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Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2005
Assinale a alternativa correta:
"Tarefa" é o contrato administrativo que tem por objeto a mão-deobra para pequenos trabalhos, mediante pagamento por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
São estáveis após 2 (dois) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
"Imperatividade" é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância, atributo esse existente em todos os atos administrativos, inclusive nos denominados atos enunciativos citando-se, como exemplo, as certidões e os atestados.
"Fato do príncipe" é uma das modalidades de álea administrativa, consistente em ato de autoridade, direta e necessariamente relacionado com o contrato, servindo como causa exonerativa da responsabilidade da Administração Pública a qual, portanto, não responde pelo restabelecimento do equilíbrio contratual rompido.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2005
Assinale a alternativa correta:
Em sede de contratos administrativos, até a reforma constitucional número 20, de 1998, tinha-se como possível a "concessão de uso de bem público", pela qual a Administração consentia que particular tivesse uso privativo de bem público. Entretanto, por ferir o princípio da moralidade, tal modalidade contratual encontra-se proibida pelo atual texto constitucional.
Em razão do princípio da supremacia da propriedade privada, atualmente é expressamente vedada à Administração Pública, em qualquer hipótese, a ocupação provisória de bens (móveis e imóveis) e serviços de particulares que com ela contratam, mesmo quando necessário para apuração administrativa de faltas contratuais. Nestes casos, deverá ser imediatamente proposta ação judicial visando resguardar os interesses da Administração.
Os contratos administrativos são caracterizados, dentre outros elementos informadores, pelo que se convencionou designar "cláusulas exorbitantes". Essas cláusulas permeiam o tratamento legal dispensado a tais contratos, e podem ser tidas como verdadeiras prerrogativas da Administração.
As pessoas jurídicas de direito privado que celebraram com a Administração contrato de prestação de serviços públicos como, por exemplo, coleta de lixo e limpeza urbana, não se encontram regidas pela responsabilidade objetiva, isto é, não são objetivamente responsáveis pelos prejuízos que seus agentes causarem a terceiros, pois esta modalidade de responsabilidade aplica-se, exclusivamente, pelo seu caráter excepcional, à Administração Direta
A Administração, tendo em vista a insuficiência de recursos para ampliação e manutenção de determinado sistema rodoviário, decidiu conceder a sua exploração a particular, fixando, como critério de seleção da melhor proposta, o maior ônus pela exploração da obra pública. No curso do contrato de concessão, o poder concedente, sensibilizado pelos apelos da população, não concedeu o reajuste da tarifa de pedágio de acordo com o índice fixado contratualmente. Em face da disciplina legal dos contratos de concessão, é correto afirmar:
enquanto poder concedente, a Administração tem a faculdade de alterar unilateralmente todas as cláusulas do contrato de concessão, inclusive aquelas relativas à equação econômico-financeira, não cabendo qualquer compensação à concessionária.
com base no poder de alteração unilateral, o poder concedente pode modificar o contrato de concessão para possibilitar a revisão dos critérios de fixação da tarifa, inclusive índices e periodicidade de reajuste, desde que recomponha o equilíbrio econômicofinanceiro em favor da concessionária.
sendo vedado ao poder concedente conferir qualquer subsídio à concessionária, ainda que destinado à modicidade da tarifa, não poderá compensá-la em função da não concessão de reajuste tarifário, devendo a mesma arcar com a redução de receita correspondente.
considerando que o critério de julgamento não foi o de menor tarifa, mas sim o de maior ônus pela concessão, o poder concedente pode alterar os critérios de reajuste da tarifa de pedágio fixados no contrato, sem direito a eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária.
tendo em vista que a concessão pressupõe a exploração do serviço ou obra pública por conta e risco do particular, não caberá, diferentemente dos demais contratos administrativos, medidas de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro.
Uma entidade privada sem fins lucrativos, que tem entre seus objetivos institucionais a promoção e difusão cultural, pretende formar uma parceria com a Administração, para realização de projeto cuja finalidade é viabilizar o acesso da população carente a eventos de música clássica. A forma apropriada para a Administração relacionar-se com a entidade seria
mediante a celebração de convênio, dada a convergência de interesses entre as partes, sendo incabível o procedimento licitatório.
por meio de contrato de parceria público-privada.
firmando termo de parceria, na hipótese de ser a entidade qualificada como Organização Social.
através de contrato de concessão, eis que se trata de atividade caracterizada como serviço público.
mediante convênio, termo de parceria ou contrato de gestão, sendo obrigatório procedimento licitatório no caso de repasse de recursos públicos.
Os contratos administrativos podem ser unilateralmente alterados pela Administração Pública. A alternativa que indica a hipótese em que as alterações podem ocorrer, com o respectivo limite máximo percentual, é:
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Acerca de contratos administrativos, julgue os próximos itens.
O poder de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, exceto as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado, está previsto no regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n.º 8.666/1993.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Acerca de contratos administrativos, julgue os próximos itens.
Em conseqüência de rescisão contratual e desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, a administração pública poderá dispensar a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento.
Durante a execução de determinado contrato administrativo entre o Município de Santa Luzia e a empresa Solution Informática Ltda., verificou-se a majoração de determinado tributo municipal que acabou por onerar substancialmente os encargos do contratado. Diante dessa determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, houve necessidade de recomposição do ajuste ante o surgimento da causa justificadora da inexecução do contrato denominada
interferência prevista
caso fortuito
força maior
fato da administração
fato do príncipe
Com relação às características dos contratos administrativos, considere as proposições abaixo.
I. A Administração Pública pode modificar, unilateralmente, o contrato administrativo visando melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. O descumprimento de cláusulas contratuais por parte do Poder Público sempre autoriza o particular a cessar imediatamente a execução do avençado.
III. A Administração Pública somente pode alterar, unilateralmente, o contrato, se este mencionar expressamente a referida prerrogativa.
IV. Havendo a paralisação da execução do contrato, a Administração Pública pode assumir provisória ou definitivamente a execução do objeto.
Está correto o que contém APENAS em
I e III
I e IV
II e III
II e IV
III e IV
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
No âmbito do contrato administrativo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual, sem qualquer culpa do contratado ou da Administração, enseja a seguinte rescisão contratual:
administrativa, por ato unilateral do Poder Público.
judicial, por iniciativa da Administração.
amigável.
compulsória.
judicial, por iniciativa do contratado ou da Administração.
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