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Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
O texto constitucional, promulgado em 1988, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem o chamado "modelo orçamentário". O principal arcabouço legal do processo de planejamento e de orçamento está inscrito nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal (CF) e tem como expoente formal três documentos interdependentes: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA.
A preocupação central dos constituintes de 1988, ao aprovar o mecanismo de elaboração dessas normas, foi a de vincular os processos de planejamento e de orçamento. Desse modo, foi determinado no art. 165, § 4.º, da CF, que "(...) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional". Adicionalmente, o § 1.º do art. 167, estabelece que " (...) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
Acerca do assunto aborado no texto acima, julgue os itens a seguir.
As prioridades e metas definidas pela LDO para os programas e ações são apresentadas em um anexo ao texto legal, constituindo-se em um detalhamento anual de metas estabelecidas no PPA e que foram selecionadas para constar do projeto de lei orçamentária de cada exercício.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
O texto constitucional, promulgado em 1988, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem o chamado "modelo orçamentário". O principal arcabouço legal do processo de planejamento e de orçamento está inscrito nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal (CF) e tem como expoente formal três documentos interdependentes: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA.
A preocupação central dos constituintes de 1988, ao aprovar o mecanismo de elaboração dessas normas, foi a de vincular os processos de planejamento e de orçamento. Desse modo, foi determinado no art. 165, § 4.º, da CF, que "(...) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional". Adicionalmente, o § 1.º do art. 167, estabelece que " (...) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
Acerca do assunto aborado no texto acima, julgue os itens a seguir.
Com o advento da LRF, a LDO passou também a conter dois anexos de extrema importância para orientar o governo e a sociedade sobre a condução da política fiscal. Trata-se do Anexo de Metas Fiscais, que estabelece os resultados primários esperados para os próximos exercícios e que dão uma dimensão da austeridade dessa política, e o Anexo de Riscos Fiscais, no qual são elencados os chamados passivos contingentes, ou seja, aquelas dívidas que ainda não estão contabilizadas como tal, mas que, por decisão judicial poderão vir a aumentar a dívida pública.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
O texto constitucional, promulgado em 1988, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem o chamado "modelo orçamentário". O principal arcabouço legal do processo de planejamento e de orçamento está inscrito nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal (CF) e tem como expoente formal três documentos interdependentes: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA.
A preocupação central dos constituintes de 1988, ao aprovar o mecanismo de elaboração dessas normas, foi a de vincular os processos de planejamento e de orçamento. Desse modo, foi determinado no art. 165, § 4.º, da CF, que "(...) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional". Adicionalmente, o § 1.º do art. 167, estabelece que " (...) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
Acerca do assunto aborado no texto acima, julgue os itens a seguir.
A meta de inflação, a taxa média de juros, a taxa média de câmbio, a evolução da massa salarial, a expectativa de crescimento real do PIB, o montante do refinanciamento da dívida, o resultado primário desejado, entre outros, são parâmetros decisivos para a apresentação da proposta orçamentária. Os cincos primeiros são estabelecidos pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e repassados à Secretaria da Receita Federal, para fazer as previsões de receitas, e à Secretaria de Orçamento e Finanças, para fixar alguns itens de receita.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
O texto constitucional, promulgado em 1988, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem o chamado "modelo orçamentário". O principal arcabouço legal do processo de planejamento e de orçamento está inscrito nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal (CF) e tem como expoente formal três documentos interdependentes: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA.
A preocupação central dos constituintes de 1988, ao aprovar o mecanismo de elaboração dessas normas, foi a de vincular os processos de planejamento e de orçamento. Desse modo, foi determinado no art. 165, § 4.º, da CF, que "(...) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional". Adicionalmente, o § 1.º do art. 167, estabelece que " (...) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
Acerca do assunto aborado no texto acima, julgue os itens a seguir.
A despeito do valor total do projeto de lei orçamentária ser bastante expressivo, a verdade é que a grande maioria dos recursos apresentam algum tipo de vinculação ou de restrição legal, fazendo que a margem de remanejamento livre pelo Congresso Nacional seja bastante modesta.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens subseqüentes, relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O objetivo da LRF está presente no seu art. 1.º e consiste em estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens subseqüentes, relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para efeito de transparência, a LRF considera somente os planos, os orçamentos e a LDO.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens subseqüentes, relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF prevê que o chefe do Poder Executivo deve informar aos demais poderes e ao Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas, com pelo menos três meses de antecedência do prazo das respectivas propostas orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens subseqüentes, relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A fiscalização e o cumprimento das normas da LRF é competência exclusiva do Ministério Público Federal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata de um tipo de despesa, suscetível de redefinição para adequar a equação da despesa total e também, criar critérios para a ocupação de cargos, de gerenciamentos nas secretarias, a fim de evitar ingerências políticas. A que tipo de despesas estamos nos referindo?
Despesas com pessoal.
Despesas com investimentos.
Despesas com subvenções sociais.
Despesas com juros da dívida.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a recondução da dívida aos limites.
O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará, também, proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 20% (vinte por cento) no primeiro.
Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
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