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O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em março de 1991 tendo como objetivo final:
o estabelecimento de um regime de comércio administrado por meio de um sistema de preferências tarifárias no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
a completa liberalização do comércio de bens entre os quatro países membros no prazo de quatro anos.
a harmonização das políticas comerciais mediante a adoção de uma tarifa externa comum.
a liberalização do comércio de bens e de serviços, a livre circulação de mão-de-obra e de capitais e a coordenação de políticas macroeconômicas entre os quatro países membros.
a unificação das políticas comerciais, cambiais, monetárias e fiscais dos quatro países membros.
A venda de uma mercadoria no exterior a preços inferiores aos normalmente praticados no mercado de origem configura prática comercial denominada:
dumping
drawback
direito compensatório
clearance
subsídio
Sobre a Organização Mundial de Comércio, é correto afirmar que
sua criação se deu com a extinção do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) ao final da Rodada Uruguai em 1994.
entre suas principais funções, está a administração de acordos comerciais firmados por seus membros, a resolução de disputas comerciais e a supervisão das políticas comerciais nacionais.
tem como objetivo principal operacionalizar a implantação de um sistema de preferências comerciais de alcance global.
promove a liberalização do comércio internacional por meio de acordos regionais entre os países membros.
presta assistência aos governos nacionais na aplicação de barreiras não-tarifárias.
A Conferência das Nações Unidas Sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é entidade intergovernamental permanente que tem por objetivo principal:
prestar apoio financeiro e logístico para operações de comércio exterior empreendidas por países em desenvolvimento.
apoiar os processos de integração regional que envolvam países desenvolvidos e países em desenvolvimento.
promover a inserção das pequenas e médias empresas dos países em desenvolvimento no comércio internacional.
aumentar oportunidades de comércio, investimentos e de progresso nos países em desenvolvimento, assistindo-os em seu esforço de integração eqüitativa na economia mundial.
discutir estratégias de liberalização comercial envolvendo países em desenvolvimento.
Sobre o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), é correto afirmar que
foi o organismo internacional que precedeu a Organização Mundial do Comércio.
consagrava, como princípios fundamentais, a eqüidade, o gradualismo e a flexibilidade no comércio internacional.
tinha o propósito de monitorar as trocas internacionais e a aplicação irrestrita do Sistema Geral de Preferências (SGP).
mesmo após a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) mantém-se como componente fundamental do sistema multilateral de comércio.
seus dispositivos contemplam apenas a eliminação das barreiras tarifárias.
Nas últimas décadas, por meio de sucessivas rodadas de negociação conduzidas no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, em especial a partir das duas últimas - a Rodada Tóquio e a Rodada Uruguai -, as barreiras tarifárias foram gradualmente reduzidas. Nesse período, produziramse normas, regras e acordos específicos que hoje conformam o sistema multilateral de comércio. Sobre o alcance das disciplinas comerciais ora vigentes no âmbito da OMC é correto afirmar que:
estão contempladas apenas questões tarifárias, o tratamento das barreiras não-tarifárias e as práticas desleais de comércio.
além da liberalização do comércio de bens e de serviços, os compromissos firmados no âmbito da OMC, incorporam temas relativos aos vínculos entre comércio, investimentos e propriedade intelectual.
restringem-se, tais disciplinas, às práticas desleais de comércio e à resolução de disputas comerciais.
a normativa multilateral não se aplica ao comércio de produtos agrícolas.
estão contemplados, além dos temas comerciais, compromissos estritos sobre desenvolvimento sustentável.
No que se refere ao comércio internacional, a década de noventa foi caracterizada pelo(a)
recrudescimento do protecionismo em virtude do contexto recessivo herdado da década anterior.
preponderância das exportações de serviços aos países desenvolvidos.
tendência à liberalização impulsionada por medidas unilaterais, por acordos bilaterais e regionais bem como por compromissos assumidos multilateralmente.
fracasso das negociações multilaterais no marco do GATT.
proliferação de acordos de integração econômica entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
De acordo com a teoria clássica do comércio internacional, as trocas comerciais entre dois países podem ser vantajosas mesmo quando um país não usufrua de vantagem absoluta no tocante à produção de um determinado bem, mas sim de vantagem comparativa, a qual decorre, segundo Ricardo, de diferenças, entre ambos países, em relação:
à produtividade da mão-de-obra.
aos custos das matérias-primas.
aos custos de transporte.
aos custos de remuneração do capital.
à dotação de fatores de produção.
O regime de admissão temporária implica
a reexportação da mercadoria com isenção dos impostos que incidem sobre as exportações.
a internalização da mercadoria no território aduaneiro para consumo interno, sem o recolhimento dos tributos que incidem sobre as importações.
a suspensão dos tributos que incidem sobre a importação, desde que o bem importado permaneça no território aduaneiro por tempo determinado e seja, ao final do mesmo, remetido ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade.
o transporte de um bem importado, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro para internalização em caráter definitivo.
a importação de mercadoria com isenção de impostos objetivando a reposição de estoques.
Sobre os Direitos Compensatórios, pode-se fazer todas as afirmativas abaixo, exceto que:
Uma investigação para ser iniciada necessita de uma determinação de uma autoridade da área competente.
Direitos compensatórios só podem ser impostos após uma investigação ter sido iniciada e conduzida de acordo com os dispositivos do Acordo sobre Medidas Compensatórias.
Os membros devem assegurar que a imposição de direitos compensatórios sobre qualquer produto do território de outro membro e que seja importado para dentro de seu território esteja de acordo com o Artigo VI do Acordo Geral.
No caso de subsídios acionáveis que estejam causando dano material à indústria doméstica, o membro pode escolher aplicação de anti-subsídios ou medidas compensatórias.
A investigação deve ser encerrada se as autoridades envolvidas estiverem satisfeitas de que não existe evidência suficiente de subsídio ou de dano.
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