Questões de Direito Administrativo do ano 2015

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Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, alguns são de cunho geral, facilmente identificáveis em todos os atos, outros nem tanto. A identificação de vícios nos elementos do ato administrativo pode ensejar diferentes consequências, pois há ilegalidades insuperáveis. A motivação do ato administrativo, por sua vez,

  • A. constitui indispensável elemento do ato administrativo, pois se consubstancia nos fatos que ensejaram a prática do ato, representando verdadeira expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo obrigatória em todos os atos administrativos, em maior ou menor extensão.
  • B. distingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada, pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo.
  • C. é exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração.
  • D. prepondera sobre o vício quanto ao motivo, tanto de inexistência, quanto de inadequação, sempre que a finalidade do ato, de interesse público, for atingida, independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato.
  • E. tanto quanto a finalidade, enquadram-se como elementos discricionários do ato administrativo, porque cabe ao administrador atender genericamente a finalidade de interesse público e explicitar as razões que o levaram a tal, ainda que não seja exatamente o caminho e o resultado previstos na lei.

Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, o que não impede, contudo, que a Administração, utilizando-se de seu poder de revisão dos próprios atos, proceda à anulação ou revogação dos mesmos, com variada margem de liberdade de decisão. No caso dos atos passíveis de revogação existe, no mais das vezes, maior grau de discricionariedade, sem que se prescinda de consistente motivação e interesse público para a tomada de decisão. No caso de vícios que ensejam a anulação, a Administração pública possui, em regra, menor discricionariedade, o que não lhe dispensa da observância de certas formalidades e garantias para proferir a decisão final. Dentre essas limitações ou formalidades a que está adstrita a Administração pública para a anulação de seus atos administrativos, destaca-se a

  • A. obrigatoriedade de submissão à prévia decisão judicial para anulação de atos administrativos dos quais já tenham decorridos efeitos concretos e que venham a representar possível diminuição patrimonial para o administrado.
  • B. necessidade de comunicação de servidores ativos ou inativos sobre redução de remuneração levada à efeito em seus vencimentos, decorrente da alteração da forma de cálculo de gratificação, não sendo obrigatório prévia garantia de contraditório e ampla defesa, em face da indisponibilidade e da supremacia do interesse público.
  • C. possibilidade de anulação de atos administrativos cujos efeitos se exauriram, instaurando-se, contudo, processo administrativo para reconstituição do status quo ante, com observância de contraditório e ampla defesa para o caso de haver impacto financeiro para o administrado.
  • D. necessidade de instauração de processo administrativo para as hipóteses de anulação de ato administrativo que tenha repercutido na esfera de interesses individuais, para que o administrado possa exercer a garantia do contraditório e da ampla defesa.
  • E. submissão obrigatória do processo anulatório à prévia manifestação do Tribunal de Contas competente, como órgão externo de controle do Executivo, que tutelará os interesses do administrado para que esse tenha preservados seus direitos.

Joelma, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, praticou ato administrativo com vício de motivo. Francisco, particular e atingido pelo ato, pleiteou sua anulação perante o Poder Judiciário. No caso narrado, é

  • A. cabível a convalidação do ato, que pode ser feita pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário.
  • B. vedada a anulação pelo Judiciário, vez que o motivo circunda-se na esfera da discricionariedade do ato, cabendo apenas à Administração pública anulá-lo.
  • C. vedada a anulação, já que o vício de motivo comporta a revogação do ato administrativo, por se tratar de mérito do ato (razões de conveniência e oportunidade).
  • D. cabível a anulação, que pode ser feita pelo Poder Judiciário, ou pela própria Administração pública.
  • E. cabível a convalidação do ato, que pode ser feita apenas pela Administração pública.

A revogação dos atos administrativos

  • A. destina-se a atos válidos.
  • B. atinge atos discricionários e vinculados.
  • C. compete ao administrador público e ao Judiciário.
  • D. é ato discricionário, podendo, excepcionalmente, classificar-se como ato vinculado.
  • E. tem efeitos retroativos.

A instrução dada a um servidor sobre a execução de certas atividades é feita por meio de

  • A. ordem do dia.
  • B. requerimento.
  • C. ordem de serviço.
  • D. designação.
  • E. petição.

O ato administrativo é espécie de ato jurídico e, por ser emanado de agentes dotados de parcela do poder público, possui certos atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime jurídico de direito público. Nesse contexto, destaca-se o atributo da:

  • A. imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, desde que haja sua prévia intimação e concordância, respeitado o contraditório;
  • B. presunção de legitimidade, segundo o qual existe presunção absoluta de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais;
  • C. autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário;
  • D. discricionariedade, segundo o qual o particular pode aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica;
  • E. atipicidade, segundo o qual a Administração Pública pratica, em regra, atos inominados, em decorrência do princípio da autonomia da vontade, desde que não haja proibição legal.

Julgue o item que se segue, a respeito dos atos administrativos. Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

  • C. Certo
  • E. Errado

Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. No caso narrado, há

  • A. mera irregularidade, inexistindo qualquer vício no ato administrativo.
  • B. vício relativo ao objeto do ato administrativo.
  • C. vício de finalidade do ato administrativo.
  • D. vício de motivo do ato administrativo.
  • E. vício relativo à forma do ato administrativo.

José, servidor público federal e chefe de determinado setor, emitiu ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo matéria administrativa pertinente à organização dos trabalhos. O ato administrativo em questão classifica-se como

  • A. ordinatório.
  • B. enunciativo.
  • C. normativo.
  • D. negocial.
  • E. punitivo.

Clodoaldo, servidor público e chefe de determinada repartição pública, decidiu anular ato administrativo, pois detectou vício em um de seus requisitos. Esmeralda, atingida pela anulação do ato, questionou o ocorrido, alegando ser hipótese de convalidação e não de anulação do ato administrativo. Posteriormente, constatou-se que Esmeralda tinha razão. No caso narrado, o ato administrativo em questão continha vício de

  • A. objeto, por ser diverso do previsto na lei para o caso.
  • B. motivo, haja vista conter situação fática que não ocorreu.
  • C. finalidade, pois desviou-se da finalidade pública.
  • D. competência, pois não se tratava de competência outorgada com exclusividade.
  • E. forma, por ser indispensável à existência do aludido ato.
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