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Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação ao regime disciplinar disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.
Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
Será licenciado com remuneração integral o servidor acidentado no percurso da residência para o trabalho e viceversa, posto que essa situação equipara-se ao acidente em serviço.
Sobre o vencimento e a remuneração disciplinados na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que
remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
o servidor poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo.
o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado.
é vedada consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, em qualquer hipótese.
A licença para desempenho de mandato classista, prevista na Lei nº 8.112/90, está condicionada, dentre outras, à seguinte regra:
Durante a licença o servidor receberá metade da sua remuneração.
A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por duas vezes.
Para entidades com até 5.000 associados, o limite é de dois servidores.
Para entidades com mais de 30.000 associados, o limite é de seis servidores.
Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Quanto às penalidades aplicadas aos servidores públicos conforme previsto na Lei nº 8.112/90, considere:
I. Será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a suspensão.
II. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
III. Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
V. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
É correto o que se afirma APENAS em
II, III e V.
I, II e IV.
II, IV e V.
I e IV.
III e IV.
"X", Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho − 7ª Região, após regular processo administrativo pela prática de abandono de cargo, foi punido com a pena de demissão. Inconformado, nos termos da Lei nº 8.112/90, pretende exercer o seu "direito de petição", visando a reconsideração da sua demissão. Nesse caso, o
requerimento deverá ser despachado no prazo de quinze dias e decidido dentro de cento e oitenta dias.
requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
prazo para interposição do pedido de reconsideração é de vinte dias, a contar da assinatura do ato de demissão pela autoridade competente.
direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e noventa dias, nos demais casos.
pedido de reconsideração não interrompe a prescrição, podendo ser relevado pela administração.
Quanto à nomeação é INCORRETO afirmar que
se dará em comissão, salvo na condição de interino, para cargos de confiança ou efetivos, ainda que não vagos.
far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
o servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.
os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
São formas de provimento de cargo público, dentre outras,
a ascensão.
o aproveitamento.
a transferência.
a disponibilidade.
a inscrição.
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