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Segundo a legislação brasileira, a assistência social caracteriza- se como
Serviço Social - Serviço Social e proteção social - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
O Benefício de Prestação Continuada de que trata a LOAS no seu art. 20 prevê que:
I- O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
II- Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
III- A situação de internado prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício.
IV- Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1 (um) salário mínimo.
São corretas apenas as afirmações:
I e III.
II e IV.
I e II.
I e IV.
II e III.
Serviço Social - Serviço Social e proteção social - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
Ficou instituído pela LOAS o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), definido no seu art. 17 como: órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Observe algumas afirmações sobre o CNAS:
I- O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes.
II – Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social aprovar a Política nacional da Assistência Social.
III- Convocar ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
IV- Divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.
São corretas apenas as afirmações:
I, II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
I, III e IV.
II e III.
Serviço Social - Serviço Social e proteção social - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
As políticas referentes à Seguridade Social no Brasil provêm de dois grandes modelos, originais de países de capitalismo avançado. A política de previdência social e os princípios da saúde e da assistência social orientam-se, respectivamente, pelos seguintes modelos:
keynesiano e taylorista.
socialista e cepalino.
bismarckiano e beveridgiano.
habbermasiano e social-democrata.
mandeliano e malthusiano.
Serviço Social - Serviço Social e proteção social - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
No Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário Anexo I, são descritas as linhas de ação para a população penitenciária brasileira. Nele, seguindo a NOAS/MS, são consideradas Ações de Atenção Básica
a atenção em saúde mental, tratamento em DST/HIV/aids, saúde da mulher, programa de imunizações e saúde bucal.
o programa de imunizações, padronização de medicamentos, prevenção às DST/aids, controle de hepatites.
a sorologia anti-HIV, controle da tuberculose, programa de imunizações e saúde da mulher.
o controle da tuberculose, controle da hipertensão e diabetes, dermatologia sanitária-hanseníase, saúde bucal e saúde da mulher.
o controle da hanseníase, distribuição de preservativos, programa de redução de danos , pradronização de medicamentos e planejamento familiar.
Serviço Social - Serviço Social e proteção social - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com o Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, o desenvolvimento da atenção básica de saúde no âmbito das unidades penitenciárias será realizado por equipes mínimas, integrada por
médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo e nutricionista.
médico, psiquiatra, enfermeiro, assistente social e psicólogo.
médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo e nutricionista.
médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário.
médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, auxiliar de enfermagem e técnico de RX.
A seguridade social ocupa um importante lugar teórico, político e prático, no campo profissional do assistente social. Assim, tratar desse tema implica trazer à tona as principais tendências e contradições que operam nesse campo fundamental da intervenção e da reflexão profissionais, buscando apontar limites e possibilidades, continuidades e inovações. Nesse sentido, é correto afirmar que
a seguridade social deve ser compreendida como oportunidade conquistada num dado momento político, sendo um terreno que requer dos profissionais posturas conciliatórias e operativas.
as linhas mestras do projeto profissional no que refere à seguridade social estão consolidadas num documento aprovado pelo Conjunto CFESS/CRES em 2000, denominado Carta de Maceió.
o Congresso da Virada foi o momento em que os profissionais tomaram um posicionamento crítico e político frente à seguridade social.
a questão da participação e do controle social é de fundamental importância para que se reconheça a seguridade social enquanto instrumento de regulação burocrática.
a abertura do debate com a sociedade para rever profundamente a missão do Conselho Nacional de Assistência Social é de fundamental importância para a seguridade social.
No contexto socioeconômico brasileiro, no qual as influências do neoliberalismo estão em curso, a tendência frente à seguridade social é de
redução de direitos e limitação das possibilidades preventivas e redistributivas das políticas sociais.
ampliação dos direitos sociais e individuais e, consequentemente, de acesso às políticas públicas sociais.
investimento no controle da questão social, por meio dos programas de transferência de renda.
investimento na reestruturação produtiva e nas políticas regressivas.
assistencialização e ampliação de direitos sociais.
A NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988, com a LOAS e com as legislações complementares a ela aplicáveis. Seu conteúdo e sua regulação são sustentados
pela sociedade civil.
pelo governo.
pelo pacto federativo.
pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A nova concepção de assistência social como direito à proteção social e direito à seguridade social tem um duplo efeito: suprir sob dado padrão pré-definido um recebimento e desenvolver capacidades para maior autonomia. Mediante essa nova concepção, é correto afirmar que a
situação atual para a construção da política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as circunstancias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, a família.
proteção social exige a capacidade de maior distanciamento possível do cotidiano da vida das pessoas.
assistência social, enquanto política pública, é aliada ao desenvolvimento humano e social, assumindo diretrizes de controle, monitoramento e avaliação da vida da população atendida.
construção da assistência social, enquanto política pública, perpassa pela mudança na leitura da realidade feita pelos assistentes sociais.
capacidade de mudança ou transformação da realidade vivida pela população atendida pela política pública de assistência social depende exclusivamente do desenvolvimento das potencialidades da mesma.
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