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Sob o aspecto da inexecução e da rescisão dos contratos, NÃO constitui motivo, dentre outros, para a rescisão contratual:
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
a paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
a dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado.
o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Sobre contratos administrativos marque a alternativa incorreta:
Contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública são aqueles cujos objetos satisfazem de forma indireta ou mediata ao interesse público, razão pela qual são regidos predominantemente pelo direito privado.
Contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública são aqueles cujos objetos satisfazem de forma indireta ou mediata ao interesse público, razão pela qual são regidos predominantemente pelo direito público.
Os contratos administrativos têm como principal característica o fato de serem negócios jurídicos avençados entre a Administração Pública e terceiros, particulares ou não, em que aquela recebe do ordenamento jurídico um conjunto de prerrogativas, às quais os contratados devem, portanto, se submeter, denominadas cláusulas exorbitantes.
Nos contratos administrativos se a Administração Pública abrir mão das cláusulas exorbitantes ou prerrogativas que a ordem jurídica lhe concede, tal situação ensejará severa invalidade, por afronta ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Considere que uma empresa tenha sido contratada para realizar reforma nas instalações de um órgão público, que exigiu, por sua vez, garantia contratual. Nessa situação,
a única modalidade de garantia contratual que poderá ser exigida é a fiança bancária.
o valor da garantia contratual poderá ser de até 5% do valor do contrato, podendo, excepcionalmente, chegar a 10% do valor do contrato.
o valor da garantia contratual acordada será devolvido inteiramente ao final do contrato, caso não haja nenhuma multa ou prejuízo a ser ressarcido ou retido como custo financeiro para pagamentos de terceiros.
a modalidade de garantia contratual que deverá ser exigida é a caução em dinheiro.
a garantia contratual não poderá ser exigida, em virtude de tratar-se de um contrato de obras.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
com órgãos e entidades da administração pública federal cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) excesso de exação.
entre órgãos e entidades da administração pública federal, independentemente do valor.
com entidades privadas sem fi ns lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos cinco anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.
com objeto que englobe vários programas e ações federais ao mesmo tempo.
com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente público.
Em relação à extinção do contrato de concessão é correto afirmar que
caducidade é a resilição unilateral antes de findo o prazo de concessão, que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.
reversão é a resilição unilateral da concessão que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.
encampação é a extinção unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual, não cabendo, portanto, indenização ao concessionário pelos prejuízos que sofrer.
reversão é a rescisão unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual do concessionário, cabendo indenização pela interrupção do contrato antes de findo seu prazo.
encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, mediante lei autorizativa específica.
Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O prazo mencionado NÃO poderá ser superior a
30 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
60 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
120 dias, não comportando exceção.
180 dias, não comportando exceção.
A Administração contratou o fornecimento de equipamentos para um hospital que estava em construção. Após a assinatura do contrato de fornecimento, constatou que teria que reduzir o número de leitos inicialmente estimados, não necessitando, portanto, da integralidade dos equipamentos cujo fornecimento já havia contratado. Diante dessa situação, a Administração
não poderá reduzir o objeto do contrato, exceto se comprovar inequívoca insuficiência de recursos orçamentários decorrente de circunstância superveniente à contratação.
poderá reduzir o objeto do contrato, até o limite de 25% do valor original atualizado do contrato, independentemente da concordância do contratado, ficando obrigada a ressarcir os materiais já adquiridos e colocados no hospital, bem como eventuais danos regulamente comprovados.
poderá reduzir o objeto do contrato, apenas se contar com a concordância do contratado e até o limite de 50% do objeto original, que poderá exigir indenização apenas pelos custos comprovadamente incorridos.
não poderá reduzir o objeto do contrato, salvo se a possibilidade de supressão esteja expressa no Edital e contrato e desde que comprove que decorre, no caso concreto, de álea econômica extraordinária.
poderá reduzir o objeto do contrato, com base no poder de alteração unilateral assegurado à Administração, sem qualquer limitação, cabendo ao contratado o reequilíbrio econômico-financeiro.
De acordo com as diversas leis que regem as contratações da Administração, a arbitragem
somente poderá ser aplicada aos contratos privados firmados pela Administração.
é instrumento obrigatório para solução de controvérsias nos contratos de parceria público-privada.
é meio de solução de controvérsias não admitido em contratos firmados pela Administração Pública, em vista da indisponibilidade do interesse público.
somente é aplicável aos contratos resultantes de licitações internacionais, cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte.
é admissível nos contratos de concessão comum de serviços públicos, desde que seja realizada no Brasil e em língua portuguesa.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com fundamento nas disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais a respeito das licitações, dos contratos administrativos e do controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.
Na hipótese de atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca de contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.
Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, executado o contrato administrativo, seu objeto deve ser recebido, provisoriamente, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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