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Há mais de uma década o Brasil vem experimentando mudanças nos regimes de aposentadorias dos funcionários do setor público. A respeito dessas mudanças, é incorreto afirmar:
Até a aprovação do Regime Jurídico Único - RJU, em 1990, o funcionário público civil da União contribuía apenas para o benefício de pensão por morte por meio de uma alíquota de 6% sobre sua remuneração. Com a introdução da Constituição de 1988, do RJU e legislação posterior, essa contribuição passou a ser, a partir de 1993, referente ao Plano de Seguridade Social do servidor público, com alíquotas escalonadas em 9%, 10%, 11% e 12% sobre a remuneração, posteriormente unificadas em 11%.
A aprovação da Emenda Constitucional nº 20 (dezembro de 1998) acarretou, entre outras, as seguintes alterações nas regras de funcionamento do regime previdenciário do setor público: transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição; introdução do limite etário de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres para o requerimento da aposentadoria por tempo de serviço; eliminação da aposentadoria por tempo de serviço proporcional; proibição de acumulação de aposentadorias e salários, a não ser quando expressamente permitido pela Constituição.
Em outubro de 1999, o Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei que aumentava a contribuição dos funcionários públicos civis da União para o custeio de seu regime previdenciário próprio e introduzia a contribuição dos trabalhadores inativos (já aposentados), de forma escalonada, de acordo com a faixa do benefício – 9% para a parcela da remuneração que excedesse R$ 1.200,00 até o limite de R$ 2.500,00; e 14% incidente sobre a parcela que excedesse os R$ 2.500,00
A reforma aprovada pelo Congresso em 2003 estabelece: contribuição dos trabalhadores inativos com alíquota de 11%, incidente sobre a parcela do salário superior ao limite de isenção de R$ 1.440,00; desconto de 30% da parcela dos benefícios resultantes de pensões que excedam R$ 2.400,00; que o servidor público (homem) só fará jus à aposentadoria integral (último salário na ativa) se tiver 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo – os valores para as mulheres são, respectivamente, 55, 30, 20, 10 e 5 anos.
A idade para a aposentadoria compulsória do servidor público será de 75 anos a partir de 2012.
Conforme apontam as pesquisas de opinião, parte do desprestígio da atividade política junto à população, tem sido atribuída a certas características da vida política recente do Brasil, que se refletem na formação da agenda de políticas públicas.
Em relação aos enunciados acima, indique a opção correta.Estão todos corretos.
Estão todos incorretos.
Apenas 1 está correto.
Apenas 2 está correto.
Apenas 3 está correto.
A crise fiscal que atingiu a maioria dos países em desenvolvimento nas décadas de 80 e 90 evidenciou a impossibilidade de que os respectivos governos levassem a toda a população os benefícios que caracterizam Estado de Bem-Estar Social. Em conseqüência, muitos programas sociais foram assumidos por instituições de outra natureza, em alguns casos autonomamente, em outros como executores privados de ações estatais. Quais das instituições ou arranjos institucionais abaixo já estão em atividade no Brasil?
todas
nenhuma
apenas 1, 2, 3 e 4
apenas 1, 2 e 4
apenas 1, 2, 4 e 5
O estudo das políticas públicas mostra que é possível haver diferentes arenas decisórias, caracterizando distintas modalidades de "políticas". Entre os enunciados abaixo, versando sobre este tema, assinale a única assertiva correta.
O mais intenso nível de conflito de interesses ocorre nas arenas distributivas, porque a base de arrecadação dos governos vem-se estreitando consistentemente e os decisores enfrentam restrições fiscais cada vez mais graves.
As políticas redistributivas acirram os conflitos, caracterizando-se como jogos de soma-zero, nos quais o benefício de um grupo ou coletividade implica necessariamente o prejuízo dos interesses do grupo oposto, pelo menos no curto prazo.
As políticas distributivas são aquelas que mais contribuem para o avanço da democracia, pois permitem aos representantes políticos alianças, composições e barganhas com elevado grau de legitimidade e transparência.
A finalidade das políticas regulatórias é estabelecer o ordenamento da atividade econômica, de maneira a assegurar a proteção dos cidadãos contra o poder dos monopólios privados.
As políticas redistributivas sempre contam com elevado grau de legitimidade social, já que expressam a disposição da classe política para superar as desigualdades sociais.
Nas políticas públicas, com freqüência, várias decisões deixam de ser tomadas em parte ou integralmente durante a formulação. Muitas delas ocorrem durante a implementação, por diversos motivos, exceto:
Por falta de informação e de conhecimento técnico específico dos tomadores de decisão, que acreditam que os implementadores têm mais conhecimento especializado para fundamentar certas decisões.
