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Para combater da melhor maneira possível os acidentes de trânsito, o Código criou um sistema de pontuação. Nesse sistema, cada infração será caracterizada como Gravíssima, Grave, Média e Leve, e estará valendo pontos. Para a infração:
leve são computados dois pontos.
grave são computados seis pontos.
gravíssima são computados oito pontos.
média são computados quatro pontos.
A placa A-41 abaixo representada significa que, adiante,
há um cruzamento em nível com rodovia.
a pista está interditada por obras.
a pista não tem continuidade.
há um cruzamento em nível com ferrovia.
há uma parada obrigatória à frente.
Ao deixar de usar o cinto de segurança, o condutor incorre numa infração:
grave, passível de multa e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
grave, passível de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator, apenas.
gravíssima, passível de multa e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
gravíssima, passível de multa apenas.
A partir do recebimento da notificação de uma autuação por infração de trânsito, o proprietário do veículo autuado deve indicar o condutor responsável pela infração no prazo máximo de
7 dias.
10 dias.
15 dias.
30 dias.
45 dias.
A penalidade de advertência por escrito poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito ao condutor do veículo quando:
se tratar de infração leve ou média, passível de multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses.
o agente de trânsito assim o desejar.
ficar caracterizado que a infração foi involuntária e sem gravidade, mesmo que reincidente.
o proprietário assumir a culpa pela infração.
A responsabilidade pela fiscalização das infrações de trânsito relacionadas aos veículos e aos condutores é
do órgão executivo de trânsito dos Estados (Detran) e do Distrito Federal.
do órgão executivo de trânsito Municipal.
da Secretaria Estadual da Fazenda.
da Secretaria Municipal de Transportes.
da Jari − Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de "A" a "E". O condutor habilitado na categoria "B" que dirigir uma motocicleta será punido com:
multa, apenas.
multa, retenção do veículo e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
multa, remoção do veículo e prisão.
multa, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Ao condutor infrator, conforme o caso, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
multa, apreensão e cassação da Permissão para Dirigir, apreensão e remoção do veículo.
multa, advertência, apreensão e remoção do veículo e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e freqüência em curso de reciclagem.
multa, advertência, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo, apenas.
Nas vias de mão dupla, a circulação de veículos pela contramão é:
possível quando houver pouca movimentação de veículos na via, em sentido contrário.
possível quando for ultrapassar outro veículo e, somente, pelo espaço necessário a esse fim.
sempre proibida.
possível nos trechos afastados dos cruzamentos.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, por meio de legislação complementar (Resolução 146/2003 do CONTRAN - Anexo II), os requisitos técnicos mínimos à fiscalização da velocidade dos veículos automotores, reboques e semi-reboques em via pública. Baseado nesta norma, pode-se afirmar que quando um veículo passar a 75 km/h pelo controlador de velocidade numa via arterial, o seu condutor cometeu uma infração:
gravíssima
leve
grave
média
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