Para dar materialidade à política de Saúde, a Constituição instituiu o Sistema Único de Saúde, definido em Lei nº 8.080, de 1990, como o conjunto de ações e serviços públicos de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das Fundações mantidas pelo Poder Público. Estão incluídos nesta definição:
A) Transplante apenas nos casos de grandes necessidades, atividades dirigidas às pessoas, individual e coletiva principalmente ao idoso, acesso as vacinas desde que as condições socioeconômicas sejam comprovadas.
B) Atividades dirigidas apenas individualmente, voltada para a prevenção, com direito a consultas médicas e consultas nas clínicas básicas.
C) Atividades dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, voltadas para a promoção da saúde e prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de agravos e doenças; serviços no âmbito ambulatorial, hospitalar, vacinas, consultas nas clínicas básica e cirurgias.
D) Diagnóstico e tratamento apenas alguns grupos, por motivos relacionados à renda e cor; consultas em clínicas básicas e serviço hospitalar.
E) Intervenções ambientais, medicamentos, vacinas, consultas desde que as condições socioeconômicas sejam comprovadas.