Lista completa de Questões de Seguros e Resseguros do ano 2004 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Na distribuição das retrocessões, o IRB não leva em consideração:
o resultado dos resseguros recebidos.
a orientação técnica das sociedades seguradoras.
o volume de retrocessões indenizadas.
a situação econômico-financeira das sociedades seguradoras.
o volume dos resseguros recebidos.
A aceitação da retrocessão do IRB pelas Sociedades Seguradoras autorizadas a operar no país é:
obrigatória
recusável
anulável
opcional
facultativa
Quando o valor do bem segurado, bem como o risco, são divididos entre duas ou mais seguradoras, essa operação é denominada:
Resseguro
Retrocessão
Retenção
Cosseguro
Retrosseguro
Em relação ao resseguro proporcional, para que a seguradora possa adotar participação superior ao Limite de Retenção certificado pela SUSEP, a mesma deverá contratar:
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) menor, igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou inferior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou inferior ao correspondente Limite de Retenção.
A retenção máxima de cada Retrocessionária nos ramos em que prevalecer mais de um Excedente ou Consórcio e que não houver cobertura limitando em caso de sinistro, a responsabilidade dos respectivos Excedentes ou Consórcios em nível inferior à retenção máxima, para um mesmo risco corresponderá à soma das retenções:
médias ponderadas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas, dividida pela média dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas, dividida pelo risco dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
intermediárias e máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
São coberturas adicionais no ramo vida em grupo:
morte natural e invalidez permanente total por doença.
morte acidental e invalidez permanente total por doença.
morte por qualquer causa e invalidez permanente total por doença.
morte natural e morte acidental.
morte natural, morte acidental e invalidez permanente total por doença.
A cobertura básica do ramo incêndio tradicional é:
cobertura relativa ao risco de incêndio.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, vendaval e dano elétrico.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico.
cobertura relativa aos riscos de incêndio e lucros cessantes.
Relativamente ao valor do prêmio líquido de um mesmo seguro, é correto afirmar que ele deverá ter menor valor se for contratado:
com franquia simples, em relação à condição de franquia dedutível.
sem franquia, em relação à condição de franquia dedutível.
sem franquia, em relação à condição de franquia simples.
sem franquia ou franquia simples, em relação à condição de franquia dedutível.
com franquia simples, em relação à condição de sem franquia.
A franquia simples representa:
a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for insuficiente.
a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for igual ou superior ao VR, avaliado na data do sinistro.
a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.
a participação da seguradora e do segurado nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.
a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.
A contratação do seguro a primeiro risco relativo significa que:
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data do sinistro.
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data de término do seguro.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for igual ou inferior ao valor em risco declarado na data da contratação.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for superior ao valor em risco declarado na data da contratação.
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior aos prejuízos, avaliados na data do sinistro.
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