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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:
Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 13 e 18.
Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Serão consideradas irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 14 e 17.
Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 19.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Sobre a lei de responsabilidade fiscal, a lei complementar 101 de 2000, podemos afirmar:
para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se, como empresa estatal dependente, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, e os Municípios.
para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se, como empresa controladora, sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se, como ente da Federação, a União, cada Estado, e cada Município.
a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, é definida como:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, é definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal como
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer acerca da necessidade de preservação do patrimônio público líquido em níveis adequados à manutenção das ações governamentais, propiciando margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações imprevistas, está orientando para o cumprimento do seguinte princípio orçamentário:
Equilíbrio.
Anualidade.
Exclusividade.
Legalidade da Tributação.
Publicidade.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais, o Poder Executivo promoverá, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, de acordo com os critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o(a)
abertura de crédito adicional especial.
limitação de empenho e movimentação financeira.
cancelamento de restos a pagar processados.
empenho complementar para precatórios judiciais.
cancelamento do estoque da dívida fundada interna.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo que o Poder Executivo da União dispõe para promover a consolidação, nacional e por esfera de Governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, é até o dia
30 de abril.
31 de maio.
15 de junho.
15 de maio.
30 de junho.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se for verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, nos
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão é considerado
legal, desde que atenda o limite de gastos com pessoal.
legal, desde que conste no cronograma de desembolso.
nulo, se não constar na lei de diretrizes orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
O orçamento público é estudado sob vários aspectos. Aquele que diz respeito à sua característica de Plano de Governo ou Programa de Ação do grupo ou facção partidária que detém o poder é o aspecto
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