Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) da Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Podem constituir um único SESMT Centralizado composto por 3 Técnicos de Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1 Médico do Trabalho.
Não podem constituir um único SESMT Centralizado por estarem em cidades diferentes.
Podem constituir um único SESMT Centralizado composto por 5 Técnicos de Segurança do Trabalho, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1 Médico do Trabalho.
Não podem constituir um único SESMT Centralizado, por estarem a 5.500 metros distantes entre si.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 26 - Sinalização de Segurança - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
De acordo com as normas de sinalização de segurança, a cor utilizada para indicar coletores de resíduos é a (o):
Azul.
Preto.
Vermelho.
Púrpura.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Os equipamentos de proteção individual são imprescindíveis para a proteção do trabalhador, uma vez que quando em uso, são a última barreira de proteção humana em determinado processo produtivo. Assinale a alternativa correta:
Os equipamentos de proteção individual substituem os equipamentos de proteção coletiva com maior eficácia e eficiência.
Os equipamentos de proteção individual são definidos na NR 4 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Somente são classificados como equipamentos de proteção individual quando têm o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores obtêm seus equipamentos de proteção individual a preço de custo, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Ainda dentro da notificação citada na questão anterior, para corrigir irregularidades formalizada à empresa PLATAFORMA AZUL S/A., foi considerado adequação de uma das máquinas operatrizes quanto ao risco de queda do operador por ocasião do acesso na parte superior da máquina para lubrificação e ajustes. Ficou estabelecido entre outros requisitos mínimos relacionados a adequação do meio de acesso a parte superior da máquina, deve ser considerado:
Possuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Possuir travessão superior de 1,00 m (um metro) a 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Possuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,15 m (quinze centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,60 m (sessenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Possuir travessão superior de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) a 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,15 m (quinze centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,60 m (sessenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
A empresa PLATAFORMA AZUL S/A. recebeu a visita de um Auditor Fiscal do Trabalho que notificou a empresa para corrigir irregularidades, referente adequação de algumas máquinas operatrizes quanto ao risco de prensamento de mãos e dedos dos operadores na zona de perigo da máquina. Ficou estabelecido na notificação um prazo de 30 (trinta) dias para implementar dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando manter as mãos do operador fora da zona de perigo. Entre outros requisitos mínimos relacionados a esse dispositivo de segurança, deve ser considerado:
Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,10 s (dez décimos de segundo).
Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,7 s (sete décimos de segundos).
Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco décimos de segundos).
Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,6 s (seis décimos de segundos).
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 08 - Edificações - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Com base na NR-08, assinale a opção correta de acordo com o texto legal transcrito na íntegra abaixo:
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais abrasivos ou processos antiderrapantes.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados corrimãos ou processos antiderrapantes.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados guarda corpo ou processos antiderrapantes.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Nas instalações de prevenção e combate a incêndio a classificação conhecida por __________ trata de: Fogo em combustíveis líquidos e gasosos, tais como óleos, graxas, vernizes, GLP, dentre outros. A extinção da chama se dá por abafamento, pela quebra da cadeia química ou pela retirada do material. Os agentes extintores podem ser produtos químicos secos, CO2 ou espuma mecânica.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
São limites de tolerância para exposição a ruídos contínuos ou intermitentes estabelecidos pela NR 15, os citados a seguir, exceto:
8 horas, para um nível de ruído de 85 dB(A).
1 minuto, para um nível de ruído de 115 dB(A).
3 horas, para um nível de ruído de 92 dB(A).
1 hora, para um nível de ruído de 100 dB(A).
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
No Anexo 14 da NR 15, há a caracterização das atividades insalubres decorrentes a exposição biológica. Assinale a incorreta:
Insalubridade de grau máximo para trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
Insalubridade de grau médio para trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais).
Insalubridade de grau médio para trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados).
Insalubridade de grau máximo para trabalhos e operações, em cemitérios (exumação de corpos).
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Segundo a NR 15, a insalubridade é classificada, para fins de percepção de adicionais, incidente sobre o salário mínimo da região, conforme descrito a seguir, exceto:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo.
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo.
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio.
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