Questões sobre Contratos

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Acerca das normas relativas às licitações e aos contratos da administração pública, julgue os itens subsequentes.

O regime jurídico dos contratos administrativos concede à administração pública o direito de modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para melhor adequação ao interesse comum.

  • C. Certo
  • E. Errado

Analise as assertivas seguintes:

I. É cláusula necessária a todos os contratos administrativos, nos termos da Lei 8.666/93, os casos de homologação do contrato.

II. Conforme preconiza a Lei 8.666/93, é possível contrato verbal entre a Administração Pública e terceiros, desde que, atendendo outras exigências da lei, tenha valor inferior a R$4.000,00 (quatro mil reais).

III. O art. 3.º da L. 8666/93 declina como princípios da licitação, dentre outros, os princípios da moralidade, da probidade administrativa, do julgamento objetivo e da anterioriedade.

IV. No que tange à licitação para serviços de publicidade, nos termos da L. 8666/93, é expressamente vedada a inexigibilidade do processo licitatório.

Assinale:

  • A.

    se corretas I, II e III, apenas

  • B.

    se corretas II, III e IV, apenas.

  • C.

    se corretas I, II e IV, apenas.

  • D.

    se corretas II e IV, apenas

  • E.

    se corretas II e III, apenas.

É ilegal uma cláusula, em um contrato administrativo para a realização de obra, estabelecendo:

  • A.

    Que cabe ao contratado, a opção por uma das modalidades de garantia arroladas na lei.

  • B.

    A possibilidade de prorrogação dos prazos de conclusão, no caso de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo a sua ocorrência, mantidos o equilíbrio econômico-financeiro e as demais cláusulas.

  • C.

    A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, incompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • D.

    Que o foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da sede do contratado, independentemente do local da sede da administração.

Como regra geral, os contratos administrativos devem ter forma escrita, sendo esta dispensável:

  • A.

    Quando a administração puder substituir o instrumento de contrato por nota de empenho.

  • B.

    Nos casos de contratos resultantes de licitação sob a forma de tomada de preços ou convite.

  • C.

    Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

  • D.

    Nas hipóteses de pequenas compras com pronto pagamento, tal como definido em lei.

A Lei 8.666/93 confere a Administração, em relação aos contratos administrativos, a prerrogativa de:

  • A.

    Alterar, unilateralmente, cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.

  • B.

    Modificá-los, desde que, com a anuência do Contratado, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

  • C.

    Alterá-los, unilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação da técnica aos seus objetivos.

  • D.

    Rescindi-los, unilateralmente, quando da suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração em função de interesse público, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.

Uma das características inerentes ao contrato administrativo é a observância da forma prescrita em lei. A esse respeito, é correto afirmar:

  • A. Termo de Contrato não é obrigatório no caso de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, sem obrigações futuras, independentemente do valor.
  • B. Nos contratos de prestação de serviços de natureza comum, a autoridade administrativa pode dispensar a lavratura de Termo de Contrato, substituindo-o por Nota de Empenho.
  • C. Todos os contratos administrativos precisam ser publicados, na íntegra, no Diário Oficial, no prazo máximo de 20 dias de sua assinatura, sob pena de perder a sua validade.
  • D. O contrato vincula-se ao instrumento convocatório relativo ao procedimento licitatório que o precedeu, comportando, todavia, inserção de novas condições específicas que garantam a melhor execução do seu objeto.
  • E. O contrato deve fixar o prazo de duração da avença, admitindo-se, contudo, o estabelecimento de prazo indeterminado, quando se tratar de serviços contínuos.

Em um contrato de concessão para exploração de rodovias, o concessionário vencedor da licitação ofertou determinado valor a título de ônus de outorga e, sagrando-se vencedor do certame, passou a explorar a rodovia mediante a cobrança de pedágio em valor fixado pelo poder concedente. No curso do contrato de concessão, sobreveio a fixação de novo tributo incidente sobre o objeto contratual, não existente por ocasião da apresentação das propostas pelos licitantes, tornando mais onerosa a prestação do serviço concedido. Diante deste cenário, o concessionário

  • A. pode, unilateralmente, abater das parcelas do ônus fixo devido ao poder concedente o valor correspondente ao impacto da incidência do novo imposto no fluxo de receita previsto no plano de negócios apresentado por ocasião da licitação.
  • B. não tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, pois a concessão pressupõe a exploração do serviço por conta e risco do concessionário, não se aplicando a regra de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro própria dos demais contratos administrativos.
  • C. não tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, pois a criação de novo imposto não é considerada álea econômica extraordinária, fato do príncipe ou fato da administração.
  • D. tem direito ao reequilíbrio econômico financeiro, porém apenas no limite do montante correspondente ao valor que deveria pagar ao poder concedente a título de ônus de outorga.
  • E. em direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que pode dar-se, conforme o caso, pelo aumento do valor da tarifa, pela prorrogação do prazo de concessão ou pelo abatimento das parcelas relativas ao ônus de outorga.

Após a assinatura de contrato para prestação de serviços à Administração pública, o contratado subcontratou parte das atividades inseridas no objeto do contrato. De acordo com a legislação aplicável, tal conduta é

  • A. expressamente vedada, em face da natureza personalíssima do contrato administrativo, ensejando a rescisão do contrato.
  • B. vedada, independentemente dos termos do edital e do contrato, por configurar burla ao procedimento licitatório.
  • C. lícita, desde que tenha contado com a prévia anuência da Administração, independentemente da previsão expressa no edital e no contrato.
  • D. lícita, desde que a possibilidade de subcontratação parcial esteja expressamente prevista no edital e no contrato.
  • E. lícita, desde que o subcontratado seja empresa controlada, controladora ou sob controle comum do contratado.

Um dos traços distintivos do contrato administrativo em relação ao contrato de direito privado consiste na presença de cláusulas exorbitantes, podendo citar-se como exemplo a

  • A. alteração unilateral do objeto contratual pela Administração.
  • B. aplicação de sanções de natureza administrativa, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato.
  • C. rescisão unilateral pela Administração, desde que com prévia indenização do contratado pelos prejuízos comprovadamente sofridos.
  • D. execução das garantias prestadas pelo contratado, na hipótese de inexecução do contrato, desde que ocorra reiterado descumprimento e que seja aplicada, previamente, a pena de advertência.
  • E. paralisação dos pagamentos pela Administração, na hipótese de alocação dos recursos em outra atividade, com obrigação do contratado de manter a execução do contrato, exceto se obtiver autorização judicial para suspensão do mesmo.

Os contratos administrativos podem, com as devidas justificativas, ser alterados unilateralmente pela administração, quando

  • A.

    for conveniente a substituição da garantia de execução.

  • B.

    se buscar restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.

  • C.

    houver necessidade de modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

  • D.

    for necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

  • E.

    houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

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