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O serviço Social pós-64 traz, no âmbito formativo, a reafirmação de perspectiva modernizadora. Dois documentos reafirmam essa vertente. São eles:
Araxá e Teresópolis;
Sumaré e Alto da Boa Vista;
Porto Alegre e Sumaré;
Alto da Boa Vista e Araxá;
Teresópolis e Porto Alegre.
O processo de "renovação" do Serviço Social, no período que José Paulo Netto chama de "autocracia burguesa", traz para a profissão:
a possibilidade de questionar os traços autoritários do Estado brasileiro;
a reafirmação dos valores religiosos, que nortearam o surgimento da profissão;
a consolidação de um mercado nacional de trabalho para os assistentes sociais;
a necessidade de promover a transformação social, lutando pela democracia e pela igualdade social;
a abertura de emprego nas organizações não governamentais.
Num posto de saúde, o assistente social atende a um usuário que lhe faz revelações de sua vida pessoal. Compete ao profissional, tendo como parâmetro o código de ética em vigor:
propiciar um espaço agradável que contribua para o diálogo com o usuário;
garantir os recursos institucionais que ajudem o usuário na solução de seus problemas;
decidir os rumos e encaminhamentos para a solução do problema apresentado;
garantir o sigilo profissional e a inviolabilidade do local de trabalho;
buscar ajuda junto a uma equipe multidisciplinar.
O código de ética profissional em vigor sugere um projeto profissional voltado para:
a neutralidade e valorização da pessoa humana;
os valores humanitários e religiosos;
a construção de uma nova sociedade igualitária e democrática;
a adaptação dos indivíduos às necessidades do mercado;
a vida comunitária como elemento definidor das relações sociais.
A ética, enquanto um espaço de reflexão sobre a moral, apresenta como característica principal:
a busca de um saber específico, que leve em conta as determinações da vida cotidiana;
a constante indagação sobre o significado dos valores, não se contentando com a aparência dos fenômenos;
a reflexão sobre a liberdade, observando o princípio da autodeterminação;
a necessidade de adequar as normas e valores às condições materiais de existência;
o processo de humanização do homem e a compreensão da história.
As decisões referentes à aplicabilidade da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei 8.662/93 compete:
aos conselhos municipais de assistência social;
ao Conselho Nacional de Assistência Social;
aos fóruns deliberativos da sociedade civil;
aos conselhos federal e regional de serviço social;
aos governadores e prefeitos, responsáveis pelo processo de descentralização da assistência social.
Segundo a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei 8.662/93, constituem competências do assistente social:
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais, seguindo a orientação da política econômica;
dirigir e coordenar unidades de ensino e cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
planejar, organizar e administrar as políticas de saúde em nível federal, estadual e municipal;
diagnosticar as carências e propor medidas interventivas, que objetivem a melhorias das condições de vida.
A organização da assistência social prevista na LOAS - lei 8742/93 tem como uma das diretrizes:
o amparo aos idosos, deficientes físicos e adolescentes carentes;
o apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais da sociedade civil;
o registro dos conselhos municipais que prestam serviços assistenciais;
a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações;
a elaboração dos planos estaduais e municipais de assistência social, observando os princípios de equidade e universalidade.
A assistência social, conforme está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - lei 8742/93, tem por objetivo:
a descentralização política e administrativa das ações governamentais;
a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência;
o provimento dos benefícios sociais independente do perfil dos beneficiários;
o diagnóstico das carências, a fim de prover as necessidades apresentadas;
o amparo às crianças e adolescentes carentes.
A primeira grande instituição nacional de assistência social no Brasil é a Legião Brasileira de Assistência - LBA. Organizada como seqüência ao engajamento do país na Segunda Guerra Mundial, seu objetivo declarado será:
prestar assistência às mulheres que se alistaram na Força Expedicionária Brasileira;
diagnosticar as carências da população residente nas periferias das grandes cidades, já em colapso social flagrante;
identificar os melhores assistentes sociais da época para convocá-los a uma ação de assistência às crianças carentes;
empregar os profissionais formados pelas escolas católicas, em razão do desprestígio a que estavam relegados;
prover as necessidades das famílias cujos chefes haviam sido mobilizados para o esforço de guerra.
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