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De acordo com o que preceitua a Lei no 8.666/1993, que trata de licitações e contratos na Administração Pública, é correto concluir:
As obras e os serviços somente poderão ser licitados, quando autorizados, mesmo que não existam recursos financeiros alocados para tal fim.
Para facilitar o processo licitatório, é importante convidar o autor do projeto para participar indiretamente da licitação e da execução de obra ou serviço.
Existindo o projeto básico, não é necessário a elaboração de orçamento detalhado em planilha que expresse a composição de todos os seus custos unitários.
As licitações para execução de obras e prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: I − Projeto Básico; II − Projeto Executivo e III − Execução das obras e serviços.
No objeto da licitação deve ser incluída a forma de obtenção de recursos financeiros para a sua execução, qualquer que seja a sua origem, principalmente nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da lei específica.
Nos termos da Lei no 8.666/1993, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observarse- á a seguinte norma, dentre outras:
indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
comprovação do compromisso, obrigatoriamente público, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
impedimento, para efeito de qualificação técnica, de serem somados os quantitativos de cada consorciado.
impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, podendo, no entanto, assim o fazer de forma isolada.
responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
É vedado exigir na etapa de habilitação dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal n. 8.666/1993:
Comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos
Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Configurar-se-á licitação deserta quando
Direito Administrativo - Sanções Administrativas, Tutela Judicial e Recursos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Acerca das disposições constitucionais e legais aplicáveis ao processo penal, julgue os itens a seguir.
Em razão da relevância do bem jurídico penal tutelado, a Lei de Licitações estabelece tipos penais específicos, aos quais comina, via de regra, a pena de reclusão.
Direito Administrativo - Sanções Administrativas, Tutela Judicial e Recursos Administrativos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
No que tange à Lei n.8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:
Subordinam-se ao regime da lei somente os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão, em quaisquer hipóteses, necessariamente precedidas de licitação.
A licitação será sempre sigilosa.
Todos os crimes definidos na lei são de ação penal pública incondicionada.
Determinada Entidade Pública, em julho de 2010, realizou licitação, na modalidade de Convite, objetivando a execução de uma obra e serviços de engenharia, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Na verificação do cumprimento à Lei nº 8.886/93, no que se refere aos limites para realização de licitações, o auditor registrou no relatório de auditoria que
não houve infringência, uma vez que foi obedecido ao limite de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para a modalidade da licitação.
houve infringência, uma vez que não foi obedecido ao limite de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a modalidade da licitação.
não houve infringência, uma vez que foi obedecido ao limite de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a modalidade da licitação.
houve infringência, uma vez que a Lei nº 8.666/93 veda a contratação de obras e serviços de engenharia mediante licitação na modalidade de Convite.
houve infringência, uma vez que não foi obedecido ao limite de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a modalidade da licitação.
Nos termos da Lei nº 8.666/93, no que concerne ao sistema de registro de preços, está correto asseverar:
A Lei no 8.666/93 estabelece requisito específico para contratações de grande vulto, com o objetivo de ampliar a transparência, a saber:
obrigatoriedade de realização de audiência pública, com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital, sempre que o valor estimado para uma licitação ou um conjunto de licitações sucessivas ou simultâneas for superior a R$ 150.000.000,00.
obrigatoriedade de disponibilização do edital para consulta pública, com prazo mínimo de 30 dias da data prevista para o recebimento das propostas, sempre que o valor estimado for superior a R$ 1.500.000,00.
audiência pública, com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a publicação do edital, sempre que a modalidade adotada for concorrência pública, independentemente do valor.
publicação do aviso de abertura no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, por 3 vezes, sendo a primeira com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sempre que o valor estimado for superior a R$ 150.000.000,00.
obrigatoriedade de audiência pública e de disponibilização do edital para consulta pública, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a publicação do edital, sempre que o valor estimado for superior a R$ 150.000.000,00.
A Lei nº 8.666/1996, no Capítulo II, Da Licitação, trata da matéria abaixo.
- Da habilitação dos Concorrentes (Seção II)
- Limitação da documentação relativa à qualificação técnica (art. 30)
O inciso II do art. 30 estabelece: a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível.
O aludido inciso II do art. 30 NÃO inclui, na sua redação, como elemento de comprovação,
as características
as quantidades
os preços
os prazos
pessoal técnico adequado e disponível
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