório de Gestão Fiscal de que trata o Art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, é incorreto afirmar que:
no caso do Poder Legislativo Federal, o Relatório será assinado pelo Presidente do Congresso Nacional.
é facultada aos municípios com população inferior a cinquenta mil a publicação semestral.
a concessão de garantias e contra-garantias deve constar do relatório.
a extrapolação de limites em um Poder compromete toda a esfera de governo em que está localizado.
no último quadrimestre do exercício o Relatório deverá indicar a disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de que trata a Portaria STN nº 471, de 31.08.2004, apresenta as seguintes características, exceto:
a obrigatoriedade pela sua elaboração e publicação recai somente sobre o Poder Executivo Federal.
o Balanço Orçamentário integra os demonstrativos que devem ser incluídos no relatório.
a sua publicação é uma determinação constitucional.
a periodicidade mínima de sua publicação é bimestral.
as empresas de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social devem ser incluídas no relatório.
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