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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2007
Segundo a NR 17 que normaliza a Ergonomia, sobre os assentos utilizados nos postos de trabalho há os requisitos mínimos de conforto. Dentre os itens abaixo o único que não diz respeito aos assentos é:
altura ajustável à altura do trabalhador
borda frontal arredondada
encosto ajustado para proteção da região lombar
rodinhas com silicone para diminuir o impacto
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A respeito de segurança em instalações e serviços em eletricidade, julgue os próximos itens.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR-10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de uso doméstico de 110/220 volts.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2007
Leia as afirmações abaixo:
I – A ergonomia trata de adaptar o trabalho ao homem ou vice-versa; é como a pretensão de fazer a máquina sob medida para o homem.
II - Considera o homem nas suas acepções mais completas: psicológica, fisiológica, patológica e sociológica; máquina, como o material, as ferramentas, os sinais e os registros que emite; o entorno como o ambiente dos demais funcionários, tudo o que não é o próprio homem que trabalha e tudo o que conforma o posto de trabalho.
Assinale a alternativa correta:
somente a afirmação I é correta
somente a afirmação II é correta
as afirmações I e II são corretas
as afirmações I e II são incorretas
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Associação Educacional Dom Bosco (AEDB) - 2007
O objetivo principal da tecnologia de controle dos fatores de risco do ambiente de trabalho, na perspectiva da Higiene do Trabalho e da Ergonomia é:
Notificação de casos de doença.
Vigilância em saúde.
Modificação das situações de risco.
Identificação dos agentes tóxicos ou perigosos.
Planejamento das medidas de emergência.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens seguintes, considerando os dispositivos constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os dados do PPRA devem ser mantidos por um período mínimo de 10 anos, de forma estruturada, a fim de constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento das ações de prevenção de riscos ambientais.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Associação Educacional Dom Bosco (AEDB) - 2007
A organização e acompanhamento do processo de eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é de responsabilidade:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens seguintes, considerando os dispositivos constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
As ações do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) serão desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores e com sua abrangência e profundidade determinadas pelas características dos riscos e necessidades de controle.Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
"Fator pessoal de insegurança" é o nome técnico dado às falhas humanas no exercício do trabalho. Quando ocorre a omissão voluntária de cuidados ou, ainda, a falta ou demora para prevenir ou evitar um dano, a falha humana é do tipo:
imprudência.
distração.
fadiga.
desatenção.
negligência.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS UEL) - 2007
O desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 09), deve incluir as seguintes etapas:
Estratégia e metodologia de ação.
Monitoramento da exposição aos riscos.
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Planejamento anual com desenvolvimento de metas e cronogramas.
Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
O acidente de trabalho pressupõe estreita vinculação entre o acidente e o trabalho do acidentado. Por essa razão, são importantes o local de trabalho e o horário em que ocorreu o acidente para que se estabeleça a(o):
intencionalidade.
prejuízo.
beneficio.
nexo.
valor da pensão.
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