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Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas como despesa de pessoal, que deverão ser computadas nos limites estabelecidos pelo seu artigo 19:
encargos sociais
o somatório dos gastos de ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e militares
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza
as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária
contribuições recolhidas a entidades de previdência
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir e marque a INCORRETA.
Marque a opção que apresenta as fases das despesas públicas.
Com relação ao controle da despesa total com pessoal, previsto na LRF, assinale a opção correta.
No caso de ultrapassagem do limite e não alcançada a redução no prazo estabelecido pela legislação, o ente não poderá receber transferência voluntária.
A despesa total com pessoal será apurada adotando-se o regime de caixa.
Os percentuais estabelecidos como parâmetros são calculados sobre a receita corrente anual de cada ente da federação.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada ao final de cada bimestre.
O demonstrativo da despesa com pessoal será parte integrante do anexo de riscos fiscais e servirá como instrumento de verificação dos limites de que trata a LRF.
Atenção: Para responder às questões de números 66 a 70 considere a Lei complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos Estados, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual equivalente a 60% da receita corrente líquida. Assim, a repartição do limite global definido não poderá exceder, na esfera Estadual, o percentual de
2% (dois por cento) para o Ministério Público do Estado.
4% (quatro por cento) para o Legislativo.
5% (cinco por cento) para o Judiciário.
6% (seis por cento) para o Tribunal de Contas do Estado.
47% (quarenta e sete por cento) para o Executivo.
Assinale a alternativa CORRETA.
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