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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens de 111 a 113.
No estado em que haja tribunal de contas dos municípios, o limite de despesas de pessoal referente a esse tribunal deve integrar o limite correspondente ao Poder Legislativo estadual.
Referente ao pagamento da despesa é correto afirmar que:
Pressupõe o despacho da autoridade competente e só será efetuado após a sua regular liquidação.
Independe de despacho autorizativo.
Depende de despacho da autoridade competente e de ratificação pelo Secretário da Fazenda.
Pode ser feito antes da sua liquidação, desde que dentro do exercício financeiro em que foi realizada a despesa.
Independe de previsão orçamentária quando feito em razão de sentença judicial.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos com terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como
contratos de terceirização.
despesas de terceiros.
outras despesas de pessoal.
prestação de serviços.
fornecimento de mão de obra.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2008
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal
tem limites calculados sobre o tamanho da dívida de longo prazo.
sujeita-se a limite prudencial equivalente a 70% do limite máximo.
excedente ao limite definido deverá ser ajustada por cada Poder em até dois quadrimestres.
não é controlada pelos Poderes Legislativo e Judiciário, sendo de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.
não tem seu crescimento vedado em ano eleitoral.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.
O TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União, sempre que as despesas de pessoal excederem 95% do limite autorizado na LRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.
Para efeitos da LRF, a despesa total com pessoal engloba o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.
Na verificação da despesa total com pessoal da União, não serão computadas as despesas com indenização por demissão de servidores, as relativas à demissão voluntária e as decorrentes dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes a substituição de servidores e empregados públicos.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.
Sempre que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial, a União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Contudo, poderá fazer admissão ou contratação de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança, a título de reposição em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) afirmou que o prefeito de determinada cidade pode ser processado com base na LRF e até ser condenado à pena de reclusão, que varia de 1 a 4 anos. O parecer do TCE/AC fundamentou-se na análise das contas de 2004, quando ocorreram as eleições municipais, e afirma existir afronta ao art. 42 da LRF. Tal artigo veda ao titular do Poder Executivo contrair, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa para esse efeito. Esse fato ocorreu porque o prefeito, que foi reeleito, contraiu débitos junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, cujas medidas regularizadoras adotadas nos exercícios posteriores não alteram o comprometimento das contas, conforme entendimento do TCE/AC. Dessa forma, o tribunal decidiu pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público da comarca, uma vez configurada afronta às disposições do art. 42 da Lei Complementar n.º 101/2000, que pode ensejar sanção prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei n.º 10.028/2000).
Considerando a situação hipotética acima descrita e a LRF, assinale a opção correta.
O art. 42 da LRF tem por objetivo inibir a inscrição, em restos a pagar, de despesas sem disponibilidade financeira, pertencentes aos últimos oito meses do exercício da legislatura que se finda, pois tais despesas podem gerar, para o sucessor eleito, dificuldades na execução do orçamento e na implantação de seu plano de governo. Na disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e as despesas compromissados a pagar até o final do exercício.
Nos últimos dois quadrimestres do mandato do prefeito, é permitido praticar ato de empenho, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, desde que não se crie a obrigação de o ente pagar integralmente a despesa no próprio exercício. Contudo, as parcelas a serem pagas no ano seguinte devem ser liquidadas com a disponibilidade de recursos deixados em caixa.
Nos últimos quatro meses do ano, é permitido somente ao Poder Legislativo aumentar as despesas, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não podendo ultrapassar 5% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais.
Uma alternativa para o prefeito a que a situação apresentada se refere seria a realização de uma operação de crédito por antecipação de receita, destinada a atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, cumprindo as exigências legais.
Na situação hipotética em questão, a dívida contraída junto ao instituto de previdência municipal é considerada obrigatória e de caráter continuado se for realizada por ato administrativo normativo que fixe, para a prefeitura, a obrigação legal de sua execução por um período superior a quatro exercícios.
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