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A Lei n.º 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos - estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei, julgue os itens subseqüentes.
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela referida lei, confere à administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado.
A Lei n.º 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos - estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei, julgue os itens subseqüentes.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em em que a nulidade for declarada.
A Lei n.º 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos - estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei, julgue os itens subseqüentes.
A doutrina pátria reconhece as cláusulas exorbitantes de um contrato administrativo como sendo as cláusulas que contêm privilégios da administração pública em relação ao particular.
Julgue o próximo item, sabendo que o Instituto Brasileiro de Proteção à Criança (IBPC) e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) são entidades de direito público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sendo a primeira autarquia federal e a segunda, fundação federal.
Considere que as duas entidades mencionadas tenham resolvido firmar um acordo para a construção de um edifício na cidade de Teresina – PI, onde se abrigará a representação estadual das duas entidades. A FUNASA dispõe de um terreno próprio e o IBPC dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a execução da obra. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento jurídico mais adequado para a realização do acordo entre a FUNASA e o IBPC é o convênio, pois as partes têm interesses recíprocos e comuns.
A natureza intuitu personae dos contratos administrativos corresponde à execução pessoal pelo contratado,
passível de cessão ou transferência para atender o interesse público, mediante termo de reti-ratificação.
razão pela qual é vedado prever no edital e no contrato a cessão parcial.
sendo legítima a subcontratação total ou parcial, mediante termo aditivo ao contrato.
admitida a subcontratação parcial no limite admitido pela Administração no edital e no contrato.
não sendo legítima a subcontratação, mesmo quando prevista no edital.
Para responder às questões de números 28 a 32, considere a seguinte situação:
Quanto à revogação dos contratos em questão, a situação narrada contém impropriedade, pois
um contrato administrativo, depois de celebrado, não pode ser revogado unilateralmente.
uma sociedade de economia mista não tem a prerrogativa da revogação de seus contratos.
o motivo consistente em nulidade dos contratos não é próprio para sua revogação.
uma sociedade de economia mista não tem a prerrogativa de agir de ofício.
a revogação desses contratos teria de ser decidida pelo Poder Judiciário.
Direito Administrativo - Contratos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
A Lei 8666 de 21 de junho de 1993 em seu Art. 1o afi rma: "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, algumas prerrogativas. Assinale a alternativa incorreta:
Fiscalizar-lhes a execução.
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Rescindi-los, mas não unilateralmente, nos casos especifi cados no inciso I do art. 79 desta Lei.
Modifi cá-los, unilateralmente, para melhor adequação às fi nalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Para os fins da Lei nº 8.666/1993, todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, considera-se
proposta.
compra.
contrato.
serviço.
tomada de preços.
Dentre outros, NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo
a instauração de insolvência civil.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento.
o falecimento do contratado.
o cumprimento irregular de especificações e prazos.
a fusão, cisão ou incorporação vedadas no edital.
Quanto às hipóteses de rescisão dos contratos, julgue os itens seguintes.
Sempre que a administração rescindir unilateralmente um contrato, o contratado deverá ser indenizado.
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