Após a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que incorpora, em suas diretrizes, o melhor interesse da criança, algumas reformulações foram trazidas por algumas Leis promulgadas, agregando e normatizando alguns conceitos. Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 para a definição de violência física, psicológica, sexual e institucional (Brasil, 1990; 2017).
Coluna 1 1. Violência física. 2. Violência psicológica. 3. Violência sexual. 4. Violência institucional.
Coluna 2 ( ) Entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização. ( ) Entendida como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal, seja outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro. ( ) É o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. ( ) Entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico. ( ) Entendida como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação. ( ) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional. ( ) Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A) 1 2 4 1 3 2 3.
B) 2 4 1 2 3 3 2.
C) 3 3 4 2 1 3 4.
D) 4 3 2 1 3 2 3.
E) 4 2 3 2 1 1 3.