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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
No que diz respeito à proteção e combate a incêndios, existe uma classificação, descrita a seguir, dos tipos de incêndios em classes.
I. Inflamáveis e produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas e gasolina.
II. Materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como tecidos, madeira, papel e fibras.
III. Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio e titânio.
IV. Equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição e fios.
Os tipos descritos anteriormente são classificados, respectivamente, como de classes
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Assinale a alternativa correta que apresenta a ordem hierárquica do estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva.
1º medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; 2º medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; 3º medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
1º medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; 2º medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; 3º medidas que previnam a liberação ou disseminação dos agentes no ambiente de trabalho.
1º medidas que previnam a liberação ou disseminação dos agentes no ambiente de trabalho; 2º medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; 3º medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
1º medidas que previnam a liberação ou disseminação dos agentes no ambiente de trabalho; 2º medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; 3º medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
1º medidas que reduzam os níveis ou a concentração dos agentes no ambiente de trabalho; 2º medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; 3º medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Com base no Item 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI, da NR 6, EXCETO:
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura, EXCETO:
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
Estratégia e metodologia de ação.
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Laudo dos equipamentos de proteção individual utilizados pelos empregados.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, EXCETO:
Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI.
Fiscalizar a qualidade do EPI.
Exigir seu uso.
Cancelar o CA.
Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
Com fulcro na NR 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverão ser adotadas medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações, EXCETO:
Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde.
Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde.
O estudo, o desenvolvimento e a implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia: medidas que eliminem ou reduzem a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que reduzem os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que previnem a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde, os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
As operadoras de instalação e as empresas prestadoras de serviço a bordo de plataformas devem elaborar seus PPRA, obedecendo à regulamentação prevista na NR-9, devendo atender complementarmente às seguintes regras, EXCETO:
Cabe ao Operador da Instalação elaborar um PPRA por Plataforma, de acordo com o que preconiza a NR-9.
O Operador da Instalação deve repassar às empresas prestadoras de serviço a bordo, as informações oriundas do desenvolvimento do PPRA em cada plataforma, naquilo que disser respeito à atividade desenvolvida por elas.
As empresas prestadoras de serviço a bordo devem, com base nos dados recebidos do Operador da Instalação, complementando com levantamentos e informações específicas do processo de trabalho que realizam a bordo, elaborar e manter atualizado um PPRA para cada plataforma onde atuem.
A empresa prestadora de serviço que, ao desenvolver sua atividade, introduza risco não previsto no PPRA da plataforma deve informar a existência de tal risco ao Operador da Instalação, para que adote as medidas de controle adequadas.
Na elaboração do PPRA devem ser consideradas: as disposições da NR-5 quanto à participação dos trabalhadores e as metodologias para avaliação de riscos ambientais preconizadas na Legislação Brasileira, sendo que, na sua ausência, não podem ser adotadas outras.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
A técnica de identificação de perigos e análise de riscos que identifica sequências de acontecimentos que podem suceder um evento iniciador é:
AAF Análise por Árvore de Falhas.
AAE Análise por Árvore de Eventos.
AMI Análise pela Matriz das Interações.
AAC Análise pela Árvore das Causas.
APE Análise Preliminar de Eventos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
Avaliação e exame do estado geral de um acidentado de emergência clínica ou traumática é a segunda etapa básica na prestação dos primeiros socorros. Devem ser realizadas simultaneamente ou imediatamente à avaliação do acidente e proteção do acidentado. O exame deve ser rápido e sistemático, observando as seguintes prioridades:
I. Estado de consciência: avaliação de respostas lógicas (nome, idade etc).
II. Respiração: movimentos torácicos e abdominais com entrada e saída de ar, normalmente pelas narinas ou boca.
III. Hemorragia: avaliar a quantidade, o volume e a qualidade do sangue que se perde. Se é arterial ou venoso.
IV. Pupilas: verificar o estado de dilatação e simetria (igualdade entre as pupilas).
V. Temperatura do corpo: observação e sensação de tato na face e extremidades.
Estão corretas apenas as alternativas:
I, II, III
II, III, IV
III, IV, V
I, IV, V
I, II, III, IV, V
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
Com relação ao item 23.3 da NR 23 Proteção Contra Incêndios, devemos considerar, EXCETO:
As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.
As portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, fora do horário de trabalho.
As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.
Nenhuma porta de entrada ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada à chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho.
Durante as horas de trabalho, as portas poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento ou do local de trabalho.
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