Porque há conflitos que não são resolvidos durante a formulação, fazendo com que a decisão se restrinja ao consenso mínimo possível na ocasião.
Porque os decisores consideram estratégico reservar alguns tópicos da decisão para novas rodadas de negociação, de modo a se fortalecerem diante de certos interesses no futuro.
Porque alguns dos possíveis impactos das medidas a serem tomadas são desconhecidos e a racionalidade da classe política mostra ser pouco recomendável assumir o ônus de várias decisões dessa natureza.
Porque os interesses envolvidos em uma dada política são poderosos o suficiente para inviabilizála e para ameaçar os tomadores de decisão, caso as decisões imponham múltiplas perdas a um só tempo.
A idéia de crise da matriz estrutural do Estado Moderno remete à concepção de análise social que verifica, no estado de coisas da agenda das preocupações públicas,
a incapacidade de gerenciamento das necessidades sociais e a inoperância dos modelos modernos de funcionamento do Estado para o atendimento de demandas públicas.
a desestabilização econômica como fator de necessidades financeiras crescentes do Estado.
a incapacidade de pagamento da dívida pública.
a necessidade de movimentação plebiscitária da população para a realização de alterações constitucionais fundamentais para a reconstrução da democracia brasileira.
os impedimentos formais para a construção da democracia, decorrentes da própria lógica da Constituição Federal de 1988.
A respeito das instituições políticas brasileiras, não é correto afirmar:
Ao contrário do que ocorre em diversos países do mundo, no Brasil a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO não é impositiva/imperativa, mas apenas autorizativa. Isso quer dizer que, em última instância, é o Executivo, a quem compete implementála, que decide as prioridades de aplicação das receitas públicas.
O sistema eleitoral brasileiro estabelece métodos diferentes para a composição das casas legislativas, sendo o Senado Federal eleito pelo sistema majoritário e todas as demais instâncias legislativas (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) eleitas pelo sistema proporcional.
Ao contrário do que prevalece em outros países, notadamente a Espanha, não existe vinculação legal entre partidos políticos e sindicatos/centrais sindicais no Brasil.
O alto grau de fragmentação do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), uma das características mais marcantes do sistema político brasileiro, está diretamente relacionado à elevada dose de permissividade dos sistemas partidário e de representação parlamentar vigentes, os quais facilitam a criação de partidos e o livre trânsito de representantes eleitos entre as legendas.
Desde 1985 o Brasil pode ser considerado um sistema político pluripartidário, tendo em vista que, nesse ano, foi autorizado o funcionamento de partidos outros que não PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e ARENA (Aliança Renovadora Nacional).
De acordo com a Constituição brasileira de 1988, constitui objetivo da República Federativa do Brasil:
criar condições para que a tecnologia industrial seja responsável por um aumento gradativo das oportunidades de trabalho.
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
promover a integração brasileira num contexto de globalização.
permitir que a democracia se realize pelo pluralismo político.
desenvolver a integração como alternativa ao subdesenvolvimento.
A Constituição de 1988 inaugurou o movimento de descentralização da gestão de políticas públicas da área social ao criar o SUS-Sistema Único de Saúde. Sobre a descentralização de políticas públicas no Brasil, não é correto afirmar que:
São exemplos do mesmo processo de descentralização: o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Programa Nacional de Alimentação do Escolar, o Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Programa Nacional do Livro Didático, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Exige um grau elevado de amadurecimento político pois requer, dos entes federados (União, estados e municípios), muita habilidade e disposição para coordenar e pactuar suas respectivas atribuições e responsabilidades, assim como suas estratégias para o atendimento às necessidades da população.
Parte do diagnóstico de que o município é o ente privilegiado para tratar diretamente as questões sociais, como saúde e educação, uma vez que é, dos três, o mais próximo da realidade da população, tanto em termos sócio-culturais quanto da profundidade e das particularidades típicas de cada caso/região.
A despeito de transferir aos estados e municípios recursos e responsabilidades, a União tem preservado importantes recursos de poder. Por exemplo, no caso do SUS, a União estabelece tanto os critérios para a transferência dos recursos – definindo prioridades e nelas enquadrando os municípios – quanto os pré-requisitos para habilitação dos municípios.
A experiência brasileira indica que a construção de mecanismos de cooperação e de descentralização de responsabilidades depende muito das iniciativas do governo federal e de sua capacidade para prover incentivos adequados aos governos subnacionais aos quais se dirigem.
Políticas sociais são formas governamentais de atender às necessidades específicas de determinados grupos sociais, a partir de programas direcionados dentro de uma agenda de tarefas essenciais do Estado. Este tipo de ação do Estado
fere o princípio da igualdade.
fere o princípio da legalidade.
torna possível a justiça distributiva.
está além da competência estatal.
fere o princípio da não discriminação.
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