Questões sobre NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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De acordo com a Norma Regulamentadora 5, o SESMT da empresa poderá ministrar o treinamento aos membros de CIPA, devendo contemplar no conteúdo programático, obrigatoriamente, os seguintes itens:

  • A.

    noções da Lei Orgânica da Saúde, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Consolidação das Leis da Previdência Social e implicações na esfera civil e criminal do acidente de trabalho.

  • B.

    toxicologia ocupacional, estudo do ambiente, das condições de trabalho, princípios gerais da higiene do trabalho e noções de ecologia e gestão ambiental.

  • C.

    noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativa aos acidentes do trabalho, direção defensiva, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes dos riscos existentes na empresa.

  • D.

    princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.

  • E.

    estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, noções sobre primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios e organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

A regulamentação vigente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece que

  • A.

    a responsabilidade pela capacitação dos membros da CIPA de empresas contratadas é solidária entre empresas contratantes e contratadas que, sempre que possível, devem unificar os cursos de formação de membros de CIPA.

  • B.

    as empresas contratantes e contratadas, que atuam num mesmo estabelecimento, deverão implementar de forma hierarquizada medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

  • C.

    a empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento, pelas contratadas que atuam em seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.

  • D.

    a empresa contratante deverá fornecer à empresa contratada o mapa de riscos relativo aos ambientes comuns do ambiente de trabalho de seus empregados e dos trabalhadores terceirizados do estabelecimento.

  • E.

    para contratos superiores a 24 meses, a empresa contratada deverá compartilhar o calendário de renovação da CIPA da empresa contratante, permitindo a formação integrada e atuação conjunta das Comissões do estabelecimento.

Sobre o Mapa de Riscos, pode-se afirmar que

  • A.

    algumas empresas que têm a característica de permanente variação na frente de trabalho, como as pedreiras, estão desobrigadas de elaborar o mapeamento, devendo apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

  • B.

    sua origem se deu na indústria de extração de carvão mineral na França, em função da alta rotatividade da mão-de-obra e da necessidade de formação intensiva de novos trabalhadores para as minas subterrâneas daquele país.

  • C.

    sua introdução no meio prevencionista brasileiro deveuse a técnicos do Ministério da Previdência, que trouxeram a metodologia da indústria automobilística italiana e a adaptaram às características de nosso país.

  • D.

    após discutido e aprovado pela CIPA, o mapa completo ou setorial deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

  • E.

    o parâmetro determinante para o dimensionamento dos círculos representativos da intensidade dos riscos é a percepção dos trabalhadores expostos, de maneira que à CIPA não cabe saber sobre os levantamentos ambientais já realizados no local.

Colaborar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA na elaboração do Mapa de Riscos está entre as atribuições do profissional integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Nesse mister, e respeitando a formatação mais conhecida do mapeamento, tal profissional

  • A.

    cuidará para que os fatores de risco como frio, calor, umidade e outros que implicam esforço de adaptação do organismo do trabalhador sejam classificados corretamente como riscos biológicos.

  • B.

    esclarecerá aos membros da CIPA que aspectos das atividades realizadas pelos trabalhadores como a repetitividade e a monotonia deverão constar do mapa entre aqueles fatores classificados como riscos psicológicos.

  • C.

    certificar-se-á de que, na confecção do mapa, os membros da CIPA classificarão de forma correta os fatores estruturais, de caráter difuso e coletivo como pertencentes aos riscos organizacionais.

  • D.

    fará com que os membros da CIPA, após o apontamento dos fatores de riscos na planta baixa da empresa, identifiquem as áreas em que a responsabilidade pela segurança e saúde dos trabalhadores é das empresas contratadas.

  • E.

    dirá aos membros da CIPA que a representação da intensidade do risco, que será função da percepção dos trabalhadores, dar-se-á mediante a variação proporcional dos tamanhos dos círculos.

