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Nos termos da Lei Complementar no 101, de 2000, despesa obrigatória de caráter continuado é
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2006
A despesa corrente, derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois exercícios, é chamada pela Lei no 101/00 de:
A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma, em seu artigo 1º, que "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar". Com relação aos dispositivos da LRF, analise:
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Compete aos respectivos Poderes Judiciários verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder.
III. Caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9o (trinta dias subseqüentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. O montante previsto para a contratação de operações de crédito em cada exercício fica limitado ao montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária.
V. Proíbe-se qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
É correto o que consta AP
No âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesa de caráter continuado é despesa
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Após a promulgação da Lei de Orçamento, o Poder Executivo, fundamentado nos limites fixados nesta lei, aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Com relação a programação de despesa, assinale a opção correta.
Com base na classificação funcional das despesas públicas, o conceito de operações especiais é enumerado por:
despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.
as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representando, portanto, uma agregação neutra.
envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
operações de organização da ação governamental, que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensuradas por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) determina que o(a):
superavit primário da economia brasileira deve ser de, no mínimo, 4,75% por ano.
superavit nominal da economia brasileira deve ser de, no mínimo, 4,75% por ano.
despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para os Estados, o percentual de 80%.
despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para a União, o percentual de 60%.
despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para os Estados, o percentual de 60%.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04/05/2.000) sobre o limite da despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, assinale a alternativa que indica corretamente o percentual da receita corrente líquida que a despesa total com pessoal do Município não poderá exceder
49%
50%
54%
60%
70%
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca da repartição dos limites globais da despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar que:
a despesa com pessoal dos Tribunais de Contas será inclusa nos limites do respectivo Poder Judiciário.
na esfera municipal, o limite para o Ministério Público está incluído no do respectivo Poder Executivo.
na União, inclui-se no limite do Poder Executivo as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
no ministério público de cada esfera, o limite será repartido entre seus ramos proporcionalmente à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da LRF.
a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal do Poder Executivo será a resultante da aplicação dos limites com pessoal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar acerca da apuração dos limites com pessoal:
não serão computados no limite de pessoal da União os valores transferidos ao Distrito Federal e aos Estados do Amapá e Roraima.
as despesas com pessoal da administração direta decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo órgão ou entidade.
não serão computadas as despesas com pessoal decorrentes da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
serão computadas as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial da competência do mesmo período de apuração do limite.
não serão computadas as despesas com pessoal inativo custeadas por meio de fundo específico decorrentes da contribuição dos servidores inativos.
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