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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
O treinamento para os membros da CIPA deve ser realizado durante o expediente normal da empresa e ter carga horária de quarenta horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
A empresa deve promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, imediatamente após a posse.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
Os membros da CIPA, eleitos e designados, devem ser empossados trinta dias após o término do mandato anterior.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de três anos, sendo permitida uma reeleição.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
O treinamento dos membros da CIPA pode ser ministrado pelo serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) da empresa, por entidade patronal, por entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, devem ser eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
Em caso de anulação, cabe à empresa convocar nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
Considere que, em reuniões periódicas, uma empresa contratante tenha adotado medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Nessa situação, a empresa contratante está agindo em conformidade com a norma regulamentadora.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
As representações da CIPA seguem um sistema paritário. Logo, a quantidade de membros efetivos é igual à de suplentes.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
As denúncias sobre o processo eleitoral devem ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até sessenta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
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