Questões de Seguros e Resseguros do ano 2004

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Na distribuição das retrocessões, o IRB não leva em consideração:

  • A.

    o resultado dos resseguros recebidos.

  • B.

    a orientação técnica das sociedades seguradoras.

  • C.

    o volume de retrocessões indenizadas.

  • D.

    a situação econômico-financeira das sociedades seguradoras.

  • E.

    o volume dos resseguros recebidos.

A aceitação da retrocessão do IRB pelas Sociedades Seguradoras autorizadas a operar no país é:

  • A.

    obrigatória

  • B.

    recusável

  • C.

    anulável

  • D.

    opcional

  • E.

    facultativa

Quando o valor do bem segurado, bem como o risco, são divididos entre duas ou mais seguradoras, essa operação é denominada:

  • A.

    Resseguro

  • B.

    Retrocessão

  • C.

    Retenção

  • D.

    Cosseguro

  • E.

    Retrosseguro

Em relação ao resseguro proporcional, para que a seguradora possa adotar participação superior ao Limite de Retenção certificado pela SUSEP, a mesma deverá contratar:

  • A.

    resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) menor, igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.

  • B.

    resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou inferior ao correspondente Limite de Retenção.

  • C.

    resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.

  • D.

    resseguro proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.

  • E.

    resseguro proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou inferior ao correspondente Limite de Retenção.

A retenção máxima de cada Retrocessionária nos ramos em que prevalecer mais de um Excedente ou Consórcio e que não houver cobertura limitando em caso de sinistro, a responsabilidade dos respectivos Excedentes ou Consórcios em nível inferior à retenção máxima, para um mesmo risco corresponderá à soma das retenções:

  • A.

    médias ponderadas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

  • B.

    máximas, dividida pela média dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

  • C.

    máximas, dividida pelo risco dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

  • D.

    intermediárias e máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

  • E.

    máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

São coberturas adicionais no ramo vida em grupo:

  • A.

    morte natural e invalidez permanente total por doença.

  • B.

    morte acidental e invalidez permanente total por doença.

  • C.

    morte por qualquer causa e invalidez permanente total por doença.

  • D.

    morte natural e morte acidental.

  • E.

    morte natural, morte acidental e invalidez permanente total por doença.

A cobertura básica do ramo incêndio tradicional é:

  • A.

    cobertura relativa ao risco de incêndio.

  • B.

    cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.

  • C.

    cobertura relativa aos riscos de incêndio, vendaval e dano elétrico.

  • D.

    cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico.

  • E.

    cobertura relativa aos riscos de incêndio e lucros cessantes.

Relativamente ao valor do prêmio líquido de um mesmo seguro, é correto afirmar que ele deverá ter menor valor se for contratado:

  • A.

    com franquia simples, em relação à condição de franquia dedutível.

  • B.

    sem franquia, em relação à condição de franquia dedutível.

  • C.

    sem franquia, em relação à condição de franquia simples.

  • D.

    sem franquia ou franquia simples, em relação à condição de franquia dedutível.

  • E.

    com franquia simples, em relação à condição de sem franquia.

A franquia simples representa:

  • A.

    a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for insuficiente.

  • B.

    a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for igual ou superior ao VR, avaliado na data do sinistro.

  • C.

    a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.

  • D.

    a participação da seguradora e do segurado nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.

  • E.

    a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.

A contratação do seguro a primeiro risco relativo significa que:

  • A.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data do sinistro.

  • B.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data de término do seguro.

  • C.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for igual ou inferior ao valor em risco declarado na data da contratação.

  • D.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for superior ao valor em risco declarado na data da contratação.

  • E.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior aos prejuízos, avaliados na data do sinistro.

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