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São exigências para habilitação de candidatos interessados em licitação promovida pelo Poder Publico, nos termos da Lei n. 8.666/1993, exceto:
Direito Administrativo - Parte Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Conforme o Artigo 3 da Lei n° 8.666/93, nos processos de licitação previstos no caput , poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Essa margem será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos, que levam em consideração as condições, EXCETO:
geração de emprego e renda.
custo adicional dos produtos e serviços.
análise e desenvolvimento de produtos e serviços.
desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
Direito Administrativo - Parte Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
De acordo com a Lei 8666/93, é correto afirmar sobre as compras que elas sempre que possível, deverão
O Governo do Estado do Ceará pretende realizar licitação para a execução de obras e serviços no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). No edital do respectivo certame, exigiu-se dos potenciais licitantes a comprovação de patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), como dado objetivo de comprovação da qualificação econômicofinanceira e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. A narrada exigência editalícia
encontra-se em consonância com o disposto na Lei nº 8.666/93.
é ilegal, vez que supera o limite de porcentagem previsto na Lei nº 8.666/93 para fins de comprovação de patrimônio líquido mínimo.
é ilegal, pois a Administração Pública, na execução de obras e serviços, não pode estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, exigência de patrimônio líquido mínimo.
não está em consonância com as disposições da Lei nº 8.666/93, vez que a mencionada exigência não tem por finalidade garantir o adimplemento do contrato, mas apenas comprovar qualificação econômico-financeira.
é legal, pois embora não esteja prevista na Lei nº 8.666/93, admite-se que o edital traga exigência detalhada não expressamente contida na lei.
Na administração pública, caberá ao comprador, com vistas nos procedimentos fixados pela Lei nº 8.666/93, analisar as propostas de fornecimento de materiais que apresentem as melhores condições relacionadas a
preços, prazos de pagamento, seguros e fretes.
preços, recomendações de terceiros e sobretaxas.
prazos de pagamento, amizade com o comprador e prêmios.
prazos de pagamento, requisitos cobrados para o transporte e sobretaxas.
tipo de transporte, local de retirada e benefícios ao comprador e vendedor.
Direito Administrativo - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os próximos itens.
A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Sobre a obrigatoriedade de licitação para a administração pública contratar, é correto afirmar que
Direito Administrativo - Parte Geral - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
De acordo com a Lei Federal no 8.666/93, em sua redação atual, a licitação é obrigatória:
Para as permissões de serviços públicos.
Na contratação de profissional de qualquer setor artístico.
Para doação de bens imóveis da Administração Pública para outra entidade da Administração Pública.
Na alienação de bens imóveis através de dação em pagamento.
Para aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos pela Capes, pelo FINEP ou CNPq.
Segundo o art. 14 da Lei nº 8.666/93, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento, sob pena de:
transferência de cargo por incompetência.
cancelamento da compra e afastamento do cargo.
nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
afastamento do cargo por 6 meses e multa de 30% do valor da compra.
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações vigentes, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, as obras e os serviços não poderão ser licitados quando
houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
houver programa, em sua totalidade, de previsão de custos atual e final e consideração dos prazos de sua execução.
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