Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2005 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
Em empresa desobrigada de possuir CIPA e que pretenda atender plenamente à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, em especial, à NR 6, o fornecimento e a determinação de uso de equipamentos de proteção individual adequado cabe ao(à):
SESMT.
sindicato da categoria.
empregador, mediante orientação técnica.
comissão de fábrica ou indústria.
empresa fornecedora do EPI.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
Um engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa que pretenda atender à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, em especial, à NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI, deve adotar o seguinte procedimento:
determinar o uso de cinto de segurança para trabalho em altura superior a 3m.
especificar aventais de borracha condutiva para trabalhos elétricos realizados ao potencial.
fornecer aparelhos de isolamento para trabalhos onde o teor de oxigênio seja inferior a 25% em volume.
recomendar protetores auriculares para ruídos superiores a 90 dB.
indicar calçados impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Quando ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observados nos trabalhadores e a situação de trabalho, a empresa deverá adotar medidas protetoras obedecendo a seguinte hierarquia em ordem decrescente de prioridade
medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo e utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
medidas de caráter administrativo, medidas de proteção coletiva e utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
utilização de EPI - Equipamento de Proteção Individual, medidas de proteção coletiva e medidas de caráter administrativo.
medidas de proteção coletiva, utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e medidas de caráter administrativo.
utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual, medidas de caráter administrativo e medidas de proteção coletiva.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O direito do cidadão brasileiro a um ambiente de trabalho seguro e saudável é resguardado na Constituição da República, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e ainda nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam de situações específicas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Acerca dessas NRs, julgue os itens que se seguem.
De acordo com a NR-6, em certas circunstâncias, as empresas são obrigadas a fornecer aos trabalhadores, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, como óculos, luvas, calçados de proteção, extintores de incêndio, aventais e protetores auriculares.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Durante o trabalho de aplicação de agrotóxicos, o trabalhador
pode, a critério do fiscal, comer e beber durante o preparo da calda, no caso de formulação da classe toxicológica IV.
pode comer e beber enquanto manipula e prepara a calda dos produtos.
deve obrigatoriamente utilizar o EPI.
pode, de acordo com as instruções de uso contidas no rótulo e na bula do produto, preparar a calda sem a utilização do EPI.
deve, nas horas mais quentes do dia, efetuar a aplicação sem o EPI, no caso de produtos de baixa toxicidade.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Geralmente, a intoxicação aguda de um aplicador de agrotóxicos ocorre devido
às altas temperaturas em que o produto deve ser utilizado, de modo a obter máxima eficácia do tratamento.
à toxicidade do produto utilizado, somente.
às condições atmosféricas durante a aplicação do produto.
ao trabalho excessivo.
a não utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e desobediência às instruções de uso disponíveis no rótulo e na bula dos produtos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Com base na legislação vigente e no que se refere ao Equipamento de Proteção Individual, é correto afirmar:
Na aplicação de produtos da classe toxicológica I, à semelhança dos produtos enquadrados nas demais classes toxicológicas, o aplicador deve obrigatoriamente utilizar o EPI.
O EPI somente deve ser utilizado pelo aplicador no caso específico de formulações pertencentes à classe toxicológica I, uma vez que o trabalhador fica mais exposto à exposição por via inalatória.
O EPI somente deve ser utilizado pelo aplicador no caso específico de formicidas, devido ao alto grau de toxicidade.
No desenvolvimento dos EPI's não se considera, pelo baixo grau de importância, as vias de exposição do trabalhador que executa a aplicação de agrotóxicos e afins.
A aplicação de reguladores de crescimento formulados pode ser efetuada sem a utilização do EPI, uma vez que não são empregados para o controle de pragas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Herbicidas, por serem menos tóxicos que inseticidas e fungicidas, podem ser aplicados sem EPI.
A manutenção do EPI torna-se dispensável, uma vez que é usado apenas nos casos de pulverizações com produtos extremamente tóxicos.
Não é de responsabilidade do empregador o fornecimento do EPI ao trabalhador que atua como aplicador de agrotóxicos, uma vez que em locais de clima quente e seco sua utilização é facultada, conforme legislação complementar.
O EPI é obrigatório apenas quando se manipula o ingrediente ativo, por ser de maior grau de toxicidade ao homem.
O uso de EPI pode ser dispensado, a critério do profissional legalmente habilitado para emitir a receita agronômica
É de responsabilidade do empregador fornecer, exigir o uso e fazer a manutenção do EPI.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Os equipamentos de proteção de segurança e saúde constituem peças importantes para os programas de proteção dos funcionários. São exemplos de equipamentos de Proteção Coletivos (EPC):
anteparos de proteção para equipamentos rotativos, aterramento provisório e guarda-corpos.
cintos de Segurança, detectores de tensão e varas de manobra.
aparelhos portáteis de iluminação, pára-raios e aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar).
sistemas de exaustão localizados, sistemas de aterramento e máscaras faciais adaptadas com filtro químico.
perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica, isolamento físico de áreas e sinalização.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O Ministério do Trabalho e Emprego divulga normas regulamentadoras sobre segurança e saúde no trabalho. Essas normas incluem diversas condições especiais, que os empregadores e os empregados devem observar para o cumprimento das disposições legais quanto a segurança e medicina do trabalho. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem. Todo e qualquer equipamento de proteção individual somente poderá ser posto à venda após ser submetido a teste da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
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