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Acerca das normas relativas às licitações e aos contratos da administração pública, julgue os itens subsequentes.
O regime jurídico dos contratos administrativos concede à administração pública o direito de modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para melhor adequação ao interesse comum.
Analise as assertivas seguintes:
I. É cláusula necessária a todos os contratos administrativos, nos termos da Lei 8.666/93, os casos de homologação do contrato.
II. Conforme preconiza a Lei 8.666/93, é possível contrato verbal entre a Administração Pública e terceiros, desde que, atendendo outras exigências da lei, tenha valor inferior a R$4.000,00 (quatro mil reais).
III. O art. 3.º da L. 8666/93 declina como princípios da licitação, dentre outros, os princípios da moralidade, da probidade administrativa, do julgamento objetivo e da anterioriedade.
IV. No que tange à licitação para serviços de publicidade, nos termos da L. 8666/93, é expressamente vedada a inexigibilidade do processo licitatório.
Assinale:
se corretas I, II e III, apenas
se corretas II, III e IV, apenas.
se corretas I, II e IV, apenas.
se corretas II e IV, apenas
se corretas II e III, apenas.
É ilegal uma cláusula, em um contrato administrativo para a realização de obra, estabelecendo:
Que cabe ao contratado, a opção por uma das modalidades de garantia arroladas na lei.
A possibilidade de prorrogação dos prazos de conclusão, no caso de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo a sua ocorrência, mantidos o equilíbrio econômico-financeiro e as demais cláusulas.
A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, incompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Que o foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da sede do contratado, independentemente do local da sede da administração.
Como regra geral, os contratos administrativos devem ter forma escrita, sendo esta dispensável:
Quando a administração puder substituir o instrumento de contrato por nota de empenho.
Nos casos de contratos resultantes de licitação sob a forma de tomada de preços ou convite.
Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Nas hipóteses de pequenas compras com pronto pagamento, tal como definido em lei.
A Lei 8.666/93 confere a Administração, em relação aos contratos administrativos, a prerrogativa de:
Alterar, unilateralmente, cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.
Modificá-los, desde que, com a anuência do Contratado, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
Alterá-los, unilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação da técnica aos seus objetivos.
Rescindi-los, unilateralmente, quando da suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração em função de interesse público, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
Uma das características inerentes ao contrato administrativo é a observância da forma prescrita em lei. A esse respeito, é correto afirmar:
Em um contrato de concessão para exploração de rodovias, o concessionário vencedor da licitação ofertou determinado valor a título de ônus de outorga e, sagrando-se vencedor do certame, passou a explorar a rodovia mediante a cobrança de pedágio em valor fixado pelo poder concedente. No curso do contrato de concessão, sobreveio a fixação de novo tributo incidente sobre o objeto contratual, não existente por ocasião da apresentação das propostas pelos licitantes, tornando mais onerosa a prestação do serviço concedido. Diante deste cenário, o concessionário
Após a assinatura de contrato para prestação de serviços à Administração pública, o contratado subcontratou parte das atividades inseridas no objeto do contrato. De acordo com a legislação aplicável, tal conduta é
Um dos traços distintivos do contrato administrativo em relação ao contrato de direito privado consiste na presença de cláusulas exorbitantes, podendo citar-se como exemplo a
Os contratos administrativos podem, com as devidas justificativas, ser alterados unilateralmente pela administração, quando
for conveniente a substituição da garantia de execução.
se buscar restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
houver necessidade de modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
for necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
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