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Um engenheiro da administração pública recebeu a incumbência de elaborar o orçamento de referência para execução de uma obra de construção de um edifício público federal. Para atender à legislação vigente, que trata de regras e critérios para elaboração de orçamento de referência, o engenheiro considerou a administração central como custo direto e, para definição dos serviços levantados que não constavam no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), o engenheiro solicitou formalmente à Caixa Econômica Federal que inserisse as respectivas composições no Sistema, para que ele pudesse concluir o orçamento.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A administração central deve ser considerada como custo indireto.
Durante a execução do contrato de determinada obra pública, o preposto da empresa construtora determinou, devido às férias coletivas de final de ano, a redução do ritmo da obra durante o período de rodízio de seus funcionários, o que comprometeu o cronograma da obra. A fiscalização, que já havia notificado a empresa por faltas anteriores, decidiu rescindir o contrato.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.
Após rescisão contratual, a contratada tem direito ao recebimento do custo da desmobilização.Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.
Embora institua normas para licitações e contratos da administração pública, as disposições da Lei n.º 8.666/1993 aplicam-se, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração.
Com referência a contratos administrativos e licitações, julgue os próximos itens.
Nos casos de obra pública, é devida e adequada a modificação das condições inicialmente pactuadas no contrato, sempre que seja necessário o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre os encargos do contrato e a justa remuneração do objeto do ajuste.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a alteração dos contratos administrativos, unilateralmente pela Administração,
importa, necessariamente, a majoração do valor inicial, para fins de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.
somente é possível na hipótese de álea econômica extraordinária e extracontratual, assegurando ao contratado direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
configura fato do príncipe, afastando o direito do contratado ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
configura fato da administração, caracterizado como caso fortuito ou força maior, assegurando ao contratado o direito à rescisão do contrato.
assegura o direito ao restabelecimento, por aditamento, do equilíbrio inicial do contrato, quando a alteração importar aumento dos encargos do contratado.
Em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993, a garantia de execução do objeto pelo contratado é
obrigatória, quando se tratar de contrato de obras, podendo ser prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
admitida, nos termos do edital e do contrato, apenas quando se tratar de compras ou fornecimento para entrega futura, limitada a 5% do valor estimado da contratação.
obrigatória, em contratos de obras e fornecimento de equipamentos de grande vulto, limitada a 10% do valor estimado da contratação.
admitida, nos termos do edital e do contrato, para obras e serviços de grande vulto, limitada a 15% do valor estimado da contratação.
admitida, nas contratações de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente e desde que prevista no edital, podendo ser prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A Administração celebrou contrato tendo por objeto a utilização de programas de informática e, identificando condições financeiras vantajosas para a manutenção do referido contrato por mais de um exercício, poderá prever, com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993,
a extensão da duração do contrato por até 48 meses após o início de sua vigência.
sucessivas prorrogações, até o limite de 60 (sessenta) meses, por iguais períodos.
a duração do contrato adstrita à vigência dos correspondentes créditos orçamentários, desde que previstos no Plano Plurianual.
a possibilidade de prorrogação do contrato até 60 (sessenta) meses e, excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa da autoridade competente.
a extensão da duração do contrato por até 48 meses, desde que previsto no Plano Plurianual e, por mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional.
Determinado órgão da Administração pública firmou contrato de locação de um imóvel para instalação de varas do trabalho de comarca do interior pelo prazo de 5 (cinco) anos. Próximo do fim da vigência, pretendem, locador e locatário, a prorrogação do contrato, o que:
Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
A exigência de garantias nas licitações e contratos administrativos é um dos meios para viabilizar o integral cumprimento do que a Administração pública pretende prover aos administrados. Essa imposição ao contratado, de acordo com o disposto na Lei no 8.666/93,
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