Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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A Lei Complementar no 101/2000 promoveu melhor detalhamento ao planejamento fiscal, regulamentando anexos específicos aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal. Essa norma prevê os seguintes anexos:

I. anexo de metas fiscais.

II. anexo de riscos fiscais.

III. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas.

Esses documentos são, correta e respectivamente, anexos da

  • A. LOA, LDO e LDO.
  • B. LDO, LDO e LOA.
  • C. LOA, PPA e PPA.
  • D. LDO, LDO e PPA.
  • E. LDO, PPA e LOA.

Considere os seguintes itens:

I. Critérios e forma de limitação de empenho.

II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

IV. Evolução do patrimônio líquido.

V. Refinanciamento da dívida pública.

A Lei Complementar no 101/2000 estabelece que os itens I, II, III, IV e V devem integrar, respectivamente:

  • A. LDO, LDO, LDO, LDO e LOA.
  • B. LOA, LOA, LOA, LOA e LDO.
  • C. LDO, LDO, LDO, PPA e PPA.
  • D. LDO, LOA, PPA, PPA e LOA.
  • E. LOA, LDO, PPA, LDO e PPA.

A Lei Complementar no 101/2000 trouxe como uma de suas inovações mais marcantes o estabelecimento de limites para várias áreas dos gastos públicos. No que se refere à base de cálculo para a verificação desses limites, essa norma estabelece que

  • A. é denominada receita corrente nominal.
  • B. é composta de receitas correntes e de capital.
  • C. entram no cálculo, no caso dos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
  • D. será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
  • E. é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sem deduções.

A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, do Estado de Altamira do Norte, foi publicada em 30/12/2016. No que tange a execução orçamentária e o cumprimento de metas, segundo a Lei Complementar no 101/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida

  • A. pelo controle interno, até 30 dias após a publicação do orçamento.
  • B. por cada um dos Poderes, até 45 dias após a publicação do orçamento.
  • C. pelo Poder Executivo, até 30 dias após a publicação do orçamento.
  • D. pela Administração direta e indireta, até 30 dias após o início da execução orçamentária.
  • E. pelo Poder Executivo, até 30 dias após o início da execução orçamentária.

As informações hipotéticas referentes à despesa com pessoal do Poder Judiciário Estadual, apurada de acordo com o regime de competência e relativas ao período de maio/2016 a abril/2017, foram as seguintes, em milhares de reais:

Com base nessas informações, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual apresentada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017 para fins de apuração do cumprimento do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi, em milhares de reais,

  • A. 284.291.000,00
  • B. 283.161.000,00
  • C. 247.991.000,00
  • D. 246.861.000,00
  • E. 205.600.000,00

A despesa total com pessoal, de determinado órgão federal, referente ao segundo quadrimestre de 2016, excedeu em R$ 70.000 o limite máximo estabelecido no artigo 20 da Lei Complementar no 101/2000. Considerando-se que o limite máximo da despesa total com pessoal é de R$ 680.000, o limite prudencial, segundo a Lei Complementar no 101/2000, corresponde, em R$, a

  • A. 612.000.
  • B. 712.500.
  • C. 340.000.
  • D. 675.000.
  • E. 646.000.

A Lei Orçamentária, para o exercício de 2017, de determinado ente da federação fixou despesas correntes e de capital, respectivamente, nos valores de R$ 1.649.677.500 e R$ 988.780.000. São classificadas, respectivamente, como despesas correntes e de capital, os empenhos que se referirem

  • A. aos juros de operações de crédito internas de longo prazo; e aos serviços de manutenção em imóveis públicos.
  • B. à aquisição de pneus para veículos; e à alienação de bens imóveis.
  • C. ao uso de material de almoxarifado; e aos serviços de manutenção de escolas públicas.
  • D. à depreciação de bens móveis; e à aquisição de equipamentos de informática.
  • E. aos serviços de conservação de rodovias; e à amortização de dívidas de longo prazo.

O Relatório de Gestão Fiscal

  • A. deverá ser emitido ao final de cada semestre e assinado pelo Presidente do Tribunal, se referente ao Poder Judiciário.
  • B. conterá indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado o limite com despesa total com pessoal.
  • C. será publicado até noventa dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
  • D. será composto pelo balanço orçamentário e demonstrativos da execução da receita e despesa orçamentária e extraorçamentária.
  • E. será acompanhado de demonstrativos da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Considere as informações apresentadas abaixo sobre determinadas despesas de um Tribunal Regional Eleitoral, referentes ao exercício financeiro de 2016, em reais:

 Com base nessas informações, os valores dos restos a pagar processados e não processados referentes às despesas correntes e ao exercício financeiro de 2016 foram, respectivamente, em reais,

  • A. 0,00 e 19.400,00.
  • B. 27.006,00 e 334.738,00.
  • C. 320.500,00 e 19.400,00.
  • D. 334.738,00 e 27.006,00.
  • E. 1.578.752,00 e 334.738,00.

As dotações da Lei Orçamentária Anual de um Tribunal Regional Eleitoral destinadas à ampliação do edifício-sede de tal Tribunal, com aumento dos benefícios econômicos do ativo, e à construção de um prédio onde funcionará o Cartório Eleitoral em um município, classificam-se, respectivamente, com os seguintes códigos de categoria econômica e nomenclatura do grupo de natureza da despesa:

  • A. 3, Investimentos; 3, Inversões Financeiras.
  • B. 3, Inversões Financeiras; 4, Inversões Financeiras.
  • C. 3, Despesas de Custeio; 4, Transferências de Capital.
  • D. 4, Investimentos; 4, Transferências de Capital.
  • E. 4, Investimentos; 4, Investimentos.
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