Questões de Direito Administrativo do ano 2020

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O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,

    A) será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.

    B) não se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.

    C)

    vincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.



    D) tem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.

    E) não exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.

Se o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo,

    A) poderá anulá-lo, inclusive se o considerar apenas inconveniente ou inoportuno, aferindo seu mérito, desde que mediante provocação de interessado ou legitimado, não podendo nenhuma lesão a direito ser excluída do Poder Judiciário.

    B) poderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo.

    C) não poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.

    D) não poderá anulá-lo, pois não se admite análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário praticado legitimamente pela Administração, pois os poderes são independentes e harmônicos entre si, não podendo haver interferência de um no outro.

    E) poderá revogá-lo, sendo também possível a revogação de ato administrativo discricionário ilegal pelo Poder Judiciário quando praticado por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, de acordo com o princípio da:


I. Indisponibilidade do interesse público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição do Administrador público.

II. Supremacia do interesse público, a Administração Pública está sempre acima dos direitos e garantias individuais.

III. Segurança jurídica, deve ser prestada a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

IV. Continuidade do serviço público, o serviço público, atendendo a necessidades essenciais da coletividade, como regra, não deve parar.


Está correto o que se afirma APENAS em

    A) II e III.

    B) I e II.

    C) III e IV.

    D) I e IV.

    E) II e IV.

O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei no 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de

    A) rescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.

    B) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.

    C) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    D) ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    E) fiscalizar a execução contratual.

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei no 8.429, de 02/06/1992, estabelece um regime de responsabilidade aplicável aos agentes públicos que cometerem atos considerados ímprobos, ali qualificados em várias espécies. Torquato Mendes é Secretário Municipal de Educação e ordenador de despesa, tendo determinado a contratação de obra pública para a construção de creche, sem que houvesse previsão na respectiva legislação orçamentária. Nessa hipótese, conclui-se que

    A) não ocorreu ato de improbidade, pois se trata de obra voltada ao atendimento de interesse público relevante.

    B) ocorreu ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração pública.

    C) ocorreu ato de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito.

    D) não há como responsabilizar o Secretário Municipal, visto que tal regime de responsabilidade não se aplica aos agentes políticos.

    E) ocorreu ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário.

A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, de acordo com o princípio da:


I. Indisponibilidade do interesse público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição do Administrador público.

II. Supremacia do interesse público, a Administração Pública está sempre acima dos direitos e garantias individuais.

III. Segurança jurídica, deve ser prestada a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

IV. Continuidade do serviço público, o serviço público, atendendo a necessidades essenciais da coletividade, como regra, não deve parar.


Está correto o que se afirma APENAS em

    A) II e III.

    B) I e II.

    C) III e IV.

    D) I e IV.

    E) II e IV.

A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:

    A) Quanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.

    B) Pode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre.

    C) Atos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.

    D) Na defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.

    E) Quando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.

A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,

    A) será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.

    B) não se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.

    C) vincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.

    D) tem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.

    E) não exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.

A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Se o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo,

    A) poderá anulá-lo, inclusive se o considerar apenas inconveniente ou inoportuno, aferindo seu mérito, desde que mediante provocação de interessado ou legitimado, não podendo nenhuma lesão a direito ser excluída do Poder Judiciário.

    B) poderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo.

    C) não poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.

    D) não poderá anulá-lo, pois não se admite análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário praticado legitimamente pela Administração, pois os poderes são independentes e harmônicos entre si, não podendo haver interferência de um no outro.

    E) poderá revogá-lo, sendo também possível a revogação de ato administrativo discricionário ilegal pelo Poder Judiciário quando praticado por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.

O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei no 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de

    A) rescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.

    B) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.

    C) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    D) ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    E) fiscalizar a execução contratual.

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