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O Decreto n.° 3166, de 14 de setembro de 1999, prom ulgou a Convenção da UNIDROT, concluída em Roma, em 24 de junho de 1995. De acordo com o artigo segundo dessa Convenção, entendem-se como culturais aqueles que, a título religioso ou profano, se revestem de uma importância para a arqueologia, a pré-história, a história, a literatura, a arte ou a ciência. Essa Convenção aplica-se a solicitações de caráter internacional
I de apoio internacional a ações nacionais de preservação, fiscalização e valorização de patrimônios culturais.
II de restituição de bens furtados.
III de retorno de bens culturais deslocados do território de um Estado Contratante em violação a sua legislação interna relativa à exportação de bens culturais, com vistas a proteger seu patrimônio cultural.
IV de cooperação e apoio técnico de países e organismos internacionais às necessidades de segurança e preservação em acervo de bens culturais nacionais.
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Acerca dos preceitos constitucionais na área de Patrimônio Cultural, assinale a alternativa correta.
Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de artigo de Constituição estadual que declare integrantes do patrimônio científico-cultural do estado-membro os sítios paleontológicos e arqueológicos localizados em municípios do referido estado.
É competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a proteção dos documentos, das obras e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos.
Compete à União, com a colaboração da sociedade civil, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.
Lei complementar estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
O tombamento dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos deverá ser determinado por lei federal.
Quanto à saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no Brasil de que trata a Lei n.° 4845, de 19 de novembro de 1965, assinale a alternativa correta.
É vedada a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro ao longo dos períodos colonial e imperial, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a História do Brasil, bem como paisagens e costumes do país.
É proibida a saída do Brasil, para todos os fins, de obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no país até o fim do período monárquico, abrangendo pinturas, desenhos, esculturas, gravuras, elementos de arquitetura, obras de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.
É proibida a saída para o exterior de quaisquer obras de artes oriundas de países estrangeiros e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições permanentes, poderá ser permitida a saída do país de obras de arte colonial, produzidas no país entre os séculos XVI e XIX.
Na tentativa de exportar obras e objetos de arte oriundos de países estrangeiros e incorporadas ao meio nacional até o fim do período monárquico, serão os mesmos apreendidos e encaminhados à Secretaria regional do IPHAN.
Acerca da Lei n.° 5.471, de 9 de julho de 1968, que dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros, e o Decreto n.° 65.347 , de 13 de outubro de 1969, assinale a alternativa incorreta.
A referida lei proíbe, sob qualquer forma, a exportação de bibliotecas e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX.
A lei proíbe a exportação de obras e documentos brasileiros ou sobre o Brasil, editados nos séculos XVI a XIX que, por desmembramento dos conjuntos bibliográficos, ou isoladamente, hajam sido vendidos.
A destinação dos bens apreendidos em virtude das normas definidas na Lei n.° 5.471 será feita em proveito do patrimônio público, após audiência do Conselho Federal de Cultura.
Estimando que a garantia mais eficaz de conservação dos monumentos e obras do passado reside no respeito e dedicação que lhes consagram os próprios povos e certa de que tais sentimentos podem ser enormemente favorecidos por uma ação apropriada, inspirada na vontade dos Estados Membros de desenvolver as ciências e as relações internacionais,
Convencida de que os sentimentos que dão origem à contemplação e ao conhecimento das obras do passado podem facilitar grandemente a compreensão mútua entre os povos e que, para isso, é preciso beneficiá-los com uma cooperação internacional e favorecer por todos os meios a execução da missão social que lhes cabe (...).
Esse texto refere-se à
Carta do Restauro, de 1972.
Carta de Brasília, de 1995.
Recomendação de Nova Delhi, de 1956.
Carta de Atenas, de 1931.
Carta de Veneza, de 1964.
Acerca da Lei n.° 5.471, de 9 de julho de 1968, que dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros, e o Decreto n.° 65.347 , de 13 de outubro de 1969, assinale a alternativa incorreta.
A saída de obras raras do país somente será autorizada por prazo determinado, que será especificado em termo de responsabilidade assinado por pessoa física domiciliada no país e de inconteste idoneidade.
