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Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
A finalidade, como elemento essencial de validade do ato administrativo, corresponde na prática e mais propriamente à observância do princípio fundamental de
economicidade
publicidade
legalidade
moralidade
impessoalidade
É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa
considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade.
é denunciado pela coerente adequação de meios e fins.
significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público).
determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.
não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados.
Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da
proporcionalidade.
autotutela.
eficiência.
razoabilidade.
hierarquia.
Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Fundação Euclides da Cunha (FEC) - 2003
O principio da Administração Pública consagrado pela súmula 473, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", é:
legalidade;
especialidade;
autotutela;
presunção de legitimidade;
eficiência.
No que tange ao princípio da legalidade, a Administração Pública
é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando- se à lei como medida de exercício do poder.
deverá, desde que presente o interesse coletivo, atuar praeter legem.
poderá, desde que presente o interesse público, atuar contra legem.
fica restrita à fiscalização e ao controle jurisdicional de sua atuação.
deverá revogar os atos ilegais que praticar, desde que o particular seja indenizado.
Considere o que segue:
I. A imposição ao administrador público de uma ação planejada e transparente, com o fito de prevenir riscos e corrigir desvios suscetíveis de afetar o equilíbrio das contas públicas.
II. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser abstratamente genéricos e isonômicos, sem consagrar privilégios ou situações restritivas injustificadas.
III. A autolimitação do Estado em face dos direitos subjetivos e a vinculação de toda atividade administrativa à lei, como medida de exercício do poder.
Tais disposições dizem respeito, respectivamente, aos princípios da
publicidade, legalidade e moralidade.
eficiência, impessoalidade e legalidade.
impessoalidade, publicidade e legalidade.
legalidade, eficiência e impessoalidade.
moralidade, impessoalidade e eficiência.
É expressão do princípio da legalidade, relativamente à atuação da Administração Pública, a
obrigação de o Administrador praticar apenas os atos que a lei expressamente determinar.
vinculação do Administrador aos textos normativos infralegais, oriundos de autoridades superiores.
possibilidade de o Administrador praticar quaisquer atos que não sejam expressamente vedados pela lei.
necessidade de os atos administrativos com força de lei estarem em conformidade com as disposições constitucionais.
permissão para a prática de atos administrativos que sejam expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples atribuição de competência.
Como possível corolário do princípio da impessoalidade, pode-se afirmar que
é vedado à autoridade administrativa identificar-se pessoalmente na prática de qualquer ato.
a nomeação e o provimento em cargo em comissão não poderão levar em consideração as características pessoais do nomeado.
deverá a Administração Pública evitar tratar desigualmente os administrados, na medida do possível, em razão de circunstâncias pessoais de cada um deles.
a Administração Pública não poderá identificar-se como tal na divulgação de obras e serviços públicos.
fica vedada a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública.
É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública
serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem.
ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente.
não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração.
não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas.
não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam exercendo competência privativa.
Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
A rejeição à figura do nepotismo no serviço público tem seu amparo original no princípio constitucional da:
moralidade
legalidade
impessoalidade
eficiência
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