Questões de Seguros e Resseguros do ano 2004

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O resseguro proporcional, cujo repasse é calculado com base no limite técnico do ramo/modalidade, é denominado de:

  • A.

    quota.

  • B.

    excesso de danos.

  • C.

    quota ou excesso de danos.

  • D.

    excedente de responsabilidade.

  • E.

    quota ou excedente de responsabilidade.

O cosseguro e o resseguro são duas formas de pulverização do risco, sendo suas responsabilidades junto ao segurado:

  • A.

    solidária no cosseguro e específica no resseguro.

  • B.

    solidária tanto no cosseguro, quanto no resseguro.

  • C.

    solidária no resseguro e específica no cosseguro.

  • D.

    específica em ambos, ou seja, tanto no cosseguro, quanto no resseguro.

  • E.

    ilimitada no cosseguro e específica no resseguro.

O(s) tipo(s) de resseguro proporcional é (são):

  • A.

    quota, excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • B.

    quota e excedente de responsabilidade.

  • C.

    quota e excesso de danos.

  • D.

    excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • E.

    excedente de responsabilidade.

As principais modalidades de resseguro são:

  • A.

    cosseguro e resseguro.

  • B.

    cosseguro, resseguro e retrocessão.

  • C.

    excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • D.

    excedente de responsabilidade, quota, misto e excesso de danos.

  • E.

    rateio e franquia.

Uma das definições de seguro mais tradicional existente no mercado segurado é de autoria de Hemard, contida na obra Théorie et Pratique des Assurs, Terrs., 1924, que assim o define:

  • A.

    um contrato pelo qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.

  • B.

    uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.

  • C.

    um contrato pelo qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurador, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurado, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.

  • D.

    uma operação coletiva, pela qual é mais fácil suportar coletivamente as conseqüências danosas de acontecimentos individuais do que deixar o indivíduo, só e isolado, às voltas com tais conseqüências.

  • E.

    o documento pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.

As características do contrato de seguro são:

  • A.

    nominado, solene, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.

  • B.

    nominado, mensurável, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.

  • C.

    nominado, solene, mensurável, aleatório, oneroso e boa-fé.

  • D.

    nominado, solene, bilateral, dano econômico, oneroso e boa-fé.

  • E.

    nominado, solene, bilateral, aleatório, futuro e boafé.

O(s) tipo(s) de resseguro proporcional é (são):

  • A.

    quota, excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • B.

    quota e excedente de responsabilidade.

  • C.

    quota e excesso de danos.

  • D.

    excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • E.

    excedente de responsabilidade.

As principais modalidades de resseguro são:

  • A.

    cosseguro e resseguro.

  • B.

    cosseguro, resseguro e retrocessão.

  • C.

    excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • D.

    excedente de responsabilidade, quota, misto e excesso de danos.

  • E.

    rateio e franquia.

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