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As obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de contratação direta, previstas na lei. São hipóteses de contratação direta
inexigibilidade de licitação e adjudicação.
dispensa e inexigibilidade de licitação.
inviabilidade de competição e homologação.
licitação dispensada e homologação.
adjudicação e deserção.
Uma fundação pública pretende celebrar contrato de obras e serviços de engenharia cujo valor foi estimado em dois milhões de reais. Considerando-se que se trata de contrato de grande porte e tendo em vista o valor estimado, qual a modalidade a ser observada no procedimento licitatório que deverá preceder a contratação?
Concorrência
Leilão
Tomada de preços
Convite
Concurso
Acerca da elaboração de especificações técnicas e projetos básicos para contratação de obras e serviços, é correto afirmar que:
o projeto básico deve ser elaborado posteriormente à licitação e receber a aprovação formal da autoridade competente.
se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do material ou equipamento, a especifi cação deve conter obrigatoriamente a expressão ou equivalente.
as especificações técnicas podem reproduzir catálogos de determinado fornecedor ou fabricante, de modo a permitir alternativas de fornecimento.
o projeto básico de uma licitação não pode ser elaborado pelo próprio órgão licitante.
durante a licitação é facultado verificar ou não se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental.
Sobre o tema licitações é correto afirmar que:
a licitação se ultima com o julgamento e a classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório pode, a seu critério, revogar a licitação, mediante simples despacho.
a anulação do procedimento licitatório dar-se-á, exclusivamente, por determinação judicial.
após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
no julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos e subjetivos definidos no edital ou convite.
A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, exceto:
caução em dinheiro.
seguro-garantia.
cédula hipotecária.
fiança bancária.
caução em títulos da dívida pública.
Acerca do tratamento diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, quando da participação em licitações públicas, é correto afirmar que:
sendo sua a melhor oferta inicial, não se sujeitam às regras de desempate, ainda que outra empresa congênere tenha apresentado proposta dentro do limite estabelecido para o empate.
a comprovação de sua regularidade fiscal somente será exigida na fase de julgamento das propostas de preços.
a elas se destina, obrigatoriamente, participação exclusiva nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal apenas quando da assinatura do contrato.
ocorrendo o empate, podem apresentar proposta de preço igual àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Após auditoria realizada no patrimônio mobiliário de uma fundação, foram identificados diversos bens móveis inservíveis para a entidade. Feita uma avaliação prévia que alcançou o valor de cem mil reais, constatou-se a conveniência de colocar tais bens à venda. Qual a modalidade a ser observada no procedimento licitatório que deverá preceder a alienação?
Tomada de preços
Leilão
Concorrência
Convite
Concurso.
As Fundações Públicas Federais submetem-se à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8.666 de 21/06/1993. Nesse sentido, nos procedimentos licitatórios que instaurarem, deverão observar os princípios de
liberdade de forma e impessoalidade.
competitividade e menor preço global.
lealdade processual e liberdade de forma.
igualdade e vinculação ao instrumento convocatório.
ampla divulgação das propostas e vinculação ao instrumento convocatório.
A comissão de licitação responsável por tomada de preços em uma fundação pública decidiu inabilitar determinada licitante por não ter apresentado, oportunamente, certidão de regularidade fiscal exigida pelo edital. Inconformada com sua inabilitação, a licitante interpôs, tempestivamente, recurso contra a decisão que a inabilitou. Nesse caso, compete à comissão de licitação
apreciar o recurso promovendo a suspensão do procedimento licitatório e, uma vez sendo provido o recurso, revogar a licitação.
apreciar o recurso sem suspender o certame licitatório.
dar ciência sobre a interposição do recurso aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias.
dar ciência aos demais licitantes sobre a interposição do recurso e, sem suspender o procedimento, anular a licitação.
anular o certame licitatório em virtude da ilegalidade apontada.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A respeito de licitações, julgue os itens seguintes.
Em licitações realizadas por meio da modalidade concurso, o julgamento das propostas deve ser feito por servidores públicos de reputação ilibada e com conhecimento técnico acerca do objeto da licitação.
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