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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
De acordo com a Norma Regulamentadora 5, o SESMT da empresa poderá ministrar o treinamento aos membros de CIPA, devendo contemplar no conteúdo programático, obrigatoriamente, os seguintes itens:
noções da Lei Orgânica da Saúde, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Consolidação das Leis da Previdência Social e implicações na esfera civil e criminal do acidente de trabalho.
toxicologia ocupacional, estudo do ambiente, das condições de trabalho, princípios gerais da higiene do trabalho e noções de ecologia e gestão ambiental.
noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativa aos acidentes do trabalho, direção defensiva, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes dos riscos existentes na empresa.
princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.
estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, noções sobre primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios e organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A regulamentação vigente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece que
a responsabilidade pela capacitação dos membros da CIPA de empresas contratadas é solidária entre empresas contratantes e contratadas que, sempre que possível, devem unificar os cursos de formação de membros de CIPA.
as empresas contratantes e contratadas, que atuam num mesmo estabelecimento, deverão implementar de forma hierarquizada medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
a empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento, pelas contratadas que atuam em seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
a empresa contratante deverá fornecer à empresa contratada o mapa de riscos relativo aos ambientes comuns do ambiente de trabalho de seus empregados e dos trabalhadores terceirizados do estabelecimento.
para contratos superiores a 24 meses, a empresa contratada deverá compartilhar o calendário de renovação da CIPA da empresa contratante, permitindo a formação integrada e atuação conjunta das Comissões do estabelecimento.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Sobre o Mapa de Riscos, pode-se afirmar que
algumas empresas que têm a característica de permanente variação na frente de trabalho, como as pedreiras, estão desobrigadas de elaborar o mapeamento, devendo apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
sua origem se deu na indústria de extração de carvão mineral na França, em função da alta rotatividade da mão-de-obra e da necessidade de formação intensiva de novos trabalhadores para as minas subterrâneas daquele país.
sua introdução no meio prevencionista brasileiro deveuse a técnicos do Ministério da Previdência, que trouxeram a metodologia da indústria automobilística italiana e a adaptaram às características de nosso país.
após discutido e aprovado pela CIPA, o mapa completo ou setorial deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
o parâmetro determinante para o dimensionamento dos círculos representativos da intensidade dos riscos é a percepção dos trabalhadores expostos, de maneira que à CIPA não cabe saber sobre os levantamentos ambientais já realizados no local.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Colaborar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA na elaboração do Mapa de Riscos está entre as atribuições do profissional integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Nesse mister, e respeitando a formatação mais conhecida do mapeamento, tal profissional
cuidará para que os fatores de risco como frio, calor, umidade e outros que implicam esforço de adaptação do organismo do trabalhador sejam classificados corretamente como riscos biológicos.
esclarecerá aos membros da CIPA que aspectos das atividades realizadas pelos trabalhadores como a repetitividade e a monotonia deverão constar do mapa entre aqueles fatores classificados como riscos psicológicos.
certificar-se-á de que, na confecção do mapa, os membros da CIPA classificarão de forma correta os fatores estruturais, de caráter difuso e coletivo como pertencentes aos riscos organizacionais.
fará com que os membros da CIPA, após o apontamento dos fatores de riscos na planta baixa da empresa, identifiquem as áreas em que a responsabilidade pela segurança e saúde dos trabalhadores é das empresas contratadas.
dirá aos membros da CIPA que a representação da intensidade do risco, que será função da percepção dos trabalhadores, dar-se-á mediante a variação proporcional dos tamanhos dos círculos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS UEL) - 2007
Na elaboração do mapa de risco (Norma Regulamentadora n.º 5 – CIPA), a classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com sua natureza e a padronização das cores correspondentes, são:
Grupo 1: Marrom (Fungos, bacilos, animais peçonhentos e ventilação).
Grupo 2: Verde (frio, umidade, eletricidade e jornada de trabalho).
Grupo 3: Amarelo (poeiras, fumos, névoas, vibração e radiações ionizantes).
Grupo 4: Vermelho (radiações não ionizantes, extintores, caixa de incêndio e radiação ionizante).
Grupo 5: Azul (eletricidade, animais peçonhentos, iluminação inadequada e probabilidade de incêndio ou explosão).
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A árvore de causas é um método de investigação e análise de acidentes do trabalho
que prioriza os chamados antecedentes – estado, pois o acidente, efetivamente, não pode ser explicado sem a existência de fatores estruturais no ambiente de trabalho.
em que a unidade de análise é a tarefa, entendendo-se como tal a parte do trabalho desenvolvida por um determinado indivíduo no sistema de produção de bens ou serviços considerado.
que, segundo os pesquisadores franceses, não se mostra adequado para acidentes graves ou fatais por razões de ordem penal e pela situação emocional dos trabalhadores após eventos dessa natureza.
que tem na etapa de coleta de dados o papel determinante do analista que, exercitando sua capacidade de julgamento, promoverá o registro apenas dos antecedentes que efetivamente compareceram na dinâmica do acidente.
que se assemelha à árvore de falhas pelo fato de ter o produto da análise formalizado em um diagrama, composto por grafos conexos e estruturado com suporte da álgebra boleana.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Do ponto de vista prevencionista, a investigação e análise de acidentes é importante, pois
se for empreendida com uma visão sistêmica, pode contribuir para a geração de subsídios que propiciem melhoria no gerenciamento de riscos, como a identificação de fatores de riscos pouco evidentes.
a documentação adequada de cada acidente é condição necessária à formulação de eventuais questionamentos que o empregador queira apresentar à Previdência Social em face do Nexo Técnico Acidentário – NTA.
constitui uma das atividades mais importantes dos profissionais integrantes do SESMT por permitir a correta identificação e, por conseqüência, adequada responsabilização dos envolvidos nos acidentes.
sua realização, de maneira continuada, irá permitir bem caracterizar o padrão de comportamento da população do estabelecimento frente à política de prevenção praticada pela organização, identificando eventuais desvios e seus autores.
particularmente nos casos de acidentes mais graves, em que pode haver implicações civis e criminais, o relatório da investigação constitui peça importante do inquérito que será aberto pela autoridade policial.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2007
Com referência aos acidentes do trabalho, analise as seguintes afirmativas:
1) Acidente com perda de tempo é quando o empregado não trabalha no dia do acidente.
2) Acidente sem perda de tempo é quando o empregado não trabalha no dia do acidente.
3) Acidente do trajeto não é considerado acidente do trabalho.
São FALSAS as afirmativas:
1 e 2, apenas.
1 e 3, apenas.
2 e 3, apenas.
1, 2 e 3.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2007
O dimensionamento da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes depende:
do grau de risco da empresa e do número de empregados.
do número de acidentes com perda de tempo.
do número de acidentes sem perda de tempo.
dos dias perdidos nos acidentes.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2007
A Comunicação do Acidente do Trabalho deverá ser preenchida pela empresa e encaminhada para o INSS após a ocorrência do acidente, no prazo máximo de:
24h.
48h.
72h.
uma semana.
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