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A Lei de Responsabilidade Fiscal (no 101/2000) ampliou o significado e a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO que passou a dispor sobre outros temas, EXCETO:
O Poder Judiciário da União necessitou acionar o mecanismo de controle de limitação de empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF. Os critérios e a forma para que isso seja feito devem estar previstos
A Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos administradores dos órgãos públicos, o que inclui o TRT/BA. Nos termos previstos nesse regramento, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, é considerada adequada com
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Dentre as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF ao Presidente do TRT/BA está a de assinar documento que tem, entre outras informações, um comparativo com os limites para a despesa com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas. Esse documento é
A previsão das receitas que serão destinadas para que o TRT/BA possa realizar suas despesas para o exercício de sua competência constitucional integra a proposta do orçamento da União. É regra atinente às emendas para a alteração dessa proposta a
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal não poderá exceder ao percentual discriminado para a União de
60%, da receita corrente líquida, em cada período de apuração.
50%, da receita de capital corrente, no período de vigência do plano plurianual.
50%, da receita corrente líquida, em cada período de apuração.
50%, da receita de capital líquida, no período de vigência do plano plurianual.
60%, da receita líquida, em cada período de apuração, na vigência do plano plurianual.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a sociedade cuja maioria de capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação é denominada
Sociedade de Propósito Específico.
Sociedade em Conta de Participação.
Empresa Estatal Independente.
Empresa Estatal Dependente.
Empresa Controlada.
No exercício financeiro de X1, conforme regime de competência e obedecidos os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário de um Estado, esfera estadual, foi R$ (mil) 6.000,00. Deste valor, R$ (mil) 5.500,00 foram pagos durante o exercício financeiro de X1.
Com base nessas informações e sabendo que a receita corrente líquida do Estado, no exercício de X1, foi R$ (mil) 100.000,00, é correto afirmar que o limite de despesa com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscalfoi atendido e o Poder Judiciário pode fazer alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.
não foi atendido e o Poder Judiciário deve reduzir a despesa em um montante correspondente a 0,5% da Receita Corrente Líquida.
foi atendido e o Poder Judiciário pode aumentar a despesa em até R$ (mil) 200,00 para ficar dentro do limite.
foi atendido e o Poder Judiciário pode aumentar a despesa em até R$ (mil) 500,00 para ficar dentro do limite.
foi atendido, mas o Poder Judiciário não pode criar cargo, emprego ou função.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida dos Poderes Judiciários Federal e Estadual são, em %, respectivamente, iguais a
6 e 3.
3 e 3.
2 e 3.
2 e 6.
6 e 6.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tem como uma de suas principais características a preocupação com a divulgação de informações pelo setor público. Nos termos dessa lei, é instrumento de transparência na gestão fiscal o
plano de carreira, cargos e salários.
parecer prévio das prestações de contas.
plano diretor.
contrato administrativo e seus aditamentos.
plano de mobilidade urbana.
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