Na elaboração do mapa de risco (Norma Regulamentadora n.º 5 – CIPA), a classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com sua natureza e a padronização das cores correspondentes, são:

  • A.

    Grupo 1: Marrom (Fungos, bacilos, animais peçonhentos e ventilação).

  • B.

    Grupo 2: Verde (frio, umidade, eletricidade e jornada de trabalho).

  • C.

    Grupo 3: Amarelo (poeiras, fumos, névoas, vibração e radiações ionizantes).

  • D.

    Grupo 4: Vermelho (radiações não ionizantes, extintores, caixa de incêndio e radiação ionizante).

  • E.

    Grupo 5: Azul (eletricidade, animais peçonhentos, iluminação inadequada e probabilidade de incêndio ou explosão).

A árvore de causas é um método de investigação e análise de acidentes do trabalho

  • A.

    que prioriza os chamados antecedentes – estado, pois o acidente, efetivamente, não pode ser explicado sem a existência de fatores estruturais no ambiente de trabalho.

  • B.

    em que a unidade de análise é a tarefa, entendendo-se como tal a parte do trabalho desenvolvida por um determinado indivíduo no sistema de produção de bens ou serviços considerado.

  • C.

    que, segundo os pesquisadores franceses, não se mostra adequado para acidentes graves ou fatais por razões de ordem penal e pela situação emocional dos trabalhadores após eventos dessa natureza.

  • D.

    que tem na etapa de coleta de dados o papel determinante do analista que, exercitando sua capacidade de julgamento, promoverá o registro apenas dos antecedentes que efetivamente compareceram na dinâmica do acidente.

  • E.

    que se assemelha à árvore de falhas pelo fato de ter o produto da análise formalizado em um diagrama, composto por grafos conexos e estruturado com suporte da álgebra boleana.

Do ponto de vista prevencionista, a investigação e análise de acidentes é importante, pois

  • A.

    se for empreendida com uma visão sistêmica, pode contribuir para a geração de subsídios que propiciem melhoria no gerenciamento de riscos, como a identificação de fatores de riscos pouco evidentes.

  • B.

    a documentação adequada de cada acidente é condição necessária à formulação de eventuais questionamentos que o empregador queira apresentar à Previdência Social em face do Nexo Técnico Acidentário – NTA.

  • C.

    constitui uma das atividades mais importantes dos profissionais integrantes do SESMT por permitir a correta identificação e, por conseqüência, adequada responsabilização dos envolvidos nos acidentes.

  • D.

    sua realização, de maneira continuada, irá permitir bem caracterizar o padrão de comportamento da população do estabelecimento frente à política de prevenção praticada pela organização, identificando eventuais desvios e seus autores.

  • E.

    particularmente nos casos de acidentes mais graves, em que pode haver implicações civis e criminais, o relatório da investigação constitui peça importante do inquérito que será aberto pela autoridade policial.

Com referência aos acidentes do trabalho, analise as seguintes afirmativas:

1) Acidente com perda de tempo é quando o empregado não trabalha no dia do acidente.
2) Acidente sem perda de tempo é quando o empregado não trabalha no dia do acidente.
3) Acidente do trajeto não é considerado acidente do trabalho.

São FALSAS as afirmativas:

  • A.

    1 e 2, apenas.

  • B.

    1 e 3, apenas.

  • C.

    2 e 3, apenas.

  • D.

    1, 2 e 3.

O dimensionamento da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes depende:

  • A.

    do grau de risco da empresa e do número de empregados.

  • B.

    do número de acidentes com perda de tempo.

  • C.

    do número de acidentes sem perda de tempo.

  • D.

    dos dias perdidos nos acidentes.

A Comunicação do Acidente do Trabalho deverá ser preenchida pela empresa e encaminhada para o INSS após a ocorrência do acidente, no prazo máximo de:

  • A.

    24h.

  • B.

    48h.

  • C.

    72h.

  • D.

    uma semana.

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