Lista completa de Questões de Seguros e Resseguros da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
São provisões técnicas relativas às Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em Seguro de Danos, de Vida em Grupo e de Renda de Eventos Aleatórios, as seguintes provisões:
Nas sociedades seguradoras para a constituição das Provisões Técnicas, não previstas ou regulamentadas pela SUSEP, é necessário que
A SUSEP por meio da Circular 314/05:
As Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar devem elaborar e remeter,
trimestralmente, ao IRB, o questionário contido no Formulário de Informações de Riscos Assumidos acompanhado de relatório da auditoria interna da entidade.
semestralmente, para à SUSEP, o questionário contido no Formulário de Informações Periódicas acompanhado de relatório da auditoria externa da entidade.
anualmente, para o Conselho Nacional de Seguros Privados, o questionário contido no Formulário de Informações de Riscos Segurados acompanhado do respectivo relatório da auditoria independente.
trimestralmente, para à SUSEP, o questionário contido no Formulário de Informações Periódicas acompanhado do respectivo relatório da auditoria independente.
bimestralmente, para o IRB, o questionário contido no Formulário de Informações de Resseguros acompanhado de relatório da auditoria interna da entidade.
Quando houver redução considerável do risco do seguro
no curso do contrato, durante a vigência da apólice, sem
que haja previsão contratual deve:
a seguradora automaticamente recalcular o prêmio e devolver a diferença.
a seguradora manter as condições pré-estabelecidas, pois o seguro já está vigente.
o segurado obrigatoriamente cancelar a apólice, visto não ser permitido a revisão de prêmios.
a seguradora cancelar a apólice por descumprimento de norma legal.
o segurado exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato.
João, que possui apólice de responsabilidade civil de danos materiais a veículos, colide com um terceiro e por estar em férias, indeniza-o, assumindo a responsabilidade. Ao retornar a seu domicílio apresenta as notas das despesas do conserto do veículo do terceiro à seguradora, solicitando o reembolso. A seguradora deve:
recusar o reembolso, por não ter havido sua anuência.
reembolsar o valor por ser um direito do segurado.
discutir judicialmente, por não haver previsão legal.
ressarcir o valor do prêmio pago e cancelar a apólice.
rescindir a apólice, por ser um ato de má-fé do segurado.
Quando o segurador aceita risco do segurado que já tenha passado e emite a apólice, tem o dever de:
indenizar o valor da importância segurada.
anular a apólice comunicando o segurado.
devolver em dobro o prêmio estipulado.
restituir metade do valor a ser indenizado.
restituir a importância relativa ao prêmio pago.
A empresa PagaTudo S.A. efetuou o seguro de sua frota de veículos com a condição de pagamento de prêmio a vista, com prazo de sete dias para efetivação do pagamento. No terceiro dia, o segurado sofre um sinistro de perda total de um dos veículos segurados. Com relação ao sinistro, pode-se afirmar que:
não terá cobertura, pois não houve pagamento de prêmio.
o segurado terá que antecipar o pagamento para ter direito à indenização.
terá indenização somente até o limite do valor do prêmio a ser pago.
será indenizado normalmente sem prejuízo ao segurado.
é nulo, pois a apólice só terá vigência, após o pagamento da mesma.
A cláusula de arbitragem, para ser inserida no contrato de seguro deve:
determinar que as sentenças proferidas pelo Juízo Arbitral, tenham os mesmos efeitos das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
manter o direito do segurado em resolver seus litígios no Poder Judiciário.
estabelecer a faculdade de sua aplicabilidade nos litígios entre a seguradora e o segurado.
condicionar estar somente subordinada às Leis e normas emanadas pela SUSEP e pelo CNSP.
prever a obrigatoriedade de aceitação do segurado.
O valor do risco assumido pela resseguradora é o valor:
mínimo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela resseguradora.
máximo coberto pela seguradora e resseguradora e que representa o limite mínimo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela seguradora e resseguradora.
de referência coberto pela apólice e assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela seguradora.
mínimo coberto pela cosseguradora e resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser pago no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela cosseguradora e pela resseguradora.
máximo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela resseguradora.
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