Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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A respeito do Equipamento de Proteção Individual − EPI, conforme disposto na NR 6, é de responsabilidade do

  • A. trabalhador comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso.
  • B. trabalhador a higienização e manutenção periódica do equipamento.
  • C. empregador a correta guarda e conservação do equipamento.
  • D. trabalhador a substituição imediata do equipamento, se danificado ou extraviado.
  • E. empregador cumprir as determinações do trabalhador sobre o uso adequado do equipamento.

De acordo com a NR-10, as barreiras funcionais como intertravamento ou bloqueios em instalações elétricas são consideradas um

  • A. processo que consiste na interposição ou separação das partes energizadas, mediante a aplicação de materiais eletricamente isolantes, de forma a impedir a passagem de corrente elétrica.
  • B. equipamento de proteção individual.
  • C. dispositivo que impede todo e qualquer contato com as partes vivas.
  • D. elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato por ação deliberada, é aplicável somente em locais onde o acesso é restrito a pessoas advertidas.
  • E. componente envoltório de separação das partes energizadas com o ambiente.

Em uma indústria será realizada a parada anual de manutenção. Dentre os serviços previstos, acontecerá a revisão geral na subestação de energia elétrica. José, que é encarregado da área de manutenção, está em dúvida com alguns pré-requisitos exigidos na NR-10. Em consulta ao departamento de segurança do trabalho dessa indústria, ele descobriu que deverá adotar um procedimento sequencial adequado para que a cabine primária liberada para o trabalho seja considerada desenergizada. Portanto, ele deverá ordenar corretamente as atividades abaixo indicadas a fim de que possa desempenhar seu trabalho com segurança. Considere:

I. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.

II. Impedimento de reenergização.

III. Instalação da sinalização de impedimentos de reenergização.

IV. Seccionamento.

V. Constatação da ausência de tensão.

VI. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.

Conforme a NR-10, a alternativa que traz o ordenamento sequencial correto das atividades mencionadas para que as referidas instalações elétricas liberadas para o trabalho sejam consideradas desenergizadas é:

  • A. IV, II, V, I, VI e III.
  • B. III, IV, VI, II, I e V.
  • C. I, III, IV, II, V e VI.
  • D. IV, III, V, II, VI e I.
  • E. V, I, IV, II, III e VI.

Claudio é técnico de segurança do trabalho e sua gerência determinou que ele ordenasse todas as diretrizes normativas relativas aos colaboradores que realizam serviços em eletricidade. De acordo com seu cronograma de ação, ele começará pela documentação das instalações elétricas. Segundo a NR-10, a documentação prevista nesta NR deve

  • A. ser arquivada em local seguro, protegida contra sinistros, incêndio, vazamentos, e outros danos diversos, inclusive quando as instalações elétricas forem alimentadas por extra-baixa tensão.
  • B. conter o prontuário das instalações elétricas sempre que a carga instalada no estabelecimento for superior a 65 kW.
  • C. ser protocolizada na unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego − SRTE mais próxima do estabelecimento.
  • D. estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências das tarefas.
  • E. conter a descrição dos procedimentos para emergências, mesmo quando não operar em instalações e equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência − SEP.

Uma empresa está compondo o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho − SESMT. Ela tem 16 empregados e a atividade principal se enquadra no grau de risco 3. Em negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho foi definido e registrado que não precisa indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO. Considerando as disposições da NR-7, a empresa está

  • A. obrigada a indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO, pois se enquadra no grau de risco 3 e tem mais de 15 empregados.
  • B. obrigada a indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO, independente da definição resultante da negociação coletiva, pois a norma se sobrepõe a esse registro.
  • C. desobrigada de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO, em função do acordo em negociação coletiva.
  • D. desobrigada de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO porque todas as empresas de grau de risco 3 ou 4 com menos de 20 empregados não têm essa obrigação, independente de qualquer decisão em negociação coletiva.
  • E. obrigada a indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO porque todas as empresas de grau de risco 3 ou 4, independente da quantidade de empregados ou de qualquer negociação coletiva, têm essa obrigação por suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

Segundo o estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-5, o empregado eleito para o cargo de Direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes − CIPA terá garantida a estabilidade no emprego, não podendo ser demitido arbitrariamente ou sem justa causa desde o registro de sua candidatura até

  • A. seis meses após o final de seu mandato.
  • B. um ano após o início de seu mandato.
  • C. não há garantia de estabilidade como descrita.
  • D. dezoito meses após o final de seu mandato.
  • E. um ano após o final de seu mandato.

Um funcionário contratado, em regime celetista, na função de eletricitário trabalha exposto a céu aberto. Seu salário não é acrescido de qualquer adicional e está atualmente com o valor de R$ 1.500,00. O salário mínimo na região onde trabalha é de R$ 900,00. Na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO da empresa consta que ele está exposto a radiação solar, tendo direito ao adicional de insalubridade, e suas atividades são indicadas como perigosas, também, no laudo de periculosidade, conforme NR-16. Ele optou por receber o maior valor de adicional em seu salário. De acordo com a CLT, o adicional que esse funcionário irá receber é de

  • A. 40 % incidente sobre R$ 900,00.
  • B. 40 % incidente sobre R$ 1500,00.
  • C. 30% incidente sobre R$ 1500,00.
  • D. 20 % incidente sobre R$ 1500,00.
  • E. 20% incidente sobre R$ 900,00.

Conforme a NR-5, uma organização deve ser criada dentro de uma empresa e deve ser responsável por prevenir acidentes e doenças decorrentes das atividades de seus colaboradores e usuários para, continuamente, preservar a vida e promover a saúde do trabalhador e dos demais indivíduos. Trata-se da

  • A. Comissão Interna de Desdobramentos de Acidentes − CIDA.
  • B. Departamento Interno de Proteção contra Acidentes − DIPA.
  • C. Unidade Básica de Saúde − UBAS.
  • D. Comissão Especial de Preservação da Saúde do Trabalhador − CEPREST.
  • E. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA.

A NR-5 − Comissão Interna de Prevenção de Acidente − CIPA, tem como atribuições, dentre outras,

  • A. ser exclusivamente responsável por desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
  • B. divulgar e promover somente o cumprimento das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
  • C. realizar, bianualmente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando o levantamento de situações favorá veis à segurança e saúde dos trabalhadores.
  • D. requerer ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
  • E. elaborar plano de trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a NR-23, que versa sobre a proteção contra incêndios, as saídas nos locais de trabalho devem ser dispostas

  • A. em quantidade definida pela fórmula Qs = (N × Gr) / (N + Gr), onde Qs = quantidade de saídas, N = quantidade de funcionários que trabalham no local e Gr = grau de risco da atividade principal da empresa.
  • B. em quantidade suficiente e de modo que, em caso emergencial, as pessoas que se encontrarem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança.
  • C. como saídas de emergência e, nesse caso, deverão permanecer trancadas durante a jornada de trabalho.
  • D. como saídas de emergência e, nesse caso, jamais poderão ser equipadas com dispositivos de travamento de qualquer natureza.
  • E. de forma que permaneçam fechadas à chave especialmente quando se tratar de saída de emergência que possibilite o acesso à área externa do local de trabalho.
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