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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Conforme artigos 54 e 55 da Lei Complementar no 101/00, estabelece-se que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos da Administração Pública, onde conterá
o montante das disponibilidades de caixa em 31 de janeiro.
o balanço orçamentário.
o resultado nominal e primário.
as receitas e despesas previdenciárias.
os montantes de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 aplicados sobre a receita corrente líquida. Considerando que determinado Estado da Federação no período de apuração a Receita Corrente Líquida foi de R$ 200.000,00, o valor que representa o limite máximo para a despesa é
50.000,00
98.000,00
100.000,00
120.000,00
160.000,00
O Governador do Estado, através de lei estadual, deseja criar incentivo que estabelecerá benefícios fiscais e tratamento tributário diferenciado para determinadas operações e serviços, com redução de alíquota dos tributos de sua competência, objetivando desenvolver o setor de comércio exterior estadual. Para que o referido projeto de lei seja aprovado pela Assembleia Legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá observar, necessariamente, a seguinte condição:
a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
a concessão do referido incentivo deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos cinco seguintes.
o acompanhamento de medidas de compensação, pelo período de três anos, por meio do aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
atender ao disposto no Plano Plurianual.
a concordância de todos os Municípios, em observância ao Princípio do Pacto Federativo.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é denominada despesa
obrigatória para atender operações de caráter assistencial por tempo indeterminado.
com investimento governamental por tempo determinado.
com operações governamentais por tempo determinado.
obrigatória de caráter continuado.
obrigatória para investimento com prazo superior a dois anos.
Os limites das despesas com pessoal, em cada período de apuração, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 − LRF, não poderá exceder a determinados percentuais. No âmbito federal, no Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e no Judiciário não poderá exceder, respectivamente:
0,6% e 2%
6% e 2,5%
3,5% e 8%
2% e 0,6%
2,5% e 6%
De acordo com o disposto na Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), é correto afirmar:
Considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dez exercícios.
A Lei Orçamentária Anual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A despesa total com pessoal dos Estados e Municípios não poderá exceder a 40% de sua receita corrente líquida.
A operação de crédito por antecipação de receita é permitida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, desde que autorizada pelo respectivo Poder Legislativo com base na previsão de receitas para o exercício em curso.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter Anexo de Metas Fiscais anuais, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida pública consolidada
é integrada pelos precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que tiverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites globais ao montante da dívida.
é a dívida representada por títulos emitidos pelos entes da federação.
é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas.
é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente federado.
corresponde apenas às operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Em relação aos dispositivos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:
I. As despesas de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não podem ultrapassar 50% de sua receita corrente líquida.
II. Se o ente federado ultrapassar os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal, ele estará impedido de receber transferências voluntárias de outro ente federado enquanto perdurar o excesso.
III. Os demonstrativos de resultado nominal e primário devem constar do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do ente federado.
IV. A aplicação da receita de alienação de bens no financiamento de despesas correntes do ente federado é permitida, em qualquer hipótese.
Está correto o afirmado APENAS em
I.
I e IV.
III e IV.
II e III.
I, II e IV.
Sobre os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, é INCORRETO afirmar:
Débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei.
No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
Credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e, para fins de compensação da mora, incidirão juros de mora, pela taxa SELIC.
A Lei Complementar nº 101/2000 introduziu o princípio da responsabilidade na gestão fiscal de estados e municípios, mas, também procurou proteger as políticas sociais ao
isentar o aumento de despesas sociais de demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
descaracterizar os gastos com assistência social como despesa obrigatória de caráter continuado.
interpretar como transferência voluntária todo gasto com ações de educação, saúde e assistência social.
excetuar as despesas relativas a ações de educação, saúde e assistência social para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias.
considerar que apenas despesas obrigatórias de caráter continuado derivadas de lei estão isentas de tributação.
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