A exportação de livros antigos, brasileiros ou sobre o Brasil, editados nos séculos XVI a XIX (até 1891), dependerá de comprovação de não provirem de conjuntos bibliográficos cuja exportação é proibida.
A autoridade federal competente tomará as providências adequadas, se for verificado o nãoretorno ao país das obras raras saídas para fins de interesse cultural. Para isso, invocará se esta for a hipótese, o artigo 3.° da Lei n.° 5.471, que manda punir a infringência de suas disposições.
Livros, documentos, coleções de periódicos, originais e cópias antigas de partituras musicais, se apreendidos, por tentativa de exportação ilegal, serão destinados ao patrimônio público.
A saída temporária do país de obras raras abrangidas no artigo 1º e seu parágrafo único da Lei n.° 5.471 será permitida, para fins de interesse cultural.
Em relação às Cartas Patrimoniais publicadas pelo IPHAN, assinale a alternativa incorreta.
Anastilose é o procedimento pelo qual os elementos originais encontrados são recolocados em seus devidos lugares, ou seja, é a recomposição de partes existentes, mas desmembradas.
A Teoria do Restauro desenvolvida por Cesare Brandi (1906-1988), que serviu de base para o texto da Carta do Restauro (1972), refuta a reconstrução como um procedimento admissível de restauro, admitindo apenas a anastilose.
A Carta de Burra , redigida na Austrália (1980), admite o procedimento da reconstrução, mas estabelece parâmetros rígidos para a sua aplicação.
A Carta de Veneza (1964) procura atualizar e aprofundar os elementos da Carta de Atenas (1931), propondo uma noção de Monumento Histórico e estabelecendo princípios a respeito das atividades de conservação, restauração, de monumentos e sítios monumentais, e a documentação dessas atividades.
A Carta de Veneza (1964) proclama que a conservação dos monumentos não exige manutenção permanente, pois esta pode mascarar as características originais que os preservam ao longo do tempo.
Ações são as causas da aparição de esforços e deformações nas estruturas. A determinação equivocada dos valores das ações pode causar danos às edificações que se tornarão possivelmente irremediáveis. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.
O peso próprio da estrutura, dos equipamentos fixos, e dos revestimentos são ações permanentes.
Ações permanentes indiretas são aquelas provocadas por deformações impostas à estrutura, como deslocamentos de apoio, retração do concreto e imperfeições geométricas.
Retração é uma deformação imposta, cujo valor depende do carregamento aplicado à estrutura, provocada pela perda de água por evaporação, gerando redução do volume do concreto.
Ações variáveis diretas são forças aplicadas à estrutura, cuja atuação é descontínua ou de intensidade variável durante a vida da construção.
Os valores de cálculo das ações são obtidos pela majoração dos valores representativos por coeficientes de ponderação que consideram a variabilidade, a simultaneidade e erros de avaliação das ações.
A viga da figura a seguir apresenta fissuras próximas aos apoios, tendo estas a mesma direção em ambas as faces da viga.
Essas fissuras surgem por causa da insuficiência de armadura para
suportar o momento fletor positivo máximo.
combater o momento fletor negativo provocado pelo engastamento parcial da viga nos pilares.
combater o esforço cortante.
evitar o esmagamento do concreto à compressão.
suportar os efeitos da torção.
As cartas patrimoniais são expressivos documentos de referência para a salvaguarda do patrimônio cultural. Em relação à Carta de Veneza, de 1964, é correto afirmar que
a noção de monumento histórico deve ser restrita às grandes criações arquitetônicas isoladas.
contribuições posteriores ao momento inaugural de um monumento podem ser eliminadas, considerando-se que a unidade de estilo é a finalidade da restauração.
a restauração é entendida como uma operação de natureza excepcional, que termina onde começa a hipótese.
o documento tem as seguintes características: interdisciplinaridade, extensão da noção de monumento histórico ao entorno e preferência por planos nacionais de conservação e restauração, elaborados segundo contextos culturais próprios, em oposição a planos internacionais.
a conservação e a restauração de monumentos é ofício, ainda que não exclusivo, preferencialmente de arquitetos e urbanistas.
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