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Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com antecedência e o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade convite, é de:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com antecedência e o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade concorrência visando contrato em regime de empreitada integral, é de:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço deverão ser publicados com antecedência, sendo o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade tomada de preços, de:
Direito Administrativo - Tipos de Licitação - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço poderão:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
A licitação será processada e julgada com observância, dentre outros, dos seguintes procedimentos:
Direito Administrativo - Tipos de Licitação - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
No processo licitatório o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Para isso consideram-se como tipos de licitação (exceto na modalidade concurso): menor preço; melhor técnica; técnica e preço e maior lance ou oferta. Os tipos de licitação que são usados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado casos específicos envolvidos na contratação de bens e serviços de informática, são:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Na licitação, quanto aos procedimentos visando processamento e julgamento, é correto afirmar que:
A alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, que não é dispensável em caso de:
A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, não podendo esta ser dispensada em caso de:
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Quanto à penalidade por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é correto afirmar que a pena é de:
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