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São tipos de Receitas de Capital, EXCETO:
Operações de Crédito e Amortização de Empréstimos Concedidos.
Alienação de bens e Receita Tributária.
Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
Operações de Crédito e Outras Receitas de Capital.
Em relação à Receita Pública, é correto afirmar que, EXCETO:
Receitas correntes são as receitas tributária, patrimonial, industrial, transferências correntes e alienações de bens.
Classifica-se a receita orçamentária nas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital.
Alienação de bens são as conversões em espécie de bens e direitos.
A Receita Pública desdobra-se, inicialmente, em dois grupos: receita orçamentária e receita extra-orçamentária.
Quando a receita é classificada em Orçamentária e Extra – Orçamentária dizemos que se trata da classificação quanto:
à natureza
ao poder de tributar
à coercitividade
à afetação patrimonial
ao modo de governar
Na Contabilidade Pública os depósitos de terceiros, as cauções, as consignações e as operações de crédito por antecipação de receita são exemplos de:
variações passivas resultantes da execução orçamentária
receita extra-orçamentária
receita orçamentária
variações ativas resultantes da execução orçamentária
variações monetárias resultantes da execução orçamentária
São receitas de capital provenientes de empréstimos e financiamentos que objetivam a cobertura do déficit orçamentário:
Amortização de empréstimos
Operações de crédito
Débitos de tesouraria
Empréstimos de curto prazo
Todas as anteriores estão corretas
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas. A receita orçamentária que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil modificativo aumentativo, é denominada:
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: Natureza, Fonte/Destinação de Recursos e Indicador de Resultado Primário. A natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, por isso contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em seis níveis. A tabela a seguir apresenta esta classificação:
A classificação que preenche a lacuna da tabela acima é:
Existe uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como, por exemplo, a que é realizada diretamente com o fornecedor do bem. Esta operação de crédito é denominada:
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