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Controle Externo - CEX - Julgamentos e Fiscalizações - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2000
As decisões definitivas do Tribunal de Contas da União, no julgamento de contas, são passíveis do recurso de
embargos, no prazo de 30 dias
reconsideração, no prazo de 15 dias
revisão, no prazo de 15 dias
revisão, no prazo de 30 dias
reexame, no prazo de 5 anos
O Tribunal de Contas da União tem a sua jurisdição
restrita a órgãos e entidades da Administração Pública Federal
restrita aos responsáveis por bens e valores públicos
extensiva aos representantes da União nas Assembléias Gerais das entidades estatais
extensiva aos dirigentes das empresas supranacionais de cujo capital a União participe
restrita a agentes públicos federais
O Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, como órgão de controle externo, dispõe de poder regulamentar, em razão do qual pode expedir atos e instruções de caráter normativo
que não excedam os limites próprios e peculiares do seu Regimento Interno
interpretando e disciplinando a execução de leis que disponham a respeito de qualquer matéria sujeita a seu exame e julgamento
que não excedam os limites de funcionamento dos seus serviços auxiliares internos
sobre matéria de suas atribuições e organização dos processos que lhe devam ser submetidos
sobre quaisquer matérias relativas ao controle externo
Nas normas legais sobre a organização do Tribunal de Contas da União, verifica-se que ele
se reúne em Sessões Plenárias de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano
funciona dividido em três turmas
elege o seu Presidente, cujo mandato é coincidente com o ano civil
conta com uma representação do Ministério Público Federal
é composto de onze Ministros e três suplentes
Controle Externo - CEX - Regras Constitucionais Sobre Controle Externo - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2000
Por força de disposição constitucional expressa, o controle externo da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, decorrendo desse contexto normativo a assertiva de que este órgão (TCU) é subordinado e dependente daquele (CN), sem funções próprias e privativas.
Correta esta assertiva.
Incorreta esta assertiva, porque essas funções de controle externo são todas próprias do TCU e da sua competência exclusiva.
Incorreta esta assertiva, porque as funções próprias e privativas do TCU se restringem às administrativas de sua economia interna.
Incorreta esta assertiva, porque essas funções de controle externo são todas próprias do CN e da sua competência privativa.
Incorreta esta assertiva, porque esse controle é exercido pelo Congresso Nacional com a participação do TCU, que detém e exerce algumas funções de controle, as quais lhe são próprias e privativas.
As decisões definitivas dos Tribunais de Contas Estaduais, sobre regularidade de contas e legalidade de concessões, são
recorríveis para a respectiva Assembléia Legislativa
A natureza jurídica dos Tribunais de Contas consiste em que eles são
órgãos desvinculados de quaisquer dos poderes públicos
órgãos auxiliares de funções estritamente opinativas
órgãos auxiliares de funções estritamente instrumentais investigatórias
O Tribunal de Contas, no exercício das suas atribuições, não tem a faculdade de apreciar a constitucionalidade de leis.
Correta a assertiva, porque a função do Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, é restrita ao exame de legalidade.
Correta a assertiva, porque só o Poder Judiciário pode apreciar a constitucionalidade de leis.
Correta a assertiva, porque essa faculdade não está prevista em lei.
Incorreta a assertiva, porque o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade de leis, para deixar de aplicá-las nos casos concretos sob seu exame.
Incorreta a assertiva, porque qualquer tribunal pode exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis.
O Tribunal de Contas da União, como órgão do sistema de controle externo, no exercício de sua função institucional, é
subordinado, administrativamente, ao Congresso Nacional
subordinado, administrativamente, ao Senado Federal
subordinado, administrativamente, à Câmara dos Deputados
dotado de autonomia, com competências constitucionais privativas suas
dotado de autonomia relativa, sem competência privativa
O controle externo da Administração Pública Federal, especificamente, no que concerne à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é também exercido pelo Tribunal de Contas da União, ao qual nesse contexto compete
dar parecer sobre as planos e programas anuais federais
apreciar, para fim de registro prévio, os contratos administrativos
dar parecer prévio sobre o projeto de lei orçamentária
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