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Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A atividade desenvolvida pela Administração Pública deve ser atribuída aos órgãos e entidades em nome das quais foram praticadas e não à pessoa do administrador. Trata-se do princípio da:
legalidade;
moralidade;
publicidade;
impessoalidade;
eficiência.
Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
O princípio que garante ao administrado o direito de recorrer de decisão que lhe seja desfavorável é o da:
motivação
oficialidade
acessibilidade
reversibilidade
Analise as proposições a seguir:
I. Os princípios da eficiência, continuidade, igualdade e modicidade orientam a prestação de serviços públicos e são aplicáveis também às concessionárias e permissionárias.
II. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública direta e indireta pode fazer tudo o que a lei permite e tudo que a lei não proíbe.
III. A Constituição Federal reservou aos estados-membros a prestação, direta ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local.
IV. O não-pagamento da taxa ou tarifa pelo usuário do serviço público não essencial pode ensejar a suspensão do seu fornecimento.
Assinale:
se somente as proposições I e II forem verdadeiras.
se somente as proposições I e III forem verdadeiras.
se somente as proposições I e IV forem verdadeiras.
se somente as proposições I, II e IV forem verdadeiras.
se somente as proposições II, III e IV forem verdadeiras.
Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
O princípio aplicável para a Administração Pública e que tem por finalidade verificar a compatibilidade entre os meios e os fins, evitando restrições desnecessárias a direitos, denominase:
legalidade;
impessoalidade;
moralidade;
razoabilidade;
eficiência.
Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Assinale a opção incorreta com relação ao princípio da legalidade dos atos da administração pública.
Esse princípio constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
A vontade da administração pública é a que decorre da lei.
Por meio de simples ato administrativo podem ser concedidos direitos e criadas obrigações aos administrados.
Esse princípio traz um sentido de certeza, garantia e limitação do poder do administrador.
Em uma democracia, a visibilidade e a transparência do poder são ingredientes básicos para, no âmbito do referido princípio, permitir a atuação de mecanismo de controle pela população da conduta dos governantes.
Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Analise as afirmativas abaixo.
I - O princípio da legalidade, aplicado à Administração Pública, significa que ao Agente Público é permitido fazer tudo o que a lei não proíba.
II - O princípio da moralidade consta expressamente das Constituições brasileiras, desde o império.
III - Os atos discricionários da Administração Pública não precisam ser motivados, não se lhes aplicando o princípio face à liberdade concedida aos Administradores.
IV - A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade.
Assinale a alternativa CORRETA.
Somente a afirmativa IV está correta.
Todas as afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão incorretas.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
O princípio constitucional que impõe à Administração Pública direta e indireta a busca pela qualidade e aperfeiçoamento na prestação de seus serviços, preservando os interesses que representa, e o princípio estabelecendo que todos têm o direito de receber dos órgãos públicos, de regra, informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, dizem respeito, respectivamente, a
impessoalidade e razoabilidade.
presunção de legitimidade e a moralidade administrativa.
eficiência e a publicidade.
publicidade e a proporcionalidade.
imperatividade e a especialidade.
Segundo expressamente dispõe a Constituição brasileira, a administração pública direta e indireta, para decidir qualquer processo administrativo, deve observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
legalidade, eficiência, interesse público e motivação.
moralidade, publicidade, igualdade e dignidade da pessoa humana.
proporcionalidade, eficácia, do contraditório e do devido processo legal.
moralidade pública, eficácia, razoabilidade e do interesse social.
Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2005
Considerando-se os princípios do Direito Administrativo, é INCORRETO afirmar que
a Emenda Constitucional no 19/98, ao acrescentar o princípio da eficiência à relação contida no art. 37 da Constituição da República, fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente.
o princípio da impessoalidade deve ser respeitado nas relações da Administração Pública com os administrados e, também, com o próprio administrador público.
o princípio da legalidade é uma garantia dos administrados contra abusos da Administração Pública.
o princípio da razoabilidade, embora não explicitado no art. 37 da Constituição da República, integra o regime jurídico-administrativo.
O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico. O controle desta adequação é feito
pela própria Administração, que atua como instância prévia ao Judiciário, este que só pode analisar os atos já definitivamente julgados administrativamente.
pelo Poder Judiciário no que concerne aos atos administrativos vinculados, não lhe sendo admitida a apreciação dos atos discricionários, cujo exame é feito exclusivamente pela Administração Pública.
pela própria Administração, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Judiciário, cabendo apenas a este último proferir decisões que fazem coisa julgada material.
pelo Poder Judiciário, cujas decisões podem, se ratificadas internamente pela Administração Pública, produzir efeitos de coisa julgada material.
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