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O resseguro proporcional, cujo repasse é calculado com base no limite técnico do ramo/modalidade, é denominado de:
quota.
excesso de danos.
quota ou excesso de danos.
excedente de responsabilidade.
quota ou excedente de responsabilidade.
O cosseguro e o resseguro são duas formas de pulverização do risco, sendo suas responsabilidades junto ao segurado:
solidária no cosseguro e específica no resseguro.
solidária tanto no cosseguro, quanto no resseguro.
solidária no resseguro e específica no cosseguro.
específica em ambos, ou seja, tanto no cosseguro, quanto no resseguro.
ilimitada no cosseguro e específica no resseguro.
O(s) tipo(s) de resseguro proporcional é (são):
quota, excedente de responsabilidade e excesso de danos.
quota e excedente de responsabilidade.
quota e excesso de danos.
excedente de responsabilidade e excesso de danos.
excedente de responsabilidade.
As principais modalidades de resseguro são:
cosseguro e resseguro.
cosseguro, resseguro e retrocessão.
excedente de responsabilidade e excesso de danos.
excedente de responsabilidade, quota, misto e excesso de danos.
rateio e franquia.
Uma das definições de seguro mais tradicional existente no mercado segurado é de autoria de Hemard, contida na obra Théorie et Pratique des Assurs, Terrs., 1924, que assim o define:
um contrato pelo qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
um contrato pelo qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurador, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurado, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
uma operação coletiva, pela qual é mais fácil suportar coletivamente as conseqüências danosas de acontecimentos individuais do que deixar o indivíduo, só e isolado, às voltas com tais conseqüências.
o documento pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
As características do contrato de seguro são:
nominado, solene, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, mensurável, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, mensurável, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, bilateral, dano econômico, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, bilateral, aleatório, futuro e boafé.
O(s) tipo(s) de resseguro proporcional é (são):
quota, excedente de responsabilidade e excesso de danos.
quota e excedente de responsabilidade.
quota e excesso de danos.
excedente de responsabilidade e excesso de danos.
excedente de responsabilidade.
As principais modalidades de resseguro são:
cosseguro e resseguro.
cosseguro, resseguro e retrocessão.
excedente de responsabilidade e excesso de danos.
excedente de responsabilidade, quota, misto e excesso de danos.
rateio e franquia.
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