Questões sobre Medicina do Trabalho

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Conforme NR-28, quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá

  • A.

    notificar o empregador concedendo prazo para correção das irregularidades encontradas. O prazo para cumprimento de itens notificados, e que impliquem grave e iminente risco, deverá ser limitado a, no máximo, 10 dias.

  • B.

    propor de imediato ao Ministério Público do Trabalho a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.

  • C.

    propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.

  • D.

    interditar o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou embargar parcial ou totalmente a obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.

  • E.

    lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador à vista do laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.

A NR18 − Norma Regulamentadora das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção determina que as áreas de vivência deverão dispor de

  • A.

    alojamento, lavanderia e área de lazer, nos casos em que houver trabalhadores alojados.

  • B.

    canteiros de obras com, no mínimo, instalações sanitárias e ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

  • C.

    instalações sanitárias mistas, sem necessidade de indicação de gênero.

  • D.

    vestiário para troca de roupas apenas para as empresas que exijam o uso de uniforme.

  • E.

    alojamentos equipados com armários duplos coletivos.

Segundo o Anexo II da NR-17, o tempo máximo de trabalho diário em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing é de

  • A.

    08 horas, nele incluídas as pausas.

  • B.

    06 horas, nele incluídas as pausas.

  • C.

    04 horas de efetivo atendimento.

  • D.

    06 horas de efetiva atividade, com 02 pausas de 15 minutos.

  • E.

    08 horas de efetiva atividade, com 04 pausas, de 12 minutos cada uma.

Segundo a NR-16 que regula as Atividades e Operações Perigosas,

  • A.

    o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

  • B.

    é obrigatório as empresas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar, classificar ou determinar atividade perigosa.

  • C.

    o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 35%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

  • D.

    as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 300 litros para os inflamáveis líquidos e 150 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

  • E.

    as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

A NR-9 − Norma Regulamentadora que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA − estabelece:

  • A.

    A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA serão realizadas somente pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

  • B.

    A estrutura mínima do PPRA deve apresentar planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma, bem como estratégia e metodologia de ação, forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.

  • C.

    Os empregadores deverão informar aos trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

  • D.

    Na ocorrência de riscos ambientais, nos locais de trabalho, que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, esses não deverão interromper as atividades até que o fato seja comunicado ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

  • E.

    A implantação de medidas de caráter coletivo, diferentemente do que ocorre com as medidas de caráter individual, prescinde de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO

  • A.

    integra o conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

  • B.

    deverá ser planejado e implantado com base nos agravos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.

  • C.

    não pode ser alterado, ainda que o médico detecte mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, uma vez que a mudança de critérios de solicitação de exames pode comprometer as reavaliações dos trabalhadores.

  • D.

    é um documento que deve ser homologado e registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, e necessariamente arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização.

  • E.

    deverá ter caráter reparador dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica.

Quanto ao funcionamento da Comissão interna de prevenção de acidentes − CIPA, a NR 5 estabelece que

  • A.

    a CIPA terá reuniões ordinárias trimestrais, de acordo com o calendário preestabelecido.

  • B.

    o membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a duas reuniões ordinárias sem justificativa.

  • C.

    no caso de afastamento definitivo do presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 5 dias úteis.

  • D.

    as reuniões da CIPA terão as atas assinadas pelos presentes e após registro em cartório serão arquivadas por um período de 20 anos.

  • E.

    as reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver solicitação expressa de qualquer uma das representações.

Sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança, e em Medicina do Trabalho (SESMT), a NR-4 estabelece que

  • A.

    a empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco.

  • B.

    as empresas que possuam mais de 10% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco.

  • C.

    as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, facultativamente, SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

  • D.

    as empresas obrigadas a constituir SESMT e que possuam outros serviços de medicina e engenharia não poderão, em hipótese alguma, integrar estes serviços ao SESMT.

  • E.

    Para fins de dimensionamento do SESMT, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com mais de 100 empregados, ainda que situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal da empresa de engenharia principal, serão considerados como estabelecimentos.

De acordo com a NR-2 Inspeção Prévia,

  • A.

    todo estabelecimento novo, até 90 dias depois de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb que, após realizar a inspeção, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações − CAI.

  • B.

    a empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

  • C.

    para assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e ou doenças do trabalho, além da inspeção prévia e da declaração de instalações, é necessário o relatório circunstanciado a ser emitido pelo órgão regional do MTb.

  • D.

    as empresas são obrigadas a submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.

  • E.

    a empresa está dispensada de solicitar aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seus estabelecimentos, devendo nesse caso, apenas comunicar as alterações a esse órgão.

Com relação às competências e âmbitos dos órgãos relacionados à segurança e medicina do trabalho especificados na NR-1, Disposições Gerais, é correto afirmar:

  • A.

    A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho − SSST é o órgão regional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.

  • B.

    A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho − SSST tem por competência conhecer, em última instância, os recursos voluntários ou de ofício das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.

  • C.

    A Delegacia Regional do Trabalho − DRT é o único órgão regional competente para adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

  • D.

    As atribuições de fiscalização e/ou de orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho não podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais.

  • E.

    À Delegacia Regional do Trabalho − DRT não compete atender requisitos judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho. Na ausência de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no MTb, na localidade, o juiz deverá nomear perito para o atendimento do requisito judicial.

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