Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e alterações, é correto afirmar que:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2011
A redução do risco de liquidação financeira das transações bancárias e a transferência para o setor privado do risco de crédito do Banco Central do Brasil com instituições financeiras que apresentam saldo negativo na conta reservas bancárias foram um dos benefícios obtidos com o(a):
lei de responsabilidade fiscal;
sistema de pagamentos brasileiro;
adesão ao Acordo da Basileia;
sistema de metas de inflação;
advento da transferência eletrônica (TED).
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, Capítulo III, Da Receita Pública, na Seção II Da Previsão e Arrecadação, no seu parágrafo 3º:
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas e despesas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das despesas para o exercício subseqüente.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica
às autarquias.
aos poderes judiciários estaduais.
às fundações.
às estatais não dependentes.
ao Tribunal de Contas da União.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, integrará(ão) a(s) despesa(s) da União e será(ão) incluída(s) na lei orçamentária
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório resumido de execução orçamentária será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, devendo ser acompanhado, dentre outros, dos seguintes demonstrativos:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
os créditos adicionais suplementares poderão ser abertos independentemente da existência de recursos correspondentes.
as operações de crédito podem ser contratadas por decreto executivo, independentemente de prévia e expressa autorização legal.
a comprovação do cumprimento do limite constitucional relativo à educação, não constitui exigência para a realização de transferência voluntária.
as despesas com a manutenção da unidade administrativa poderão ser realizadas mesmo que excedam o montante dos créditos orçamentários ou adicionais.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser inferior ao montante das despesas de capital constantes do orçamento público.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório resumido da execução orçamentária será composto, dentre outros demonstrativos, pelo balanço orçamentário que
demonstrará o montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.
especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar.
evidenciará a apuração da receita corrente líquida e o limite de gastos com pessoal.
demonstrará o controle do limite da dívida consolidada e mobiliária, bem como do total das garantias concedidas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, na Seção III Da Lei Orçamentária Anual, no seu parágrafo 4º:
É vedado considerar na lei orçamentária débito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
É vedado consignar na lei orçamentária débito com finalidade imprecisa.
É vedado consignar na lei orçamentária créditos e débitos com finalidades imprecisas ou com dotação ilimitadas.
É vedado consignar na lei orçamentária créditos e débitos com finalidade imprecisa.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, na Seção IV Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, no seu parágrafo 5º
No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 120 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 150 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.
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