Lista completa de Questões de Direito Administrativo do ano 2013 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação e ajustes administrativos. Caso a DPU pretenda celebrar convênio administrativo, visando transferir recursos financeiros à DP/DF para a prestação de serviço de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, a celebração do ajuste administrativo deverá ser precedida de chamamento público.
Direito Administrativo - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação e ajustes administrativos. Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a realização do procedimento licitatório serve-se de três finalidades fundamentais: a busca da proposta mais vantajosa, o oferecimento de igualdade de oportunidade a todos os interessados e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Julgue os itens a seguir, relativos a contratos administrativos, controle da administração, bens públicos e processos administrativos. Considere que uma empresa vencedora de certame licitatório subcontrate, com terceiro, o objeto do contrato firmado com a administração pública, apesar de não haver previsão expressa para tanto no edital ou no contrato. Nessa situação, caso o contrato seja prestado dentro do prazo estipulado e com estrita observância aos critérios de qualidade impostos contratualmente, não poderá a administração rescindir o contrato unilateralmente, visto que não se configura hipótese de prejuízo ou descumprimento de cláusulas contratuais.
Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.
Embora institua normas para licitações e contratos da administração pública, as disposições da Lei n.º 8.666/1993 aplicam-se, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a alteração dos contratos administrativos, unilateralmente pela Administração,
importa, necessariamente, a majoração do valor inicial, para fins de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.
somente é possível na hipótese de álea econômica extraordinária e extracontratual, assegurando ao contratado direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
configura fato do príncipe, afastando o direito do contratado ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
configura fato da administração, caracterizado como caso fortuito ou força maior, assegurando ao contratado o direito à rescisão do contrato.
assegura o direito ao restabelecimento, por aditamento, do equilíbrio inicial do contrato, quando a alteração importar aumento dos encargos do contratado.
Em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993, a garantia de execução do objeto pelo contratado é
obrigatória, quando se tratar de contrato de obras, podendo ser prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
admitida, nos termos do edital e do contrato, apenas quando se tratar de compras ou fornecimento para entrega futura, limitada a 5% do valor estimado da contratação.
obrigatória, em contratos de obras e fornecimento de equipamentos de grande vulto, limitada a 10% do valor estimado da contratação.
admitida, nos termos do edital e do contrato, para obras e serviços de grande vulto, limitada a 15% do valor estimado da contratação.
admitida, nas contratações de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente e desde que prevista no edital, podendo ser prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A Administração celebrou contrato tendo por objeto a utilização de programas de informática e, identificando condições financeiras vantajosas para a manutenção do referido contrato por mais de um exercício, poderá prever, com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993,
a extensão da duração do contrato por até 48 meses após o início de sua vigência.
sucessivas prorrogações, até o limite de 60 (sessenta) meses, por iguais períodos.
a duração do contrato adstrita à vigência dos correspondentes créditos orçamentários, desde que previstos no Plano Plurianual.
a possibilidade de prorrogação do contrato até 60 (sessenta) meses e, excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa da autoridade competente.
a extensão da duração do contrato por até 48 meses, desde que previsto no Plano Plurianual e, por mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional.
Nos termos da Lei nº 8.666/93, a publicação resumida do instrumento do contrato administrativo ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela Administração até o
décimo dia útil do mês de sua assinatura.
quinto dia útil do mês de sua assinatura.
décimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
sexto dia útil do mês de sua assinatura.
De acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, a inadequada execução do contrato administrativo dá lugar à i mposição de sanções, dentre elas, a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, penalidade que, dada a gravidade de sua natureza, absorve as demais sanções, excluindo a possibilidade de cumulação.
suspensão temporária de participar de licitação, que deve se limitar a prazo não superior a 3 (três) anos, sob pena de ser obrigatória a imposição da pena lidade de declaração de inidoneidade para licitar.
multa pecuniária, que se presta a converter em pecúnia todos os prejuízos apurados pela Administração pública, não podendo, portanto, ser cumulada com outras sanções, com exceção da declaração de inidoneidade para contratar.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, que poderá cessar, mediante reabilitação, no caso de ressarcimento pelo contratado pelos prejuízos resultantes da inadequada execução.
advertência, que se impõe no caso de infrações leves e não gravosas, e, portanto, dispensa prévia observância do direito de defesa do contratado.
A mutabilidade que caracteriza o contrato administrativo,
é ilimitada, desde que a fundamentação da alteração demonstre a necessidade de fazê-lo para atendi mento do interesse público.
é ilimitada no que se refere aos aspectos quantitativos do contrato, e limitada no que concerne às alterações qualitativas, desde que fique demonstrada a necessidade de fazê-lo para atendimento do interesse público.
expressa-se no aspecto quantitativo com limitações percentuais para acréscimos e supressões de obras, serviços ou compras, percentuais que não se aplicam quando se trata de análise de viabilidade de alteração qualitativa.
expressa-se no aspecto qualitativo com limitações percentuais, combinado com a obrigação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por parte da Administração diante de majorações de custos da contratada.
limita-se à demonstração de necessidade da alteração para adequação de critérios técnicos ou financeiros, vedadas mudanças que promovam alteração qualitativa, em razão da impossibilidade de estabelecimento de majoração de custos da Administração pública.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...