Questões de Direito Administrativo do ano 2014

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Dentre as principais características das autarquias, destacamos que:

  • A. sua criação é feita por decreto e a organização e regulamentação são definidas por seus conselhos de administração.
  • B. o patrimônio inicial é oriundo da entidade estatal a que se vincula e seus bens e rendas constituem patrimônio próprio público.
  • C. os atos de seus dirigentes, por não serem atos da Administração Pública, não estão sujeitos a mandado de segurança nem a ações populares.
  • D. os atos de seu pessoal, por ser contratado no regime definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, não se equiparam aos praticados por funcionários públicos.
  • E. por não integrarem a administração direta, as despesas relativas a compras, serviços e obras não estão sujeitas às normas de licitação, embora devam se submeter a regulamentos similares definidos em regulamentação específica.

Quanto às entidades paraestatais, é correto afirmar que:

  • A. exercem serviços públicos que não são organizados pelo Estado.
  • B. são exercem serviços públicos que não são organizados pelo Estado.
  • C. seus serviços não podem ser mantidos através de arrecadação de taxas ou contribuições parafiscais.
  • D. sendo desmembramentos do Estado, gozam de privilégios estatais, salvo quando expressamente determinado em lei.
  • E. cabe à União, estados e municípios o direito de descentralizar seus serviços de interesse coletivo, através da criação de qualquer forma de entidade paraestatal.

Dentre as principais características das entidades paraestatais, destacamos que:

  • A. possuem privilégios tributários e processuais, exceto quando a Lei determinar em contrário.
  • B. são regidas por seus estatutos ou contratos sociais, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil.
  • C. seu patrimônio é constituído por recursos oriundos do setor privado, não podendo ser formado por recursos do poder público.
  • D. sua organização independe de autorização legislativa, mas obedece às normas das pessoas jurídicas de direito público, exatamente por serem paraestatais.
  • E. os atos de seus empregados, para fins criminais, não são equiparados aos de funcionários públicos e os atos dos dirigentes não estão sujeitos a mandado de segurança nem a ação popular, por não se tratar de órgão público.

Empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito:

  • A. privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • B. público, com patrimônio público e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por decreto, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • C. público, por ser empresa pública, com patrimônio próprio mas capital exclusivamente privado, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • D. público, por ser empresa pública, com patrimônio e capital exclusivamente privados, criação autorizada por decreto, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • E. privado, com patrimônio público e capital exclusivamente privado, criação autorizada pelo Poder Executivo, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

As atividades das empresas públicas são regidas pelos preceitos:

  • A. do serviço público, mas não controlada pelo poder público, embora tenha a finalidade de ajustar-se a um Plano Geral de Governo.
  • B. comerciais, constituída, organizada e controlada pelo poder público, mas não vinculada do Plano Geral de Governo, por ser uma empresa de direito privado.
  • C. comerciais, constituída, organizada e controlada pelo poder público, e por este através da entidade a que estiver vinculada, supervisionada, com a finalidade de ajustar-se a um Plano Geral de Governo.
  • D. do serviço público, constituída, organizada e controlada pelo poder público, e por este através da entidade a que estiver vinculada, supervisionada, com a finalidade de ajustar-se a um Plano Geral de Governo.
  • E. comerciais, constituída pelo poder público mas controlada e organizada por seus respectivos conselhos de administração, e por este através da entidade a que estiver vinculada, supervisionada, com a finalidade de ajustar-se a um Plano Geral de Governo.

Uma sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito:

  • A. privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para exploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União ou a entidades da administração direta, devendo realizar atividades de utilidade pública outorgadas pelo Estado.
  • B. privado, com patrimônio público, criação autorizada pelo Poder Executivo para exploração de atividade econômica ou serviço, sem participação do setor privado no seu capital e na sua administração, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União ou a entidades da administração direta, devendo realizar atividades de utilidade pública outorgadas pelo Estado.
  • C. público, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para exploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União ou a entidades da administração direta, devendo realizar atividades de utilidade pública outorgadas pelo Estado.
  • D. público, com patrimônio público, criação autorizada pelo Poder Executivo para exploração de atividade econômica ou serviço, com capital privado, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União ou a entidades da administração direta, devendo realizar atividades de utilidade pública outorgadas pelo Estado.
  • E. privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para exploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria ao setor privado (por ser de direito privado), devendo realizar atividades de utilidade pública ou típicas das sociedades privadas.

A prestação de serviços públicos conhece várias espécies de classificação. Quando se cuida do fornecimento de energia elétrica esse serviço é considerado como sendo:

  • A. de utilidade pública
  • B. próprio do Estado
  • C. administrativos
  • D. industriais
  • E. universais

O contrato de concessão de serviço público pode ser extinto em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária. Tal forma de extinção, prevista no ordenamento jurídico, denomina-se:

  • A. reversão.
  • B. caducidade.
  • C. encampação.
  • D. rescisão.
  • E. retomada.

O ato administrativo, como forma de manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, pode ser extinto de várias formas. A revogação é uma das formas de extinção e leva em consideração a reavaliação de critérios de conveniência e oportunidade. Sobre a revogação do ato administrativo, analise as afirmativas a seguir:

I. O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder.

II. A revogação produzirá efeito ex nunc.

III. Em princípio, a revogação de um ato administrativo que revogava ato anterior não restaura o primeiro ato revogado.

Assinale se:

  • A. somente I e II são verdadeiras.
  • B. somente I e III são verdadeiras.
  • C. somente II e III são verdadeiras.
  • D. todas são verdadeiras.
  • E. nenhuma é verdadeira.

João conduzia seu veículo por via pública e parou no sinal vermelho. Enquanto aguardava, parado, o sinal de trânsito mudar para a cor verde, de repente, João escutou um barulho e percebeu que um ônibus, que realizava transporte público coletivo intramunicipal de passageiros, colidiu com a traseira de seu carro. A empresa de ônibus, concessionária do serviço público municipal, recusou-se a realizar qualquer pagamento a título de indenização, alegando que não restou comprovada a culpa do motorista e que João não era usuário do serviço público. Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, João foi informado de que, adotando a tese mais benéfica em sua defesa, atualmente predominante na jurisprudência, seria cabível o ajuizamento de ação indenizatória, com base na responsabilidade civil:

  • A. objetiva do Estado, que se aplica ao caso por se tratar de concessionário de serviço público, independentemente de João não ser usuário do serviço no momento do acidente, não havendo que se perquirir acerca do elemento subjetivo do motorista do ônibus.
  • B. objetiva do Estado, que se aplica ao caso por se tratar de concessionário de serviço público e, pelo fato de João não ser usuário do serviço no momento do acidente, é preciso a análise do elemento subjetivo do motorista do ônibus.
  • C. subjetiva, independentemente de João ser ou não usuário do serviço, pois a responsabilidade objetiva não inclui o concessionário de serviço, pessoa jurídica de direito privado que apenas presta serviço público após vencer licitação, tendo suas relações jurídicas regradas pela lei e pelo contrato.
  • D. subjetiva do Estado, sendo imprescindível que se comprove a culpa ou dolo do motorista (no caso em tela, está presente a culpa por imperícia, porque o motorista profissional do coletivo abalroou a traseira de um veículo parado no sinal), já que João não era usuário do serviço público.
  • E. subjetiva, pois é imprescindível que se comprove a culpa ou dolo do motorista (no caso em tela, está presente a culpa por imperícia, porque o motorista profissional do coletivo abalroou a traseira de um veículo parado no sinal), sendo a ação ajuizada em face do motorista, da empresa e do Município.
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