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Considerado o regime da Lei nº 8.666/93, NÃO está configurada hipótese de dispensa de licitação em
um caso de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
um caso havido durante guerra ou grave perturbação da ordem.
uma situação em que não acudiram interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
uma situação em que houver inviabilidade de competição.
havendo necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
NÃO figura entre os documentos exigíveis para a fase de habilitação em uma licitação, previstos pela Lei nº 8.666/93, documento
relativo ao cumprimento, pelo licitante, da norma constitucional que proíbe em determinadas circunstâncias o trabalho dos menores de 18 anos.
de inscrição do licitante pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
consistente em certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante pessoa jurídica.
que comprove possuir o licitante sede ou filial no local em que se realiza a licitação.
que comprove a prestação, pelo licitante, de garantia, sob uma das formas previstas na lei e respeitado o limite legal.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A propósito da gestão de aquisições no serviço público, julgue os itens subseqüentes.
Entre as medidas de flexibilização da Lei n.º 8.666, de 1993, figura a possibilidade de empresas estatais, autarquias especiais e organizações sociais adotarem regulamentos próprios para aquisições de bens e serviços.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) definiu as normas gerais para a realização de contratos administrativos e procedimentos licitatórios. Já a legislação relativa à concessão de serviços públicos, como legislação específica para os contratos da espécie de concessão, determina normas gerais com relação a esse tipo de contrato. Com lastro nessas leis, julgue os itens abaixo.
O objetivo básico da licitação é a garantia do princípio fundamental da isonomia entre os participantes.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) definiu as normas gerais para a realização de contratos administrativos e procedimentos licitatórios. Já a legislação relativa à concessão de serviços públicos, como legislação específica para os contratos da espécie de concessão, determina normas gerais com relação a esse tipo de contrato. Com lastro nessas leis, julgue os itens abaixo.
Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) definiu as normas gerais para a realização de contratos administrativos e procedimentos licitatórios. Já a legislação relativa à concessão de serviços públicos, como legislação específica para os contratos da espécie de concessão, determina normas gerais com relação a esse tipo de contrato. Com lastro nessas leis, julgue os itens abaixo.
Em uma licitação, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
O método de avaliação de investimentos que é largamente empregado na análise de obras públicas, cuja duração é longa e envolve aspectos sociais, é denominado método do(a):
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
O método abaixo que é freqüentemente utilizado na avaliação econômica de projetos públicos é:
Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei no 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30 000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35 000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40 000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato por R$ 30 000,00, pois alega ter errado em seus cálculos e ser seu preço correto R$ 34 000,00, ainda assim menor do que o de B. Nesse momento, C informa à Administração estar disposto modificar seu preço para R$ 33 000,00. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30 000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar
B por R$ 35 000,00.
A por R$ 34 000,00.
C por R$ 33 000,00, independentemente de ouvir B.
C por R$ 33 000,00, desde que B não aceite esse preço.
B, desde que aceite o preço de R$ 30 000,00.
A Lei nº 8.666/93, ao disciplinar os contratos administrativos, estabelece a seguinte regra em seu art. 65, § 1º :
"O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos."
Segundo essa Lei, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nessa regra,
sem exceção.
salvo as supressões resultantes de acordo das partes.
salvo os acréscimos resultantes de acordo das partes.
salvo os acréscimos ou supressões resultantes de acordo das partes.
salvo os acréscimos ou supressões resultantes do poder de alteração unilateral dos contratos próprio da Administração.
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