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No que diz respeito ao elemento motivo dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
O motivo, sempre está expresso na lei, não podendo ser deixado ao critério do administrador.
No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou.
A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.
Motivação é a exposição ou indicação dos motivos, ou seja, demonstração por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato.
Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens que se seguem.
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens. Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Na contratação de obras e serviços de engenharia, a tomada de preço é adotada para valores
No que concerne ao controle judicial dos atos da Administração Pública:
O Poder Judiciário pode examinar os atos administrativos, inclusive os discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade, não podendo analisar o aspecto da moralidade e tampouco o mérito administrativo.
Não é possível a revisão dos motivos do ato administrativo pelo Poder Judiciário, ainda que definidos em lei como vinculadores do ato, isto porque os motivos determinantes correspondem ao mérito administrativo.
Contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, o qual, julgando- a procedente, anulará o ato administrativo e determinará que outro seja praticado.
Os atos normativos do Poder Executivo, como regulamentos, resoluções, portarias não podem ser invalidados pelo Judiciário, a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e através da ação direta de constitucionalidade.
Equiparam-se às autoridades coatoras, para efeitos da Lei do Mandado de Segurança, pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, nesta hipótese, a ação mandamental será cabível ainda que o ato impugnado não seja proveniente das referidas atribuições.
Acerca de licitação e de contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.
A despesa realizada pela administração sem cobertura contratual não pode ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar do Estado. O servidor responsável pela não prorrogação tempestiva do contrato ou pela não abertura de procedimento licitatório é quem deve pagar o fornecedor.
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens. As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Considerando os contratos administrativos e os casos de dispensa de licitação, julgue os itens que se seguem. Os casos de dispensa de licitação previstos em lei somente podem ser ampliados, pela autoridade competente, devido a interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Direito Administrativo - Modalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os seguintes itens, relativos a processos licitatórios, considerando que a licitação recebeu status de princípio constitucional a partir da CF.
Convite, leilão, concurso e compra direta são modalidades de licitações públicas.
Quanto a acumulação de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que
a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão, quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos, ainda que houver compatibilidade de horário.
em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações não forem acumuláveis na atividade.
a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
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